21-06-2011

O exame de saúde de usuários de piscina e parques aquáticos é atribuição exclusiva de médicos?


Sim, tal atividade é exclusiva de profissional médico, devendo este confeccionar um prontuário (ainda que sumário) para cada examinado.

O médico tem ainda a obrigação de solicitar, junto aos responsáveis pelo clube, um local minimamente adequado e privado para a realização dos exames (inclusive, com uma maca), garantindo que cada usuário seja examinado separadamente, respeitando sua integridade e dignidade.

Quanto ao encaminhamento para avaliação com outros profissionais (por exemplo, dermatologistas), este deve ser formalizado em receituário com as informações e solicitações pertinentes no caso, com a devida identificação do solicitante e número de inscrição no Cremesp.

Baseada no Parecer Consulta n°157.245/09, do Cremesp



Esta página teve 1300 acessos.

(11) 4349-9983
cbio@cremesp.org.br
Twitter twitter.com/CBioetica

Rua Frei Caneca, 1282 - Consolação - São Paulo/SP - CEP: 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO - (11) 4349-9900 das 9h às 20h

HORÁRIO DE EXPEDIENTE - das 9h às 18h