Código de Deontologia Médica: aprovado pelo IV Congresso Sindicalista Médico Brasileiro, 24 de outubro de 1944. Oficializado pelo Decreto-Lei n. 7.955, de 13 de setembro de 1945 que instituiu os Conselhos de Medicina. Rio de Janeiro: Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro, 1945. 40 p. [revogado] W50 C669c 1945
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SUMÁRIO
CAPÍTULO I –- Dos deveres dos médicos em relação aos enfermos, 3
CAPÍTULO II -– Da preservação da dignidade profissional, 6
CAPÍTULO III -– Dos deveres em relação os colegas, 10
CAPÍTULO IV –- Dos serviços profissionais a médicos e a famílias de médicos, 11
CAPÍTULO V –- das conferências médicas, 12
CAPÍTULO VI -– Dos casos acidentais e da substituição do assistente, 18
CAPÍTULO VII -– Dos deveres dos especialistas, 20
CAPÍTULO VIII -– De certos casos de obstetrícia, 22
CAPÍTULO IX –- Do segredo médico, 23
CAPÍTULO X –- Dos honorários médicos, 27
CAPÍTULO XI -– Dos deveres do médico para com a saúde da coletividade, 30
CAPÍTULO XII -– Dos deveres do médico como perito, 31
CAPÍTULO XIII -– Das disposições gerais, 32
DECRETO LEI N. 7955 de 13 de Setembro do 1945, 34
* CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA ANTIGO