Colegas têm dúvidas sobre como agir frente ao estabelecido pelo Estatuto do Idoso (que determina, entre outros pontos, o atendimento preferencial, imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população), em casos em que a instituição respeita os critérios urgência e ordem de chegada.
Logo em princípio adiantamos que não há como priorizar o atendimento ao idoso quando não portador de doença aguda, ou seja, que este deve aguardar o atendimento por ordem de chegada (na ordem da marcação de consultas que foram previamente agendadas).
As dúvidas explicitadas foram apreciadas pela Câmara Técnica de Geriatria do Cremesp que, entre outros pontos, considerou a especificidade do atendimento de urgência.
Deve-se levar em consideração que a gravidade do quadro clínico não é diretamente proporcional à idade do paciente e o atendimento de urgência e emergência deve priorizar o paciente, levando em consideração a gravidade e a necessidade de se intervir precocemente.
Veja aqui a íntegra do Parecer nº 58.087/04, do Cremesp
Quer fazer uma pergunta?
Mande no Fale Conosco
Esta página teve 327 acessos.