| Croce, Delton ; Croce Junior, Delton. Erro médico e o direito. 2. ed. São Paulo : Saraiva, 2002. 389p. ISBN 85-02-03312-3 W32.5 C937e 2002
ÍNDICE GERAL
Índice metódico de casos concretos - XI
Apresentação - XIX
Justificativa - XXI
I - Prolegômenos - 1
II - Responsabilidade médica - 3
III - Resenha histórica - 6
IV - Pressupostos da responsabilidade médica - 13
a) O agente - 13
b) O ato - 13
c) A culpa - 13
d) O dano - 19
e) O nexo de causalidade - 20
V - Modalidades de culpa (art. 18, II, do CP) - 23
a) Negligência - 23
b) Imperícia - 24
c) Imprudência - 25
VI - Natureza do contrato - 28
VII - Erro profissional ou escusável - 32
VIII - Legislação - 34
Código Civil de 1916 - 34
- art. 159, primeira parte - 34
- art. 1.537 - 34
- art. 1.538, caput - 34
- art. 1.538, § 1º - 35
- art. 1.539 - 35
- art. 1.545 - 35
Constituição Federal - 36
- art. 37, § 6º - 36
Código Penal - 37
- art. 18, II - 37
- art. 44, I - 37
Código de Defesa do Consumidor (Lei ri. 8.078, de 11-9-1990) - 37
- art. 14, caput - 37
- art. 14, § 4º - 37
Código de Ética Médica
- art. 29 - 37
- art. 46 - 37
Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei n. 9.099, de 26-9-1995) - 37
- art. 89 - 37
Portaria CVS n. 05, de 8 de maio de 2000 - 38
Resolução CFM n. 1.363, de 12 de março de 1993 - 41
CASOS CONCRETOS - 45
Bibliografia - 367
Índice alfabético e remissivo - 379
ÍNDICE METÓDICO DE CASOS CONCRETOS
1. Exame clínico superficial - 45
2. Emitir, em certas circunstâncias, prognóstico sumamente otimista e fazer demasiadas promessas aos acientes, ou exagerar sobre o diagnóstico - 49
3. Receitar remédio por telefone sem conhecer o estado do paciente - 51
4. Terapêutica indevida ou superdose que revelam simples falta de atenção - 53
5. Lesão transitória, com prejuízo funcional do organismo, decorrente de engano na dose de remédio, quase fatal, por desatenção do facultativo - 54
6. Abandono de paciente sob seus cuidados - 56
7. Médico que não atende pessoalmente paciente, que vem a falecer, vitimada, por exemplo, de desidratação, e receita por enfermeira - 56
8. Revisão Criminal n. 83.286, da comarca de Promissão, do delito atribuído ao médico C. A . - 59
9. Procrastinar intervenção cirúrgica no momento oportuno, com conseqüências graves - 61
10. Médico que, tratando doente fora de sua especialidade, retarda o seu encaminhamento, quando era possível realizá-lo, ao profissional adequado, não logrando êxito com seus conhecimentos técnicos, resultando dano ao paciente - 68
11. Médico que não realiza intervenção cirúrgica oportuna por observar sinais clínicos satisfatórios e exame perfunctório que nada revelam de anormal em vítima de facada - 69
12. Desatenção aos cuidados pré e pós-operatórios - 71
13. Deixar de notificar o paciente sobre os riscos de uma aortourafia - 74
14. Deixar o médico de examinar convenientemente criança em estado de saúde precário, determinando, ademais, sua desinternação, disso resultando vir ela a falecer - 77
15. Médico que desconsidera quadro clínico anormal de paciente - 78
16. Médico que deixa paciente em estado grave aos cuidados de enfermeira a qual ministra medicamento em quantida de maior que a necessária - 82
17. Médico que deixa de fazer testes de alergia e de anamnese prévios à aplicação de altas doses de penicilina, vindo a paciente a sofrer forte reação alérgica, que a colocou em perigo de vida - 84
18. Médico que prescreve injeções de Benzetacil sem antes ordenar testes de sensibilidade à penicilina, deixando, inclusive, de indagar da enferma se era alérgica a tal medicamento - 84
19. Médico que determina a aplicação de penicilina sem ter o cuidado de orientar o paciente para que busque fazê-lo em ambiente hospitalar ou em serviços de urgência especializados (Centros de Saúde, Prontos-Socorros), que ofereçam condições para tratamento do choque anafilático, adequadamente equipado para o atendimento e sob supervisão médica, conforme determina a Portaria CVS n. 05, de 8-5-2000 - 86
20. Paciente que tem o braço amputado em decorrência de erro na aplicação de injeção de penicifina cristafina - 97
21. Médico que ao atender criança com estrepe na face sutura-lhe o ferimento sem antes retirá-lo, deixando de ministrar vacina antitetânica, causando a morte do infante - 100
22. Médico que ministra "Anatox" em vez de soro antitetânico em jovem internada em hospital, que tem dois dedos amputados em virtude de acidente de trabalho, a qual vem a falecer devido a processo infeccioso tetânico - 103
23. Médico que determina a estagiário de enfermagem aplicação de soro antitetânico na vítima sem, antes, submetê-la a testes de sensibilidade, acarretando, com isso, sua morte por choque anafilático - 106
