Legislação de direito da medicina. Moniz, Helena; Barboza, Carla (colabs.). Coimbra - Portugal: Coimbra Editora, 2008. 713 p. ISBN 978-972-32-1584-7. W32.5 M744l 2008
SUMÁRIO
PARTE I
DIREITO CONSTITUCIONAL DA SAÚDE
Constituição da República Portuguesa, 19
Artigo 18º (Força jurídica), 19
Artigo 19º, nº 6 (Suspensão do exercício de direitos), 19
Artigo 21º (Direito de resistência), 19
Artigo 24º (Direito a vida), 19
Artigo 25º (Direito à integridade pessoal), 20
Artigo 26º (Outros direitos pessoais), 20
Artigo 35º (Utilização da informática), 20
Artigo 36º, nº 1 (Família, casamento e filiação), 21
Artigo 64º (Saúde), 21
PARTE II
DIREITO CONVENCIONAL DA SAÚDE
Convenção de Oviedo - Convenção sobre os Direitos do Homem e da Biomedicina, 25
Protocolo Adicional que proíbe a clonagem de seres humanos (ratificado), 37
Protocolo Adicional sobre transplantes de órgãos e tecidos de origem humana (não ratificado), 41
Protocolo Adicional sobre investigação Biomédica (não retificado), 50
PARTE III
DIREITOS DE PERSONALIDADE
Código Civil, 65
Artigo 66º (Começo da personalidade)
Artigo 67º (Capacidade jurídica), 65
Artigo 68º (Termo da personalidade), 65
Artigo 69º (Renúncia à capacidade jurídica), 65
Artigo 70º (Tutela geral da personalidade), 65
Artigo 71º (Ofensa a pessoas já falecidas), 66
Artigo 80º (Direito à reserva sobre a intimidade da vida privada), 66
Artigo 81º (Limitação voluntária dos direitos de personalidade), 66
Artigo 334º (Abuso de direito), 66
Artigo 340º (Consentimento do lesado), 66
PARTE IV
INCAPAZES
Código Civil, 69
Artigo 122º (Menores), 69
Artigo123º (Incapacidade dos menores), 69
Artigo 124º (Suprimento da incapacidade dos menores), 69
Artigo 138º (Pessoas sujeitas a interdição), 69
Artigo 139º (Capacidade do interdito e regime de interdição), 69
Artigo 152º (Pessoas sujeitas a inabilitação), 70
Artigo 1877º (Duração do poder paternal), 70
Artigo 1878º (Conteúdo do poder paternal), 70
Artigo 1935º (Princípios gerais), 70
PARTE V
RESPONSABILIDADE CIVIL
SECÇÃO I - NO CÓDIGO CIVIL, 73
Artigo 483º (Princípio geral), 73
Artigo 485º (Conselhos, recomendações ou informações), 73
Artigo 486º (Omissões), 73
Artigo 494º (Limitação da indemnização no caso de mera culpa), 73
Artigo 495º (Indemnização a terceiros em caso de morte ou lesão corporal), 74
Artigo 496º (Danos não patrimoniais), 74
Artigo 497º (Responsabilidade solidária), 74
Artigo 499º (Disposições aplicáveis) da responsabilidade pelo risco, 74
Artigo 500º (Responsabilidade do comitente), 74
Artigo 501º (Responsabilidade do Estado e de outras pessoas coletivas públicas), 75
Artigo 507º (Responsabilidade solidária), 75
Artigo 800º (Atos dos representantes legais ou auxiliares), 75
SECÇÃO II - RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO E OUTRAS ENTIDADES PÚBLICAS, 76
Subsecção I - Na Constituição da República Portuguesa, 76
Subseção I - Na Constituição da República Portuguesa, 76
Artigo 22º (Responsabilidade das entidades públicas), 76
Subsecção II - Em legislação extravagante, 76
Lei nº 67/2007, de 31 de dezembro (Responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas), 76
SECÇÃO III - AVALIAÇÃO DO DANO CORPORAL, 83
Decreto-Lei nº 352/2007, de 23 de outubro, 83
PARTE VI
RESPONSABILIDADE PENAL
SECÇÃO I - REGRAS GERAIS DA RESPONSABILIDADE PENAL NO CÓDIGO PENAL, 91
Artigo 10º (Comissão por ação e por omissão), 91
Artigo 13º (Dolo e negligência), 91
Artigo 14º (Dolo), 91
Artigo 15º (Negligência), 92
