19-02-2018

Hospitais de pequeno porte devem realizar cirurgias eletivas em pacientes Testemunhas de Jeová, ainda que se recusem à aceitar a possibilidade de transfusão de sangue?

Colega diretor de hospital de pequeno porte apresenta várias dúvidas em relação à admissão de pacientes Testemunhas de Jeová – que se recusam a receber transfusão de sangue – em cirurgias eletivas.

Ressalte-se que as respostas, sugeridas pela Câmara Técnica Interdisciplinar de Bioética do Cremesp não se direcionam a crianças sob responsabilidade legal de Testemunhas de Jeová.  Vale também lembrar que o exercício do consentimento informado e os princípios expostos aqui são aplicáveis a qualquer paciente que deseja exercer suas opções terapêuticas, independentemente da motivação.

Sobre o primeiro questionamento: em casos de cirurgias eletivas em pacientes Testemunhas de Jeová em hospitais de pequeno porte, envolvendo pacientes estáveis, não há infração ética na admissão pura e simples desses atendidos, ainda que se considere a situação de instituições que não dispuserem de procedimentos terapêuticos alternativos às transfusões.  Ou seja, o atendimento ou internação em si não se constituiriam em imprudência, negligência e/ou imperícia.

Inclusive, há o entendimento de que um hospital não pode recusar a internação de um paciente pelo fato de o mesmo recusar transfusões como recurso terapêutico, uma vez acordado com a equipe médica, pois isso pode ser caracterizado, inclusive, como omissão. 

A eventual recusa deve ser anotada em documentos como Termo de Internação(TI);  Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) ou Termo de Consentimento Informado (TCI); sendo essa uma garantia jurídica para o paciente, médico e o hospital.

Uma vez admitido, a instituição, em parceria com a equipe médica, devem diligenciar em busca do melhor atendimento para o paciente, o que pode incluir a obtenção de segunda opinião médica, transferência entre equipes e até mesmo transferência para outra instituição – na hipótese de não ser possível assisti-lo.

Em relação ao uso de técnicas cirúrgicas que evitem transfusões de sangue, é recomendável que tanto cirurgião e anestesiologista estejam de acordo quanto à estratégia. Neste sentido, ainda que haja discordância, não há como separar a responsabilidade de ambos perante eventuais problemas, pois o paciente é um só e deve ser o alvo da atenção dos dois.

No caso de o paciente maior, lúcido (a), orientado(a) e autônomo(a) aceitar a proposta terapêutica apresentada pelo médico – inclusive, sobre transfusão – a decisão deve ser registrada de forma a salvaguardar a atuação profissional, mas também ser mantida no mais absoluto sigilo. Para isso, o diálogo sobre as opções terapêuticas deve acontecer única e exclusivamente com o(a) paciente em local reservado e sem a presença ou acesso de outras pessoas, também para minimizar a possibilidade de coação externa.

No caso de o (a) paciente manter a não aceitação da proposta terapêutica pela transfusão, deve-se acatar sua autonomia de decisão, que deve ser documentada, cabendo ao médico esgotar todas as opções e recursos terapêuticos para controle de sangramento e equilíbrio hemodinâmico antes que a transfusão seja utilizada.

 Independente do pactuado, permanece válido o artigo do Código de Ética Médica que preconiza a transfusão “em caso de risco de morte”.

Resposta baseada no Parecer Consulta nº 28.019/16 do Cremesp


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