24. Médico que, sem previamente proceder a testes de sensibilidade, encarrega um estagiário de enfermagern de aplicar injeção de soro antitetânico, causando sua conduta negligente a morte do paciente - 107
25. Morte resultante de choque alérgico provocada pela aplicação de analgésico - 109
26. Ato culposo promovido por estagiário, e não por residente de Medicina; caso em que se deve responsabilizar a negligência de seu superior hierárquico - 113
27. Médico residente que, por imperícia, não interna paciente gravemente queimada, a qual vem a falecer - 119
28. Óbito de paciente em hospital público decorrente de precário atendimento e alta sem determinação de assistência domiciliar ou ambulatorial - 123
29. Responsabilidade civil conseqüente à morte de paciente em hospital estadual - 126
30. Responsabilidade civil de hospital por erro médico cometido por preposto, remunerado ou não pelo próprio nosocômio - 132
31. Ophtalmia neonatorum adquirida na travessia do canal do parto em ambiente hospitalar - 135
32 Paciente que tem os pés amputados por negligência em diagnóstico hospitalar - 137
33. Paciente que tem os dedos da mão amputados em decorrência de erro na aplicação de injeção de efeito antiemético - 139
34. Menor em tratamento hospitalar de desidratação aguda que adquire flebite e posterior gangrena no pé, tendo este sido amputado - 144
35. Abandono, pelo artestesiologista, de paciente sob seus cuidados, antes do término da cirurgia - 148
36. Morte de parturiente em decorrência de acidente anestésico perídural - 152
37. Morte da vítima atribuída à ministração excessiva de anestésicos por imperícia dos cirurgiões que a operaram - 154
38. Cirurgião e anestesiologista que realizam intervenção, sob anestesia geral, sem proceder a exame prévio, sério e com pleto do paciente - 158
39. Morte de parturiente em decorrência de acidente anestésico considerado inevitável pela literatura médica - 160
40. Raquianestesia procedida por médico desprovido de especialização oficial em anestesiologia - 164
41. Portador de diploma de médico não registrado nas repartições competentes que realiza anestesia com inobservância de regra técnica - 167
42. Lesão cerebral irreversível em decorrência de parada cardiorrespiratória ocorrida durante cirurgia de extração de amígdalas - 169
43. Acidente anestésico raquidiano causador de dano ao sistema locomotor do paciente, sem que tivesse havido interferência de causa estranha - 173
44. Paciente oftalmológica que vem a falecer em decorrência de imperícia e negligência dos médicos que a operaram - 177
45. Abandono, pelo cirurgião, de paciente apendicectomizado, no pós-operatório imediato - 178
46. Médico que determina a retirada de sonda endotraqueal em paciente ainda com vida acometida de parada cardiorrespiratória desencadeada por eclâmpsia - 182
47. Morte de puérpera provocada por infecção hospitalar desencadeada graças à ruptura precoce da bolsa amniótica - 190
48. Infecções desencadeadas por instrumental cirúrgico contaminado - 193
49. Bisturi elétrico aplicado no pênis logo após a anti-sepsia com álcool iodado, mertiolate, metafen, que são substâncias facilmente inflamáveis, ou similares - 195
50. Priapismo desencadeado por injeção de papaverina no pênis, com subseqüente necrose do órgão - 19
51. Rompimento do hímen em exame ginecológico - 201
52. Morte de neonato por uso inadequado de fórceps - 203
53. Médico que utiliza instrumento inadequado para fazer a craniotomia do feto na realização de um parto - 207
54. Lesões ocorridas na criança decorrentes de manobras de versão externa objetivando corrigir posição invertida, podálica, do feto - 209
55. Alta médica a gestante prestes a dar à luz, vindo o recém nascido a falecer em conseqüência de membrana hialina pulmonar - 213
56. Morte de parturiente em decorrência de infecção puerperal adquirida no nosocômio - 220
57. Lesão do reto de puérpera praticada por estagiário e estudante de Medicina ao proceder, de forma imperita, à rafia de dilaceração vulvovaginal - 225
58. Perfuração da matriz durante a prática de dilatação do canal cervical e/ou de curetagem uterina - 228
59. Seção de ureter no transcorrer de cesariana segmentária transversa ou em ablação parcial ou total do útero (histerectomia), dando margem à formação de fístulas ureterais ou vesicovaginais - 231
60. Hérnia incisional, eclodida em cicatriz mediana infra-umbilical, resultante de cesariana segmentar transversa - 233
61. Contágio de doenças (AIDS, sífilis, hepatite por vírus B, hepatite por vírus não A-não B, malária, doença de Chagas, vírus EB) por transmissão de sangue contaminado, ou descuidos na sua transfusão - 237
62. Vítima que vem a falecer de choque séptico, durante transfusão de sangue - 241