Artigo 31º (Exclusão da ilicitude), 92
Artigo 34º (Direito de necessidade), 92
Artigo 35º (Estado de necessidade desculpante), 92
Artigo 36º (Conflito de deveres), 93
Artigo 37º (Desobediência indevida desculpante), 93
SECÇÃO II - CRIMES CONTRA A VIDA NO CÓDIGO PENAL, 94
Artigo 131º (Homicídio), 94
Artigo 132º (Homicídio qualificado), 94
Artigo 133º (Homicídio privilegiado), 95
Artigo 134º (Homicídio a pedido da vitima), 95
Artigo 135º (Incitamento ou ajuda ao suicídio), 95
Artigo 136º (Infanticídio), 95
Artigo 137º (Homicídio por negligência), 95
Artigo 139º (Propaganda do suicídio), 96
SECÇÃO III - ABORTO E INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ, 97
Subsecção I - No Código Penal, 97
Artigo 140º (aborto), 97
Artigo 141º (Aborto agravado), 97
Artigo 142º (Interrupção da gravidez não punível), 97
Subsecção II - Em outra legislação, 99
Lei nº 16/2007, de 17 de abril (Exclusão de ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez), 99
Portaria nº 189/98, de 21 de março, 101
Subsecção III - No Código do Registro Civil, 104
Decreto-Lei nº 131/95, de 06 de junho (Alterado pelo Decreto-Lei nº 324/2007, de 28 de setembro), 104
Decreto-Lei nº 113/2002, de 20 de abril (Dispensa de certificado médico de morte fetal), 104
SECÇÃO IV - CRIMES CONTRA A INTEGRIDADE FÍSICA NO CÓDIGO PENAL, 106
Artigo 143º (Ofensa à integridade física simples), 106
Artigo 144º (Ofensa à integridade física grave), 106
Artigo 148º (Ofensa à integridade física por negligência), 107
Artigo 149º (Consentimento), 107
SECÇÃO V - CRIME CONTRA A RESERVA DA VIDA PRIVADA NO CÓDIGO PENAL, 108
Artigo 195º (Violação de segredo), 108
SECÇÃO VI - CRIME CONTRA OUTROS BENS JURÍDICOS PESSOAIS NO CÓDIGO PENAL, 109
Artigo 200º (Omissão de auxílio), 109
SECÇÃO VII - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS NO CÓDIGO PENAL, 110
Artigo 255º (Definições legais), 110
Artigo 256º (Falsificação ou contrafacção de documento), 110
Artigo 260º (Atestado falso), 111
SECÇÃO VIII - CRIMES DE PERIGO COMUM NO CÓDIGO PENAL, 112
Artigo 282º (Corrupção de substâncias alimentares ou medicinais), 112
Artigo 284º (Recusa de médico), 112
Artigo 285º (Agravação pelo resultado), 112
Artigo 286º (Atenuação especial e dispensa de pena), 113
PARTE VII
INTERVENÇÕES MÉDICAS E CONSENTIMENTO
Secção I - ACTO MÉDICO, 117
Decreto - Lei nº 32.171, de 29 de julho de 1942 (Artigos 19º e 20º), 117
SECÇÃO II - CONSENTIMENTO NO CÓDIGO CIVIL, 118
Artigo 340º (Consentimento do lesado), 118
SECÇÃO III - CONSENTIMENTO NO CÓDIGO PENAL, 119
Artigo 38º (Consentimento), 119
Artigo 39º (Consentimento presumido), 119
Artigo 150º ( Intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos), 119
Artigo 156º (Intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos arbitrários), 120
Artigo 157º (Dever de esclarecimento), 120
PARTE VIII
PARTICIPAÇÃO EM PROCESSOS JUDICIAIS
SECÇÃO I - PARTICIPAÇÃO EM PROCESSOS JUDICIAIS, 123
Subsecção I - No Código de Processo Civil, 123
Artigo 519º (Dever de cooperação para a descoberta da verdade), 123
Artigo 519ºA (Dispensa de confidencialidade pelo juiz da causa), 123
Subsecção II - No Código de Processo Penal, 124
Artigo 135º (Segredo profissional), 124
Artigo 136º (Segredo de funcionários), 125
SECÇÃO II - JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS, 126
Subsecção I - No Código de Processo Penal, 126
Artigo 117º (Justificação da falta de comparecimento), 126
