06-09-2011

Convênio pode reter resultado de exame de paciente se houver pendência financeira?


Não. É incorreto que a empresa condicione a entrega de exames ao pagamento de eventuais débitos. Se houver pendência financeira, a instituição poderá lançar mão de outras medidas judiciais para a sua cobrança.

O responsável médico pela empresa, inclusive, poderá responder eticamente por infração ao Art. 20 Código de Ética Médica, que veda ao profissional “permitir que interesses pecuniários, políticos, religiosos ou de quaisquer outras ordens, do seu empregador ou superior hierárquico ou do financiador público ou privado da assistência à saúde interfiram na escolha dos melhores meios de prevenção, diagnóstico ou tratamento disponíveis e cientificamente reconhecidos no interesse da saúde do paciente ou da sociedade.”

Juridicamente, o ato de reter significa conservar, guardar, embargar a coisa, com a obrigação de restituí-la ou de entregar a quem de direito, se satisfeito o crédito, que lhe compete ou se cumprida a prestação que lhe é devida. Contudo não há previsão legal que condicione a entrega do resultado de um exame com as possibilidades aventadas.

Além disso, resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) dispõe sobre a proibição, em qualquer situação, de exigência de caução por parte de prestadores de serviços, contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das operadoras de saúde, não contemplando nenhuma exceção.

Baseada no Parecer Consulta nº 156.223/10, do Cremesp. 

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