Biblioteca - Centro de Bioética
CREMESP

Melo Junior, Chester José Pereira de. Processo ético disciplinar na área médica no brasil. 136f. Monografia (Obtenção do Título de Especialista em Direito Administrativo Econômico) – Universidade Presbiteriana Mackenzie. São Paulo. 2005.   W50 M528  2005

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO – 09

1. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E O PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR NA ÁREA MÉDICA NO BRASIL – 11

2. DO CONSELHO FEDERAL E CONSELHOS REGIONAIS DE MEDICINA NO BRASIL – 14

2.1. Autarquias – 14

2.2. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina – 15

3. MEMBROS DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA – 17

3.1. O Conselheiro – 17

3.2. O Conselheiro Corregedor – 18

3.3. O Conselheiro Sindicante – 19

3.4. O Conselheiro como Instrutor no Processo Ético Disciplinar – 22

3.5. O Conselheiro Relator – 24

3.6. O Conselheiro Revisor – 26

4. PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR NA ÁREA MÉDICA NO BRASIL – 29

4.1. Quadro Geral (Fases Processuais) – 29

4.2. Denúncia – 31

4.3. Partes na Denúncia e no Processo Ético Disciplinar – 32

5. INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR – 33

5.1. Prescrição – 33

5.2. Fase de Citação – 34

5.2.1. O Defensor Dativo – 35

5.2.2. Citação por Edital – 36

5.3. Fase de Inquirição/Instrução – 36

5.3.1. Audiência –, 37

5.3.2. Solicitações – 39

5.3.3. Transferências e Adiamento de Audiências – 40

5.3.4. Cartas Precatórias – 41

5.4. Fase: Razões Finais ou Alegações Finais – 42

5.5. Fase: Relatório Circunstanciado – 43

6. JULGAMENTO – 43

6.1. Designações do Relator e Revisor – 47

6.2. Notificação das Partes da Data de Julgamento – 47

6.3. Impedimentos dos Conselheiros nos Julgamentos – 47

6.4. Voto – 48

6.5. Sessão de Julgamento nos Conselhos Regionais – 49

7. ATA E ACÓRDÃO – 52

7.1. Contra-Razões – 54

8. APLICAÇÃO DE PENA – 54

8.1. Penas – 55

9. NOTAS JURÍDICAS – 57

9.1. Gradação da Pena – 57

9.2. Prazo – 59

9.3. Pré-Julgamento – 62

9.4. Suspeição e Impedimento – 63

9.5. "Reformatio in Pejus" – 67

10. ENTREVISTA COM O CONSELHEIRO - DIRETOR - 1º SECRETÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DR. HENRIQUE CARLOS GONÇALVES – 69

11. CONCLUSÃO – 71

12. JURISPRUDÊNCIA – 72

13. ANEXOS - LEGISLAÇÃO – 93

- Resolução CFM nº 1.246, de 08 de janeiro de 1988

- Resolução CFM nº 1.617, de 16 de maio de 2001

14. BIBLIOGRAFIA, 136