| Croce, Delton; Croce Júnior, Delton. Erro médico e o direito. São Paulo - SP: Oliveira Mendes, 1997. 324p. W32.5 C937e 1997
ÍNDICADOR GERAL
Índice metódico de casos concretos – VII
Justificativa – XIII
Agredecimento - XVII
Apresentação – XIX
Erro médico e o Direito - 1
I - Prolegômenos - 1
II - Responsabilidade médica - 2
III - Resenha histórica - 3
IV - Pressupostos da responsabilidade médica - 9
V - Modalidades de culpa - 17
a) Negligência - 17
b) Imperícia - 18
c) Imprudência - 19
VI - Natureza do contrato - 21
VII - Erro profissional ou escusável - 24
VIII - Legislação - 25
- art. 159, do Código Civil - 25
- art. 1.537 do Código Civil - 25
- art. 1.538 do Código Civil - 26
- Súmula 562 do Supremo Tribunal Federal - 26
- art. 1.539 do Código Civil - 26
- art. 1.545 do Código Civil - 26
- art. 37, § 6º, da Constituição Federal - 27
- art. 18, do Código Penal - 27
- art. 44 do Código Penal - 27
- art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor - 28
- art. 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor - 28
- art. 46 do Código de Ética Médica - 28
CASOS CONCRETOS - 28
Bibliografia – 313
ÍNDICE METÓDICO DE CASOS CONCRETOS
1. Exame clínico superficial - 28
2. Emitir, em certas circunstâncias, prognóstico sumamente otimista e fazer demasiadas promessas aos pacientes, ou exagerar sobre o diagnóstico - 32
3. Receitar remédio por telefone sem conhecer o estado do paciente - 33
4. Terapêutica indevida ou superdose que revelam simples falta de atenção - 35
5. Lesão transitória, com prejuízo funcional do organismo, decorrente de engano na dose de remédio, quase fatal, por desatenção do facultativo - 36
6. Abandono de paciente sob seus cuidados - 38
7. Médico que não atende pessoalmente paciente, que vem a falecer, vitimada, por exemplo, de desidratação, e receita por enfermeira - 38
8. Procrastinar intervenção cirúrgica no momento oportuno, com conseqüências graves - 42
09. Médico que, tratando doente fora de sua especialidade, retarda o seu encaminhamento, quando era possível realizá-lo, ao profissional adequado, não logrando êxito com seus conhecimentos técnicos, resultando dano ao paciente - 49
10. Médico que não realiza intervenção cirúrgica oportuna por observar sinais clínicos satisfatórios e exame perfunctório que nada revelam de anormal em vítima de facada - 49
11. Desatenção aos cuidados pré e pós-operatórios - 51
12. Deixar de notificar o paciente sobre os riscos de uma aortografia - 54
13. Deixar o médico de examinar convenientemente criança em estado de saúde precário, determinando, ademais, sua desinternação, disso resultando vir ela a falecer - 56
14. Médico que desconsidera quadro clínico anormal de paciente - 58
15. Médico que deixa paciente em estado grave aos cuidados de enfermeira a qual ministra medicamento em quantidade maior que a necessária – 61
16. Médico que determina a aplicação de penicilina sem ter o cuidado de orientar o paciente para que busque fazê-lo em ambiente hospitalar ou em serviços de urgência especializados (Centro de Saúde, Pronto Socorros), que ofereçam condições para tratamento do choque anafilático, adequadamente equipado para o atendimento e sob supervisão médica, conforme determina a Portaria CVS-2, de 20 de janeiro de 1995, 62
17. Médico que deixa de fazer testes de alergia e de anamnese prévios à aplicação de altas doses de penicilina, vindo a paciente a sofrer forte reação alérgica, que a colocou em perigo de vida - 72
18. Médico que prescreve injeções de Benzetacil sem antes ordenar testes de sensibilidade à penicilina, deixando, inclusive, de indagar a enferma se era alérgica a tal medicamento - 73
19. Paciente que tem o braço amputado em decorrência de erro na aplicação de injeção de penicilina cristalina - 74
20. Médico que ao atender criança com estrepe na face sutura-lhe o ferimento, sem antes retirá-lo, deixando de ministrar vacina antitetânica, causando a morte do infante - 77