Subsecção II - No Código de Processo Civil, 127
Artigo 557º (Impossibilidade de comparência no tribunal), 127
Artigo 627º (Pessoas impossibilitadas de comparecer por doença), 127
SECÇÃO III - PROVA PERICIAL, 128
Subsecção I - NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, 128
Artigo 568º (Quem realiza a perícia), 128
Artigo 570º (Desempenho da função de perito), 128
Artigo 572º (Verificação dos obstáculos à nomeação), 129
Artigo 577º (Indicação do objeto da perícia), 129
Artigo 578 (Fixação do objeto da perícia), 129
Artigo 579º (Perícia oficiosamente determinada), 129
Artigo 582º (Atos de inspecção por parte dos peritos), 130
Artigo 583º (Meios à disposição dos peritos), 130
Artigo 585º (Fixação de prazo para a apresentação de relatório), 130
Artigo 586º (Relatório pericial), 130
Artigo 588º (Comparência dos peritos na audiência final), 131
Artigo 590º (Regime da segunda perícia), 131
Artigo 591º (Valor da segunda perícia), 131
Subsecção II - No Código de Processo Penal, 131
Artigo 151º - (Quando tem lugar), 131
Artigo 152º - (Quem a realiza), 132
Artigo 153º - (Desempenho da função de perito), 132
Artigo 154º - (Despacho que ordena a perícia), 132
Artigo155º - (Consultores técnicos), 133
Artigo 157º (Relatório pericial), 133
Artigo 158º (Esclarecimentos e nova perícia), 134
Artigo 159º (Perícias médico-legais e forense, 134
Artigo 160º (Perícia sobre a personalidade), 135
Artigo 160ºA (Realização de perícias), 135
Artigo 161º (Destruição de objetos), 135
Artigo 163º (Valor da prova pericial), 135
Subsecção III - Em outra legislação, 136
Lei nº 45/2004, de 19 de agosto (Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses), 136
Decreto - Lei nº 131/2007, de 17 de abril (Instituto Nacional de Medicina Legal, I.P.), 149
Portaria nº 522/2007, de 30 de abril (Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal, I.P.), 160
PARTE IX
LEI DE BASES DA SAÚED, GESTÃO HOSPITALAR E SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE.
Lei nº 48/90, e 24 de agosto (Lei de Bases da Saúde), 171
Lei nº 41/2007, e 24 de agosto (Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos utentes do SNS), 177
Lei nº 27/2002, de 08 de novembro (Regime Jurídico de Gestão Hospitalar), 179
Decreto - Lei 11/93, de 15 de janeiro (Estatuto do Serviço Nacional de Saúde), 180
PARTE X
SAÚDE REPRODUTIVA
SECÇÃO I - PROCRIAÇÃO ARTIFICIAL, 183
Lei nº 32/2006, de 26 de julho (Regula a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida), 183
Decreto Regulamentar nº 5/2008, de 11 de fevereiro, 196
Código Penal, 200
Artigo 168º (Procriação artificial não consentida), 200
Artigo 177º (Agravação), 200
Artigo 178º (Queixa), 201
Artigo 179º (Inibição do poder paternal e proibição do exercício de funções, 201
Código Civil, 202
Artigo 1839º, nº 3 (Fundamentos e legitimidade), 202
Decreto - Lei nº 319/86, de 25 de setembro (Manipulação e conservação de esperma), 202
SECÇÃO II - DIREITO À SAÚDE REPRODUTIVA, 204
Lei nº 120/99, de 11 de agosto, 204
Decreto - Lei nº 259/2000, de 17 de outubro, 207
SECÇÃO III - EDUCAÇÃO SEXUAL E PLANEJAMENTO FAMILIAR, 212
Lei nº 3/84, de 24 de março, 212
Portaria nº 52/85, de 26 de janeiro (regulamento das Consultas de Planejamento Familiar e Centros de Atendimento para jovens), 216
SECÇÃO IV - CONTRACEPÇÃO DE EMERGÊNCIA, 220
Lei nº 12/2001, de 29 de maio, 220
SECÇÃO V - MÃES DE ALUGUER, 222
Artigo 280º (Requisitos do objeto negocial), 222
SECÇÃO VI - DIAGNÓSTICO PRÉ-NATAL, 223
