22 de Dezembro de 2014nº 12 Ano/2014
CEM EM FOCO

Destaque

Novas Comissões: capacitem-se por meio do curso do GACEM!

Ter em mãos material didático elaborado pelo Centro de Bioética do Cremesp e, ainda, contar com o  apoio operacional, por parte da entidade, pode um bom começo para impulsionar e padronizar os trabalhos das novas Comissões de Ética Médica (CEM), eleitas em 18 de outubro último, Dia do Médico.

Apesar de novidades estarem previstas para a 4ª Edição do Manual de Capacitação às CEM (a ser lançada em 2015 depois de minucioso trabalho do Grupo de Capacitação às Comissões de Ética Médica/GACEM, responsável pelo treinamento), a estrutura didática será semelhante àquela em vigor até agora: cursos presenciais com método pré-definido em que são apresentadas e discutidas teoria e prática específicas deste universo.

A gama de casos reais presente no Manual pode servir de ponto de partida às reuniões das Comissões, pois envolve situações éticas e bioéticas do dia a dia do médico, referentes, por exemplo, a relacionamento tumultuado com colegas; documentos médicos; e conduta discriminatória a pacientes, entre outras.

 

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Perguntas e Respostas*

Nossa Comissão de Ética Médica pode solicitar o testemunho de membros da enfermagem que participaram de determinado ato cirúrgico?

Médicos de hospital na Capital têm dúvidas se, em caso de suposto “erro médico”, a CEM pode ou não solicitar o testemunho de membros da enfermagem que participaram de certo ato cirúrgico.

A resposta é sim. Preservando o sigilo do procedimento de averiguação, a Comissão poderá ouvir ou solicitar manifestação de outros profissionais da área de saúde que possam contribuir para esclarecimento dos fatos indicados.

 

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Quais são as competências do Diretor Técnico, além de assegurar o funcionamento da CEM? Pode, por exemplo, contratar empregados e/ou determinar salários?

As atribuições do Diretor Técnico estão previstas na Resolução CFM nº 1.342/91. Em síntese, compete a ele garantir condições dignas para o exercício da medicina no âmbito da instituição.

Importante destacar que o Diretor Técnico é um médico de confiança da administração, cargo de indicação direta, responsável pelas questões técnicas locais, cabendo-lhe, inclusive, assegurar o pleno e autônomo funcionamento da Comissão de Ética Médica.

Todavia, nos parece ser estranho às suas atividades enquanto “Diretor Técnico" a prática de atos administrativos de gerência da instituição, como a contratação de empregados ou, ainda, a definição dos salários, tarefas esta não ligada à atividade médica.

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Sou presidente de CEM de grande hospital. Como agir quando família frequentemente questiona o tratamento dispensado à idosa internada com quadro grave de saúde?

Segundo o colega, praticamente todos os dias os familiares fotografam o prontuário, fazendo com que os médicos envolvidos fiquem preocupados com o desfecho do caso, pela eterna desconfiança quanto ao tratamento, enfatizada “em tom ameaçador”, já que o marido da paciente é advogado.

A situação descrita, infelizmente não é fato isolado e, inclusive, parece bastante frequente em nossos hospitais, tanto nos serviços públicos, quanto privados: a Medicina, a prática médica –e, principalmente, os profissionais que exercem essa sagrada atividade–, são alvos da mídia quase diuturnamente.

Existem inúmeras razões que poderíamos enunciar e discutir para explicar esse fenômeno, mas citaremos pelo menos duas: a Medicina é uma das áreas que mais influencia a vida humana e o tema vende e rende muitos lucros para os veículos de comunicação.

Em relação ao caso em tela, vamos raciocinar: temos uma senhora, no início da terceira idade, com um quadro clínico caracterizado por múltiplas enfermidades crônicas, com complicações graves, que colocam em risco frequentemente a vida da mesma.

Em primeiro lugar nos parece fundamental que, desde a internação, a paciente conte com um médico responsável. Essa providência não só é fundamental do ponto de vista técnico e ético, como é uma obrigação da instituição, como determina a Resolução CFM nº 1.493/98.

 

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* Esta seção tem fins didáticos e se destina a criar perguntas e respondê-las, usando pareceres do CFM, Cremesp, e orientações da Seção de Registro de Empresas do Conselho. O internauta também pode formular questões sobre as CEM ao Centro de Bioética. Aproveite!

Artigos Especiais

Autonomia do idoso*

Por Carlos Alberto Pessoa Rosa**

Diante de uma pessoa idosa, consciente de suas representações e acontecimentos mentais, apta a exercer plenamente sua autonomia, haveria espaço para apelos de cunho paternalista a que o profissional sonegasse informações sobre seu estado de saúde?

Suponhamos que um familiar do paciente, por exemplo, sua filha, peça ao médico para omitir informações do mesmo, sob o argumento de que “poderiam prejudicá-lo mais” no decurso de sua doença. Tal atitude procede de uma tendência histórica de se considerar o idoso um sujeito incapaz. 

A essa relação de cunho patriarcal ou paternal, com forte tendência a dissimular, escamotear o que de fundo existe, denominamos paternalismo. Com um discurso protetor quanto aos perigos a que estão expostos os idosos, muitos filhos e muitos profissionais de saúde podem estar limitando sua autonomia.

 

 

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