Paciente da faixa dos 40 anos, solicita opinião sobre a possibilidade de remoção cirúrgica de suas mamas, algo que vem pedindo desde a puberdade por possuir “personalidade masculina desde a sua infância”. Argumenta que vive maritalmente com outra mulher, além de, em seu convívio profissional, ser tida como homem, e que, portanto, sua constituição física impõe-lhe situações vexatórias em piscinas e jogos de futebol.
Em resumo, quer aconselhamento sobre uma cirurgia para adequar seu fenótipo à sua condição de vida sócio-profissional.
Analisando a legislação, temos a Resolução 196/96, do Conselho Nacional de Saúde, e, mais recentemente, a Resolução CFM 1.652 /2002, que contemplam positivamente o pedido da paciente. O Art. 2º desta resolução, por exemplo, permite, ainda a título experimental, a realização de cirurgia do tipo neofaloplastia e/ou procedimentos complementares sobre gônadas e caracteres sexuais secundários como tratamento dos casos de transexualismo.
Nossa opinião é a de que, obedecendo a todos os critérios técnicos e éticos exigidos para a realização de procedimentos do gênero, a atenção ao pedido permitiria à paciente conviver na sociedade segundo seu desejo, e comportamento de características masculinas vivenciados desde a infância. Do ponto de vista psíquico, traria uma qualidade de vida que hoje não desfruta.
Resposta inspirada no Parecer 2.263/99 do Cremesp e na Resolução CFM 1.652/02.
Quer fazer uma pergunta?
Mande no Fale Conosco
Esta página teve 320 acessos.