17-02-2017

Hemodiálise à revelia

Liminar do juiz Éder Jorge, da 2.ª Vara de Trindade interditou parcialmente José Humberto Pires de Campos Filho, de 22 anos, e que sofre de problemas renais crônicos, em virtude de sua decisão de não mais se submeter a sessões de hemodiálise, iniciados cinco meses atrás. 
 O jovem, de Goiás, luta na justiça pelo direito de não mais receber o tratamento, o qual considera como "dolorido" e causador de mal estar e outros problemas colaterais. Afirma ainda “não crer nem na possibilidade de cura com transplante”. 
Do outro lado está a mãe de José, Edina Alves Borges, que também recorreu ao Poder Judiciário para exigir que o filho faça o tratamento, mesmo contra a vontade. Por insistência familiar, o rapaz concordou em passar por mais uma sessão de hemodiálise, mas afirma que vai parar. 
O juiz do caso determinou que não haja coerção física e que José Humberto passe por terapia com psicólogos e assistentes sociais.

Estigma? 
À imprensa, a presidente da Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN), Carmen Branco Martins, manifestou preocupação pela decisão do paciente, pela possibilidade de estigmatizar uma terapia que funciona bem. 
Segundo ela, no país, mais de 110 mil pacientes em programa de hemodiálise e são feitos mais de cinco mil transplantes renais por ano, sendo que há mais de 1,5 mil crianças em tratamento. 
Seguindo o tratamento e a dieta corretamente, diz a nefrologista, a pessoa pode ter boa qualidade de vida. “É normal, na idade dele (José Humberto), levar um susto com o diagnóstico da doença crônica e vislumbrar um horizonte sombrio. Nesse momento, é importante que ele seja levado a entender o que acontece, a compreender o problema e tomar, com a família e a equipe médica, uma decisão compartilhada sobre o tratamento.”
Tem opinião semelhante Reinaldo Ayer, professor de bioética da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) e conselheiro do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), - que considera a decisão benéfica, no sentido de dar ao paciente a oportunidade de entender melhor as possibilidades do seu tratamento. “Faltou construir uma relação médico-paciente em que o jovem pudesse conhecer tudo que a Medicina ainda tem a oferecer, o que poderia mudar sua perspectiva sobre a doença”, diz.
Na quarta, a subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nomeou o advogado para defender os interesses de José Humberto. Em um primeiro momento, no entanto, a advogada Ana Cláudia Scalquette, presidente da comissão de biodireito da seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), havia opinado ao jornal O Estado de São Paulo que, de acordo com o princípio de Autonomia, se o paciente não quer passar por determinado procedimento, ninguém pode obrigá-lo, “a não ser que haja incapacidade de consentimento por parte dele”, 

Fontes: Globo e o Estado de São Paulo 

 


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