21. Médico que ministra "Anatox" em vez de soro antitetânico em jovem internada em hospital, com dois dedos amputados em virtude de acidente de trabalho, a qual vem a falecer em virtude de processo infeccioso tetânico - 79
22. Médico que determina a estagiário de enfermagem aplicação de soro antitetânico na vítima sem, antes, submetê-la aos testes de sensibilidade, acarretando, com isso, sua morte por choque anafilático - 82
23. Médico que, sem previamente proceder a teste de sensibilidade, encarrega um estagiário de enfermagem de aplicar injeção de soro antitetânico, causando sua conduta negligente a morte do paciente - 83
24. Morte resultante de choque alérgico provocada pela aplicação de analgésico - 85
25. Ato culposo promovido por estagiário, e não por residente de Medicina; caso em que se deve responsabilizar a negligência ao seu superior hierárquico - 86
26. Médico residente que, por imperícia, não interna paciente gravemente queimada, a qual vem a falecer - 94
27. Óbito de paciente em hospital público decorrente de precário e alta sem determinação de assistência domiciliar ou ambulatorial - 97
28. Responsabilidade civil conseqüente à morte de paciente em hospital estadual - 99
29. Responsabilidade civil de hospital por erro médico cometido por preposto, remunerado ou não pelo próprio nosocômio - 105
30. Ophtalmia neonatorum adquirida na travessia do canal do parto em ambiente hospitalar - 107
31. Paciente que tem os pés amputados por negligência em diagnóstico hospitalar - 109
32. Paciente que tem os dedos da mão amputados em decorrência de erro na aplicação de injeção de efeito antiemético - 111
33. Menor em tratamento hospitalar de desidratação aguda que adquire flebite e posterior gangrena no pé, tendo este sido amputado - 115
34. Abandono, pelo anestesiologista, de paciente sob seus cuidados, antes do término da cirurgia - 118
35. Morte de parturiente em decorrência de acidente anestésico perídural - 122
36. Morte da vítima atribuída à ministração excessiva de anestésicos por imperícia dos cirurgiões que a operaram – 124
37. Cirurgião e anestesiologista que realizam intervenção, sob anestesia geral, sem proceder a exame prévio, sério e completo do paciente - 127
38. Morte de parturiente em decorrência de acidente anestésico considerado inevitável pela literatura médica - 129
39. Raquianestesia procedida por médico desprovido de especialização oficial em anestesiologia - 133
40. Portador de diploma de médico não registrado nas repartições competentes que realiza anestesia com inobservância de regra técnica - 136
41. Lesão cerebral irreversível em decorrência de parada cardiorrespiratória ocorrida durante cirurgia de extração de amígdalas - 137
42. Acidente anestésico raquidiano causador de dano ao sistema locomotor do paciente, sem que tivesse havido interferência de causa estranha - 141
43. Paciente oftalmológica que vem a falecer em decorrência de imperícia e negligência dos médicos que a operaram - 144
44. Abandono, pelo cirurgião, de paciente apendicectomizado, no pós-operatório imediato - 145
45. Médico que determina a retirada de sonda endotraqueal em paciente ainda com vida acometida de parada cardiorrespiratória desencadeada por eclâmpsia - 149
46. Morte de puérpera provocada por infecção hospitalar desencadeada graças à ruptura precoce da bolsa amniótica - 155
47. Infecções desencadeadas por instrumental cirúrgico contaminado - 158
48. Bisturi elétrico aplicado no pênis logo após a anti-sepsia com álcool iodado, mertiolate, metafen, que são substâncias facilmente inflamáveis, ou similares - 160
49. Priapismo desencadeado por injeção de papaverina no pênis, com subseqüente necrose do órgão - 162
50. Rompimento do hímen em exame ginecológico - 165
51. Morte de neonato por uso inadequado de fórceps – 167
52. Médico que utiliza instrumento inadequado para fazer a craniotomia do feto na realização de um parto - 171
53. Lesões ocorridas na criança decorrentes de manobras de versão externa objetivando corrigir posição invertida, podálica, do feto - 173
