Quem responde pelo acompanhante da parturiente, no caso de este sentir-se mal, durante o trabalho de parto?
Colega inicia seu questionamento considerando a possibilidade de a parturiente ter acompanhante na sala de parto como “altamente humanizadora” ao procedimento, e “importante para o relacionamento médico paciente”.
Porém, relata que, algumas vezes, foi surpreendido por problemas, como, por exemplo, a situação de pai que desmaiou durante cesariana, batendo a cabeça na mesa cirúrgica e precisando ser suturado pelo colega anestesista, e outra, na qual epilético convulsionou ante ao nascimento do filho, necessitando de socorro imediato.
Tem dúvidas, então, sobre “quem responde pelo acompanhante na sala de parto?” e “que implicações éticas e legais que o obstetra tem em relação ao acompanhante?”.
Em primeiro lugar, é preciso ressaltar que o nascimento é um momento afetivo que envolve a família. Por isso, a autorização da presença de familiar, principalmente do pai, é capaz de fortalecer as relações familiares e incentivar a paternidade responsável.
Isso posto cremos que cabe ao obstetra (ou a equipe multidisciplinar) ministrar palestras de preparação para o parto, orientando o acompanhante e a paciente na fase anterior ao nascimento.
De qualquer maneira, o obstetra não poderá impedir a permanência do acompanhante designado pela paciente, salvo se a presença demonstrar-se capaz de prejudicar a boa assistência. Neste caso, a decisão deverá ser comunicada em prontuário, com explicações detalhadas à paciente e ao acompanhante.
No caso de o acompanhante apresentar alguma intercorrência, a assistência será prestada pelo médico que estiver próximo, não podendo o obstetra abandonar a paciente para fazê-lo.
Vale lembrar que todo procedimento indicado pelo obstetra deverá ser explicado para paciente e acompanhante e que estabelecer um bom relacionamento com ambos certamente evitará aborrecimentos.