Despacho da Ministra da Saúde nº 5411/97, de 8 de julho (Pulicado em DR, 2ª série, nº 180, de 06 de agosto de 1997), 223
PARTE XI
SAÚDE MENTAL
Lei nº 36/98, de 24 de julho (Lei de Saúde Mental), 229
PARTE XII -
TOXICODEPENDÊNCIA
Decreto - Lei 15/93, de 22 de janeiro (Com a redação dada pela Declaração de Rectificação nº 20/93, de 20 de fevereiro, pelo Decreto - Lei nº 15/93, de 22 de janeiro (Com a redação dada pela Declaração de Rectificação nº 20/93, de 20 de fevereiro, pelo Decreto - Lei nº 81/95, de 22 de abril, pela Lei nº 45/96, de 03 de setembro, pelo Decreto - Lei nº 214/2000, de 02 de setembro, pela Lei nº 30/2000, de 29 de novembro, pelo Decreto - Lei nº 69/2001, de 24 de fevereiro, pelas Leis nºs 101/2001 e 104/2001, de 25 de agosto, pelo Decreto - Lei nº 323/2001, de 17 de dezembro, pelas Leis nºs 3/2003, de 15 de janeiro, 47/2003, de 22 de agosto, 11/2004, de 27 de março, e 14/2005, de 26 de janeiro)..., 245
Portaria nº 94/96, de 26 de março (Diagnóstico e exames periciais), 266
Lei nº 30/2000, de 29 de novembro (Define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes, bem como a proteção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica), 271
PARTE XIII
TRANSPLANTAÇÕES E COLHEITA DE ÓRGÃOS E TECIDOS
SECÇÃO I - TRANSPLANTAÇÕES, 281
Lei nº 12/93, de 22 de abril (Colheita e transplante de órgãos, tecidos e células de origem humana), 281
Lei nº 22/2007, de 29 de junho (Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva nº
2004/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março, alterando a Lei nº 12/93, de 22 de abril), 287
Decreto - Lei nº 244/94, de 26 de setembro (Registro Nacional de Não Dadores), 288
SECÇÃO II - COLHEITA E CONSERVAÇÃO DE SANGUE E COMPONENTES SANGUÍNEOS, 293
Decreto - Lei nº 267/2007, de 24 de julho (Regime jurídico da qualidade e segurança do sangue humano e dos componentes sanguíneos), 293
SECÇÃO III - UTILIZAÇÃO DE CADÁVERES PARA FINS DE ENSINO E DE INVESTIGAÇAO CIENTÍFICA, 332
Decreto - Lei nº 274/99, de 22 de julho, 332
SECÇÃO IV - VERIFICAÇÃO DA MORTE, 340
Lei nº 141/99, de 28 de agosto (Estabelece os princípios em que se baseia a verificação da morte), 340
Declaração da Ordem dos Médicos, de 01 de setembro de 1994, 341
PARTE XIV
ENSAIOS CLÍNICOS
Lei nº 46/2004, de 19 de agosto (Lei dos ensaios clínicos), 345
Decreto - Lei nº 102/2007, de 2 de abril, 367
Portaria nº 57/2005, de 20 de janeiro (Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC), 380
Declaração de Helsínquia (Princípios éticos da investigação médica em seres humanos), 384
PARTE XV
COMISSÕES DE ÉTICA
Decreto - Lei nº 97/95, de 10 de maio (Lei das Comissões de Ética), 393
Lei nº 14/90, de 09 de junho (Com as alterações introduzidas pelo Decreto - Lei nº 193/99, de 7 de junho, pela Lei nº 9/2003, de 13 de maio, e pela Lei nº 6/2004, de 26 de fevereiro), 396
PARTE XVI
DOENÇAS CONTAGIOSAS
SECÇÃO I - NO CÓDIGO PENAL, 403
Artigo 283º (Propagação de doença, alteração de análise ou de receituário), 403
SECÇÃO II - LEI DAS DOENÇAS CONTAGIOSAS, 404
Lei nº 2036, de 09 de agosto de 1949, 404
SECÇÃO III - PORTARIA DAS DOENÇAS DE DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA, 414
Portaria nº 1071/98, de 31 de dezembro (alterada pela Portaria nº 258/2005, de 16 de março), 414
Portaria nº 258/2005, de 16 de março (altera a Portaria nº 1071/98, de 31 de dezembro), 416
SECÇÃO IV - LEPRA - DOENÇA DE HANSEN, 417
Decreto - Lei nº 547/76, de 10 de julho. 417