63. Esquecimento de material cirúrgico no organismo da vítima, em conseqüência advindo lesões corporais culposas - 243
64. Esquecimento de corpo estranho na cavidade abdominal de paciente cirúrgica - 252
65. Esquecimento de corpo estranho no abdômen da vítima, deixado durante uma das muitas cirurgias a que se submeteu, a qual em conseqüência vem a falecer - 256
66. Ablação de rim único, malformado, em situação ectópica na cavidade pélvica - 258
67. Atestar condição de natimorto estando o feto vivo, porérn em estado de morte aparente - 263
68. Perda da capacidade laborativa, conseqüente a danos físicos causados a menor em razão de negligência médico hospitalar - 267
69. Invalidez para o trabalho determinada por encurtamento de perna conseqüente a cirurgias ortopédicas - 269
70. Defeito ortopédico "pé eqüino", popularmente, "pé caído") decorrente de safenectomia - 273
71. Médico que, ao retirar pino metálico inserido em osso lesado, pinça nervo ciático e vaso sangrante acarretando atrofia do membro atingido e eqüinismo do pé - 276
72. Deformidade permanente pós-safenectomia complicada de embolectomia de membro inferior resultando atrofia da perna e imobilidade definitiva do pé esquerdo por encurtamento do tendão de Aquiles - 279
73. Engessamento de membro inferior seguido de infecção e tétano que levaram a paciente a falecer - 281
74. Gangrena instalada em mernbro em conseqüência de aparelho gessado colocado de forma inadequada - 283
75. Necrose motivada por esquecimento de garrote ou aparelhos gessados colocados inadequadamente ensejadora de posterior amputação de membro - 285
76. Paciente com fratura exposta do fêmur e da fíbula direita, com grande desvio lateral, em que não se fez abertura do aparelho gessado, após redução cruenta - 287
77. Paralisia do nervo ciático poplíteo surgida no período pós-operatório de dermolipectomia abdominal - 289
78. Deformidade decorrente de cirurgia de lipoaspiração abdominal e deformidade física causada por erro médico decorrente de operação de lipoaspiração - 291
79. Deformidades estéticas representadas por cicatriz suprapúbíca com prolongamentos laterais, depressão na parte mediana da cicatriz e gorduras remanescentes, resultantes de abdominoplastia - 295
80. Deformação de seios decorrente de mamoplastia - 300
81. Deformidade estética resultante de mamoplastia - 303
82. Mamoplastia com resultado deformante, seguindo-se infecção combatida em outro hospital - 306
83. Médico que, agindo com imperícia, realiza mamoplastia para redução de seios, que resulta em deformidade - 308
84. Dano estético decorrente de intervenção cirúrgica de natureza mastológica - 310
85. Danos decorrentes de cirurgia plástica nas mamas e no abdome - 313
86. Reconstrução estética do nariz (neo-rinoplastia), e de seios, malsucedida - 316
87. Rinoplastia realizada com o fito de corrigir defeitos congênitos, considerada, subjetivamente, malsucedida pelo paciente - 321
88. Dano estético motivado por cicatrizes localizadas nas têmporas, resultantes de cirurgia plástica - 323
89. Insucesso decorrente de ritidoplastia - 324
90. Intervenção de cirurgia plástica a fim de corrigir blefaroptose - 326
91. Médico que submete cliente à parafinoterapia, tratamento plástico peremptoriamente condenado pela Medicina oficial - 328
92. Dano moral decorrente de ato médico culposo - 330
93. Cicatriz deformante causada por queimaduras, por permanência do cabo do aparelho de diatermia durante a realização de operação em contato com a superfície corporal - 331
94. Realizar cirurgia plástica reparadora de genitália deformada e indefinida (disforia de gênero ou intersexualismo) - 338
95. Cicatrizes resultantes de tratamento radioterápico - 343
96. Médico que deixa de solicitar exame radiológico e exame neurológico para averiguar possível traumatismo cranio encefálico - 345
97. Deixar de fazer radiografia do crânio ou exame neurológico mais apurado em paciente com fratura cominutiva, com afundamento, do osso temporal - 347
98. Médico que não submete traumatizado cranioencefálico a exames radiológicos, vindo o paciente a falecer em virtude de hematoma subdural e processo infeccioso meningítico - 350
99. Médico que avalia, com erronia, chapas radiográficas - 352
100. Médico que trata paciente, que vem a falecer em decorrência de hemorragia interna craniana e abdominal, como se fosse embriaguez - 355
101. Médico que recebe em pronto-socorro paciente com traumatismo craniano, ao qual confere pouca atenção, ocasionando-lhe culposamente a morte - 358
102. Morte de vítima de desabamento em decorrência de traumatismo craniano com hemorragia interna - 361
103. Danos físicos atribuídos a tratamento neurológico ministrado por médico - 363
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