3 de Dezembro de 2014nº 11 Ano/2014
CEM EM FOCO

Destaque

Renovação do Cadastro depende do Registro da Comissão de Ética Médica

Passadas as eleições das Comissões de Ética Médica (CEM), em 18 de outubro, as atenções se voltam ao registro dessas representantes do Conselho Regional de Medicina (Cremesp) nas instituições.

Atenção: com o objetivo de dar tempo suficiente para que as novas CEM fossem devidamente formalizadas junto ao Cremesp, sem implicar em limitação do registro das instituições, a Seção de Registro de Empresas (SRE) havia dado um prazo até dia 31 de novembro para que os nomes dos eleitos fossem mandados à Casa.

Depois desse prazo, os hospitais e clínicas que se enquadrarem nos termos da Resolução n° 1657/2002 sobre obrigatoriedade de contar com CEM (tiverem a partir de 16 médicos em seu corpo clínico) e não registrarem sua Comissão, não conseguirão, por exemplo, renovar seu cadastro de Pessoa Jurídica.

É importante ressaltar essa sequencia, visto que, até o fechamento deste boletim, os dados de cerca de 400 novas CEM haviam sido mandados à SRE – o que significa que aproximadamente 900 instituições ainda não haviam cumprido tal obrigação.

 

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Perguntas e Respostas*

Que documentos são necessários para que a instituição registre e homologue sua Comissão de Ética Médica (CEM) junto ao Conselho?

Depois da eleição, a Comissão Eleitoral deverá encaminhar ao CREMESP, para homologação e registro das CEM:

- Planilha de Eleição devidamente preenchida

- Ata de Eleição

- Declaração de Aquiescência dos médicos eleitos. Ou seja, ao contrário do que alguns imaginam, não é preciso remeter tal documento de todos os candidatos às eleições

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Encaminhamos a ata de eleição da CEM ao Cremesp, mas foi verificada falta de algumas assinaturas. Como assim?

Veja: passa despercebido por algumas comissões eleitorais que, além das assinaturas dos membros efetivos e suplentes eleitos à nova CEM, a ata da eleição a ser entregue à seção de Registro de Empresas (SRE) do Cremesp deve conter as assinaturas de todos os participantes da comissão eleitoral.

 

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A CEM pode chamar médico envolvido em sindicância para que ele dê a sua versão dos fatos?

Sim. Tal atitude é lícita.

Segundo resolução do CFM que normatiza o tema, aberta a sindicância a CEM informará o fato aos envolvidos, convocando-os, se for o caso, para esclarecimentos.

Outra alternativa é solicitar manifestação por escrito , a ser  prazo de sete dias úteis a partir do recebimento do aviso.

 

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* Esta seção tem fins didáticos e se destina a criar perguntas e respondê-las, usando pareceres do CFM, Cremesp, e orientações da Seção de Registro de Empresas do Conselho. O internauta também pode formular questões sobre as CEM ao Centro de Bioética. Aproveite!

Artigos Especiais

Saiba o que os jornalistas pensam sobre a Humanização em Saúde

Por Concília Ortona e Paulo Fortes*

No Brasil, iniciativas identificadas como sendo de “Humanização do atendimento em saúde” tomaram vulto nos anos 1990, mas se intensificaram com a Política Nacional de Humanização (PNH), lançada em 2004 pelo Ministério da Saúde, com objetivos, dentre outros, de traduzir os princípios do SUS, e contagiar, por atitudes e ações humanizadoras, a rede do SUS, incluindo gestores, trabalhadores da saúde e usuários.

Porém, o conceito de “Humanização da Assistência” ainda carece de definição abrangente, sendo geralmente empregado para designar uma forma de assistência que valoriza a qualidade do cuidado do ponto de vista técnico, associada ao reconhecimento dos direitos do paciente, de sua subjetividade e referências culturais.

Se o conceito e a prática de Humanização não são considerados claros à maioria das pessoas, cabe questionar se os responsáveis pela transmissão das informações, fogem a tal regra. Por isso, a pergunta, “os jornalistas entendem o que seja um atendimento humanizado em saúde?” permeou todas as etapas da pesquisa realizada para a Faculdade de Saúde Pública da USP (FSP-USP), na qual se baseia este artigo.

 

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