Biblioteca - Centro de Bioética
CREMESP

Marques Filho, José. A pena máxima: cassação do exercício profissional médico: análise, sob o olhar da bioética, dos processos de cassação do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. 119p. Dissertação (Mestrado em Bioética) – Centro Universitário São Camilo, São Paulo, São Paulo, 2006.   QH332 M357p   2006

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SUMÁRIO

ÍNDICE DE FIGURAS - i

ÍNDICE DE TABELAS - ii

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS - iv

RESUMO - v

ABSTRACT - vi

INTRODUÇÃO - 1

A ética e a medicina - 8

Da ética médica à bioética - 10

A responsabilidade profissional - 15

Erro médico - 19

Os conselhos de Medicina e os códigos de ética - 24

O processo Ético-Profissional - 28

A pena máxima: cassação do exercício profissional - 33

OBJETIVO - 36

MATERIAL E MÉTODO RESULTADOS - 37

DISCUSSÃO - 55

CONCLUSÃO - 73

REFERÊNCIAS - 75

ANEXOS - 83

ANEXO 1 - Lei dos Conselhos de Medicina - 84

ANEXO 2 - Regulamento da Lei dos Conselhos de Medicina - 90

ANEXO 3 - Código de Ética Médica - 98

ANEXO 4 - Declaração Universal sobre Bioética - 108

ANEXO 5 - Protocolo individual para coleta de Dados - 116

ANEXO 6 - Autorização do CREMESP - 117

ANEXO 7 - Aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa - 118

RESUMO

Objetivou-se, sob o olhar da Bioética, analisar as características dos autos dos Processos Ético-Profissionais dos médicos condenados à pena de cassação do exercício profissional pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, identificando o perfil dos médicos condenados e analisando, sempre à luz da Bioética, as infrações cometidas. Foram realizadas leitura e análise das atas oficiais das plenárias do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e dos autos dos processos que resultaram em cassação do exercício profissional no período de janeiro de 1988 a dezembro de 2004. Os dados escolhidos para levantamento e análise foram aqueles com maior relevância do ponto de vista Bioético. No período analisado 45 médicos foram condenados à pena máxima. A maior freqüência de denuncias (33,3%) teve origem através da ação ex-officio do conselho; aproximadamente dois terços (75,5%) dos fatos ocorreram em instituições privadas e o tempo decorrido entre o conhecimento dos fatos pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e a decisão final do Conselho Federal de Medicina foi em média de oito anos e quatro meses. A cassação do exercício profissional (pena E) foi referendada pelo Conselho Federal de Medicina para 25 médicos (55,5%). Destes, 11 médicos impetraram lides judiciais, sendo que 5 desses profissionais obtiveram na justiça Federal a anulação da decisão do Conselho Federal de Medicina através de mandados de segurança.Todos os médicos condenados eram do sexo masculino.Aproximadamente dois terços dos médicos tinham menos que 50 anos, sendo que a média da idade foi de 45,5 anos; o tempo médio de formado foi de 16,6 anos.Não foram detectadas diferenças importantes entre as faculdades de medicina publicas ou privadas.Aproximadamente metade (48,8%) dos médicos condenados não cursaram residência médica e/ou possuíam títulos de especialistas. A área de atuação em clínica médica foi a mais freqüente entre os médicos condenados (33,3%). Os artigos do Código de Ética Médicos mais citados foram o art.4º (31 vezes), o art.2º (21 vezes), o art.55(19 vezes), o art. 29 (14vezes) e o art.42(13 vezes). A pratica do aborto (11 médicos), fraude (8 médicos) e Charlatanismo(6 médicos) foram os motivos principais de cassação do exercício profissional; assedio sexual foi o motivo de cassação para dois médicos. Os dados desse estudo apontam no sentido de uma maior freqüência de faltas eminentemente éticas, mais ligadas ao caráter, formação ética e ao seu comportamento moral (art.2º, art.4º, art.42, art.55) do que faltas técnicas relacionadas ao erro profissional (art.29). Medidas éticas e administrativas devem ser implantadas pelo conselho, para diminuir o tempo de tramitação dos processos visando proteger a vulnerabilidade natural da sociedade e suspender mais rapidamente os médicos com comportamento ético e técnico inadequado. A reflexão e o ensino da Bioética devem necessariamente fazer partes dos cursos de graduação médica, dos cursos de pós-graduação e de educação continuada, sendo fundamental na formação do profissional que exerce a medicina, devendo todas as pessoas que atuam na área médica manter uma constante vigilância ética em todas as atividades.