Sobre a primeira pergunta, entendemos que o psiquiatra pode encaminhar um paciente para o clínico geral sempre que julgar necessário para o benefício da sua saúde.
Tal resposta se baseia, entre outros, nos artigos do Código de Ética Médica que garantem ao médico a autonomia e a liberdade no exercício profissional. O Art. 7º dos Princípios Fundamentais (do código ora vigente), por exemplo, estabelece que o médico deve exercer a profissão com ampla autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais a quem ele não deseje, salvo na ausência de outro médico, em casos de urgência, ou quando sua negativa possa trazer danos irreversíveis ao paciente.
Já o artigo 21 considera direito do médico indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas reconhecidamente aceitas e respeitando as normas legais vigentes no País – incluído ai o encaminhamento ao clínico geral. Neste caso, tem o dever de informar ao colega o quadro clínico do paciente, desde que autorizado por este.
Em relação ao outro questionamento: Pacientes com transtornos mentais, sejam leves, moderados ou graves, são beneficiados quando assistidos por equipes multiprofissionais. No mais das vezes, tais equipes são formadas por médico, psicólogo, assistente social, enfermeiro e terapeuta ocupacional, entre outros.
Embora atendendo em equipe multiprofissional, o médico não pode delegar a outro profissional da área da saúde procedimento específico de sua profissão, conforme determina a Resolução CFM 1.598/00 (que determina ser dever do médico assegurar a cada paciente psiquiátrico seu direito de usufruir os melhores meios diagnósticos cientificamente reconhecidos e dos recursos profiláticos, terapêuticos e de reabilitação mais adequados para sua situação clínica) .
Por essa razão, o paciente pode ser atendido por psicólogo ou enfermeiro, desde que esse atendimento não implique no desempenho de procedimento específico da profissão médica.
Baseado no Parecer Consulta nº 142.950/07 do Cremesp.
Veja ainda a Resolução CFM 1.598/00.