Convocada pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), a audiência pública sobre descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação terminou no dia seis de agosto sem definição, nem prazo para ser votada.
Ao final das manifestações e debates, Rosa Weber, relatora no STF sobre a arguição de descumprimento do preceito fundamental (a ADPF 442 que, na prática, busca declarar inconstitucionais os artigos 124 e 126 do Código Penal, que criminalizam a prática do aborto), declarou que “o próximo tempo é de reflexão”, deixando claro que não há prazo para seu parecer.
Exposição de pontos de vista
Em dois dias de audiência, mais de 60 pessoas (muitas delas especialistas nos temas envolvidos) expuseram pesquisas, experiências pessoais e dados para subsidiar a decisão dos ministros – a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), por exemplo, se fez representar pelo seu presidente Dirceu Greco.
Entre os que falaram pela descriminalização esteve a pesquisadora Débora Diniz, da Universidade de Brasília (UnB) e do Instituto Anis de Bioética, que trouxe estatísticas dando conta de que uma em cinco mulheres brasileiras já se submeteu à pratica. “A criminalização tem impacto maior nas mulheres pobres, que acabam recorrendo a métodos inseguros para interromper a gravidez”.
Contra a descriminalização, estiveram representantes de entidades como o Movimento Nacional Cidadania Pela Vida – Brasil sem Aborto. É o caso de Lenise Aparecida Martins Garcia, para quem “é arbitrária a definição de 12 semanas como o início da vida”.
Início
Com assessoria técnica do Instituto de Bioética Anis, no início de março de 2017 o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou no STF a ADPF 442, na qual pede que a Corte declare a não recepção parcial dos artigos 124 e 126 do Código Penal pela Constituição da República. O partido alega que os dispositivos, que criminalizam o aborto provocado pela gestante ou realizado com sua autorização, violam os princípios e direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal.
A tese central defendida na ADPF é a de que as razões jurídicas que moveram a criminalização do aborto pelo Código Penal de 1940 não mais se sustentam. “Em democracias constitucionais laicas, isto é, naquelas em que o ordenamento jurídico neutro garante a liberdade de consciência e crença no marco do pluralismo razoável e nas quais não se professa nenhuma doutrina religiosa como oficial, como é o caso do Brasil, enfrentar a constitucionalidade do aborto significa fazer um questionamento legítimo sobre o justo”, traz a arguição.
Fontes: Agencia Brasil e BBC News (6-08-2018)
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