Portaria nº 131/77, de 14 de março (aprova o Regulamento da Luta contra a Doença de Hansen), 426
PARTE XVII
GENÉTICA
SECÇÃO I - GENÉTICA E BIOBANCOS, 433
Lei nº 12/2005, de 26 de janeiro (Informação genética pessoal e informação de saúde), 433
Despacho da Ministra da Saúde nº 9108/97, de 18 de setembro (Publicado em DR, 2ª série, de 13 de outubro de 1997), 444
Lei nº 5/2008, de 12 de fevereiro (Aprova a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal), 447
Declaração Universal do genoma Humano da UNESCO (1997), 462
Declaração da ONU, de 24 de fevereiro de 2005, sobre clonagem humana, 469
SECÇÃO II - PATENTES DE BIOTECNOLOGIA, 471
Decreto - Lei nº 36/2003, de 05 de março (Código da Propriedade Industrial), 471
SECÇÃO III - ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS, 478
Lei nº 12/2002, de 16 de fevereiro (Lei dos organismos geneticamente modificados), 478
Decreto - Lei nº 2/2001, de 04 de janeiro, 479
Decreto - Lei nº 72/2003, de 10 de abril, 486
Decreto - Lei nº 36, de 20 de fevereiro (Movimento transfronteiriço de organismos geneticamente modificados), 506
PARTE XVIII
DADOS PESSOAIS
SECÇÃO I - PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS, 515
Lei nº 67/98, de 26 de outubro (Alterada pela Declaração de Retificação nº 22/98, de 28 de novembro, 515
Convenção 108 do Conselho da Europa (Para a proteção das pessoas relativamente ao tratamento automatizado de dados de caráter pessoal (1981)), 537
Protocolo adicional (Additional Protocol to the Convention for the Protection of Individuals with regard to Automatic Processing of Personal Data regarding supervisory authorities and transborder data flows (2001)), 547
SECÇÃO II - ACESSO AOS DOCUMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO, 550
Lei nº 46/2007, de 24 de agosto (Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização), 550
SECÇÃO III - LEI GERAL DOS ARQUIVOS, 565
Decreto - Lei nº 16/93, de 23 de janeiro, 565
SECÇÃO IV - CONSERVAÇÃO DE ARQUIVOS, 576
Portaria nº 247/2000, de 8 de maio (Regulamento arquivístico para os hospitais), 577
SECÇÃO V - DADOS GENÉTICOS, 588
Declaração Internacional sobre Dados Genéticos Humanos da UNESCO (2003) (Aprovada por unanimidade e aclamação no dia 16 de outubro de 2003 pela 32ª pela 32º sessão da Conferência Geral da UNESCO), 588
PARTE XIX
MEDICINA DO TRABALHO
SECÇÃO I - NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, 605
ARTIGO 58º (Direito ao trabalho), 605
ARTIGO 59 (DIREITOS DOS TRABALHADORES), 605
SECÇÃO II - NO CÓDIGO DO TRABALHO, 607
Lei nº 99/2003, de 27 de agosto, 607
SECÇÃO III - EM OUTRA LEGISLAÇÃO, 614
Decreto - Lei nº 26/94, de 1 de fevereiro (Alterado pela Lei nº 7/95, de 29 de março, pela Lei nº 118/99, de 11 de agosto, e pelo Decreto - Lei nº 109/2000, de 30 de junho, 614
PARTE XX
DIREITO DISCIPLINAR DA MEDICINA
SECÇÃO I - DIREITO DISCIPLINAR DOS MÉDICOS, 621
Decreto - Lei nº 282/77, 5 de julho (Estatuto da Ordem dos Médicos), 621
Decreto - Lei nº 373/79, de 08 de setembro (Estatuto do Médico), 627
Decreto - Lei nº 217/94, de 20 de agosto (Estatuto Disciplinar dos Médicos), 630
Código deontológico dos Médicos de Março de 1985, 644
SECÇÃO II - DIREITO DISCIPLINAR DOS ENFERMEIROS, 677
Decreto - Lei nº 104/98, de 21 de abril (Cria a Ordem dos Enfermeiros e respectivo estatuto), 677
PARTE XXI
MEDICINAS ALTERNATIVAS
Lei nº 45/2003, de 22 de agosto (Lei do enquadramento base das terapêuticas não convencionais), 709