Aborto

Aborto – Algumas perspectivas bioéticas

Dentre as situações analisadas pela Bioética, o tema “aborto” foi um dos que mais mereceu destaque em discussões científicas e nas tentativas de elaboração de políticas públicas. Isso não significa, contudo, que tenham ocorrido avanços substanciais sobre a questão nas últimas décadas ou mesmo, alcançados alguns consensos morais democráticos, ainda que temporários, para o problema.

Ao contrário: trata-se de um exemplo nítido tanto da dificuldade de se estabelecerem diálogos sociais frente a posições morais distintas quanto do obstáculo em se criar um discurso acadêmico independente sobre a questão, uma vez que a paixão argumentativa é a tônica dos escritos sobre o mesmo. 

Por um lado, há quem defenda a proibição absoluta da interrupção de gravidez, pois, em sua visão, a prática corresponde a um “assassinato”. Em geral, tal ponto de vista se vincula a doutrinas e religiões. Por outro, encontram-se os que advogam o direito absoluto de a mulher solicitar o aborto em qualquer tempo da gestação.

Na grande faixa intermediária situa-se quem não considera antiética a interrupção da gravidez até um determinado período e por motivos estritos. No Brasil, por exemplo, isso coincide com o Código Penal de 1940, no qual é admitido por lei e por demanda da grávida interromper a gravidez até a 12ª semana, se foi consequência de estupro ou acarretar em risco de vida materno (mais recentemente, por jurisprudência, incluiu-se nessa categoria situações de anencefalia, também por desejo da mãe).

Aqui, cabe um parêntese: só os adversários mais ferrenhos à prática se oporão à interrupção da gestação perante grave comprometimento físico e/ou mental do concepto; ou se a condição resultar em uma vida curta e dolorosa ou à morte. A partir de posturas moderadas, a maioria crê que, em casos graves e incompatíveis com a vida, o aborto não será apenas moralmente permitido, mas até, moralmente exigido.

“Pessoa”
No atual momento, sob os pontos de vista ético, cultural, médico, ontológico (direito natural) e jurídico é impossível determinar quando o feto adquire personalidade ampla e irrestrita.  

Isso faz com que a afirmação de que um feto é uma pessoa – e que, portanto, matá-lo é moralmente errado – apenas tenha sentido quando (e se) houver a possibilidade classifica-lo de maneira normativa, isso é, se for aceito que é portador de direitos morais, inclusive, o direito à vida.

Conforme alguns autores, ainda que fetos não sejam considerados “pessoas”, têm significância e valor, já que são formados por material genético humano e potencial para se tornarem humanos.

Para boa parte de grupos em defesa dos direitos da mulher e de demais defensores das autonomias, as grávidas têm direito à privacidade e escolha sobre o próprio corpo. Por não considerarem o feto uma “pessoa”, tendem a desconsiderar argumentos em prol do “direito à vida” de um não nascido.  

Capítulo do livro Iniciação à Bioética, do Conselho Federal de Medicina (1988), resume as situações de aborto em quatro grandes grupos (N. da R. – ainda que entre elas estejam as consideradas “antiéticas” e/ou “ilegais”, de Nação para Nação). São elas:

1. Interrupção eugênica da gestação (IEG): as ocorridas em nome de práticas eugênicas, isto é, por valores racistas, sexistas, étnicos, etc. Regra geral, a IEG processa-se contra a vontade da gestante, sendo esta obrigada a abortar;

2. Interrupção terapêutica da gestação (ITG): em nome da saúde materna. Nos dias atuais, em face do avanço científico e tecnológico na Medicina, são raras as circunstâncias terapêuticas que exigem tal procedimento;

3. Interrupção seletiva da gestação (ISG): devida a anomalias fetais, isso é, pela constatação de lesões fetais e incompatíveis com a vida extrauterina, sendo o exemplo clássico o da anencefalia;

4. Interrupção voluntária da gestação (IVG): em virtude da autonomia reprodutiva da gestante ou do casal, seja ela fruto de estupro ou relação consensual.

Como desfecho a esse – resumido – texto sobre um tema tão importante e sem consenso, é válido mencionar que, apesar de bastante difundido, o problema da moralidade do aborto é histórica e contextualmente localizado: qualquer tentativa de solucioná-lo tem que levar em consideração a diversidade moral e cultural das populações atingidas.

Referências

- Iniciação à Bioética, Bioética e Aborto, Débora Diniz e Marcos de Almeida, Conselho Federal de Medicina, 1988

- Encyclopedia of Bioethics 4rd edition, volume I (A-B)


Esta página teve 47134 acessos.

(11) 4349-9983
cbio@cremesp.org.br
Twitter twitter.com/CBioetica

Rua Frei Caneca, 1282 - Consolação - São Paulo/SP - CEP: 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO - (11) 4349-9900 das 9h às 20h

HORÁRIO DE EXPEDIENTE - das 9h às 18h