| Lopes, Teresa Ancona. O dano estético: responsabilidade civil. 3. ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2004. 396p. ISBN 85-203-2497-5 W32.5 L864d 2004 3. ed.
SUMÁRIO
Apresentação à 3ª edição - 7
Apresentação à 2ª edição - 9
Apresentação à 1ª edição - 11
Introdução - 17
1. CONCEITO DE DANO MORAL
1.1 Explicação preliminarm - 21
1.2 Conceito de dano moral - 22
1.3 Espécies de dano moral. Importância prática dessa classificação. Autonomia dos diversos tipos de danos - 25
1.4 Controvérsia doutrinária sobre a existência ou não do dano moral. O problema na doutrina pátria - 32
1.5 Breve notícia sobre o dano moral no Direito estrangeiro - 37
1.6 A indenização do dano moral na legislação e jurisprudência brasileiras - 38
2. CONCEITO DE DANO ESTÉTICO
2.1 Definição de dano estético. Seus elementos - 44
2.2 O dano estético é ofensa a um direito da personalidade:
o direito à integridade fisica pessoal (imagem externa) - 55
2.2.1 Conceito de direito da personalidade - 55
2.2.2 Natureza jurídica dos direitos da personalidade - 56
2.2.3 Os direitos da personalidade no Direito estrangeiro - 57
2.2.4 Os direitos da personalidade no Direito brasileiro vigente - 58
2.3 Conclusão do capítulo - 64
3. AS DIVERSAS SITUAÇÕES QUE PODEM DAR ORIGEM AO DANO ESTÉTICO
3.1 O dano estético pode ser delitual ou contratual - 65
3.1.1 Obrigações de meio e obrigações de resultado - 69
3.1.2 Cumulação ou opção de culpas na reparação do dano estético - 71
3.2 Exame de algumas situações concretas que podem dar origem a danos estéticos - 78
3.2.1 O dano estético provindo de acidentes (causados por menores, pela ruína dos edifícios, pelas coisas lançadas ou caídas, por automóveis, por animais) - 78
3.2.2 O dano estético oriundo de atos criminosos - 87
3.2.3 O dano estético cometido por agentes do Poder Público - 89
3.2.4 O dano estético considerado acidente do trabalho - 91
3.2.5 Responsabilidade civil por dano estético no contrato de transporte de passageiros. Oneroso e gratuito - 95
3.2.6 O dano estético cometido por médicos: as operações terapêuticas, a cirurgia estética, as anestesias, os tratamentos deformantes etc. - 109
3.2.6.1 Avaliação da responsabilidade médica - 113
3.2.6.2 A cirurgia estética - 118
3.2.7 Os danos estéticos cometidos por farmacêuticos, enfermeiros, dentistas, cabeleireiros, pedicuros, massagistas, esteticistas etc. - 123
3.2.8 A autolesão - 126
4. O PROBLEMA DA AVALIAÇÃO DO DANO ESTÉTICO. SUA INDENIZAÇÃO
4.1 Como chegar à reparação do dano estético? - 128
4.2 Critérios para a formação do pretium doloris - 130
4.3 O montante da reparação por dano estético - 135
4.3.1 Funções da reparação do dano moral - 139
4.3.2 O quantum indenizatório - 141
4.4 Momento da avaliação do dano estético - 148
4.5 A possibilidade de extensão da indenização a outras pessoas que não a do ofendido. Dano por ricochete - 150
4.6 A compensatio lucri cum damno em matéria de dano estético - 154
4.7 O seguro - uma garantia de indenização - 156
5. CUMULAÇÃO DE DANO ESTÉTICO COM DANO MORAL - 163
6. O DANO ESTÉTICO EM OUTRAS LEGISLAÇÕES
6.1 Considerações preliminares - 168
6.2 Como aparece o dano estético nas legislações da: - 169
6.2.1 França - 169
6.2.2 Itália - 170
6.2.3 Suíça - 172
6.2.4 Alemanha - 173
6.2.5 Portugal - 174
6.2.6 Inglaterra - 174
6.2.7 Estados Unidos da América - 175
6.2.8 Argentina e Colômbia - 176
7. O DANO ESTÉTICO NO DIREITO BRASILEIRO
7.1 Considerações gerais - 178
7.2 O assunto sob a égide do Código Civil de 1916 - 179
7.2.1 O art. 1.538, caput, do CC/1916: o ferimento ou outra ofensa à saúde, dos quais não resultou dano estético - 179
7.2.2 O art. 1.538, § 1º: o ferimento do qual resultou dano estético180
7.2.3 O art. 1.538, § 2º: o dano estético em mulher ainda capaz de casar - 184
7.3 A análise da ofensa da qual resultou inabilitação para o trabalho ou diminuição da capacidade laborativa no novo Código Civil. O problema da cumulação da indenização por dano estético com a indenização por redução da capacidade laborativa - 188
7.4 O dano estético no Código Civil de 2002. Nossa proposta legislativa - 193
BIBLIOGRAFIA - 197
ANEXO DE JURISPRUDÊNCIA
1. Dano estético por cirurgia plástica - 207
2. Dano estético de várias origens - 238
3. Possibilidade de cumulação das indenizações por danos estéticos e morais - 284
4. Critérios para fixação dos danos morais e estéticos - 373
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