06-07-2010

Como a instituição deve agir se médico assistente recomendar tratamento experimental, não reconhecido pelo Ministério da Saúde?


Não se pode “tratar” pessoas de forma experimental sem um projeto sistematizado e devidamente aprovado: os tratamentos e procedimentos precisam estar registrados na ANVISA e reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) como práticas válidas no país.

Procedimentos de exceção devem ser regrados pelos CEPs ou Comitês de Bioética. Jamais podem ser realizados de forma independente pelo médico assistente do caso, sem autorização expressa do paciente (ou seu representante legal), bem como, dos Comitês citados.

Do ponto de vista ético e moral, mesmo que um paciente exija um tratamento experimental, sem base científica, o médico não poderá realizá-lo. Em vez disso deverá orientar, demonstrar e auxiliá-lo a concluir pela impropriedade de determinadas atitudes.

Os atos médicos são de responsabilidade de quem os pratica, sendo solidária a direção técnica/clínica da instituição em que ocorreram. Esta deve demonstrar que ofertou a melhor maneira de tratar aquele paciente de acordo com as evidências científicas, infra-estrutura, e recursos humanos apropriados.

Baseado no Parecer Consulta nº  118.299/07 do Cremesp 

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