54. Alta médica a gestante prestes a dar à luz, vindo o recém nascido a falecer em conseqüência de membrana hialina pulmonar - 176
55. Morte de parturiente em decorrência de infecção puerperal adquirida no nosocômio - 182
56. Lesão do reto de puérpera praticada por estagiário e estudante de Medicina ao proceder, de forma imperita, à rafia de dilaceração vulvovaginal - 186
57. Perfuração da matriz durante a prática de dilatação do canal cervical e/ou de curetagem uterina - 190
58. Seção de ureter no transcorrer de cesariana segmentária transversa ou em ablação parcial ou total do útero (histerectomia), dando margem à formação de fístulas ureterais ou vesicovaginais - 192
59. Hérnia incisional, eclodida em cicatriz mediana infra-umbilical, resultante de cesariana segmentar transversa - 194
60. Contágio de doenças (AIDS, sífilis, hepatite por vírus B, hepatite por vírus não A-não B, malária, doença de Chagas, vírus EB) por transmissão de sangue contaminado, ou descuidos na sua transfusão - 197
61. Vítima que vem a falecer de choque séptico, durante transfusão de sangue - 200
62. Esquecimento de material cirúrgico no organismo da vítima, em conseqüência advindo lesões corporais culposas - 202
63. Esquecimento de corpo estranho na cavidade abdominal de paciente cirúrgica - 210
64. Esquecimento de corpo estranho no abdômen da vítima, deixado durante uma das muitas cirurgias a que se submeteu, a qual em conseqüência vem a falecer - 213
65. Ablação de rim único, malformado, em situação ectópica na cavidade pélvica - 216
66. Atestar condição de natimorto estando o feto vivo, porém em estado de morte aparente - 220
67. Perda da capacidade laborativa, conseqüente a danos físicos causados a menor em razão de negligência médico hospitalar - 223
68. Invalidez para o trabalho determinada por encurtamento de perna conseqüente a cirurgias ortopédicas - 225
69. Defeito ortopédico "pé eqüino", popularmente, "pé caído") decorrente de safenectomia - 229
70. Médico que, ao retirar pino metálico inserido em osso lesado, pinça nervo ciático e vaso sangrante acarretando atrofia do membro atingido e eqüinismo do pé - 231
71. Deformidade permanente pós-safenectomia complicada de embolectomia de membro inferior resultando atrofia da perna e imobilidade definitiva do pé esquerdo por encurtamento do tendão de Aquiles - 234
72. Engessamento de membro inferior seguido de infecção e tétano que levaram a paciente a falecer - 236
73. Gangrena instalada em membro em conseqüência de aparelho gessado colocado de forma inadequada - 238
74. Necrose motivada por esquecimento de garrote ou aparelhos gessados colocados inadequadamente ensejadora de posterior amputação de membro - 239
75. Paciente com fratura exposta do fêmur e da fíbula direita, com grande desvio lateral, em que não se fez abertura do aparelho gessado, após redução cruenta - 241
76. Paralisia do nervo ciático poplíteo surgida no período pós-operatório de dermolipectomia abdominal - 243
77. Deformidade decorrente de cirurgia de lipoaspiração abdominal e deformidade física causada por erro médico decorrente de operação de lipoaspiração - 245
78. Deformidades estéticas representadas por cicatriz suprapúbíca com prolongamentos laterais, depressão na parte mediana da cicatriz e gorduras remanescentes, resultantes de abdominoplastia - 248
79. Deformação de seios decorrente de mamoplastia - 253
80. Deformidade estética resultante de mamoplastia - 255
81. Mamoplastia com resultado deformante, seguindo-se infecção combatida em outro hospital - 258
82. Médico que, agindo com imperícia, realiza mamoplastia para redução de seios, que resulta em deformidade - 260
83. Dano estético decorrente de intervenção cirúrgica de natureza mastológica - 262
84. Danos decorrentes de cirurgia plástica nas mamas e no abdome - 264
85. Reconstrução estética do nariz (neo-rinoplastia), e de seios, malsucedida - 267
86. Rinoplastia realizada com o fito de corrigir defeitos congênitos, considerada, subjetivamente, malsucedida pelo paciente - 271
87. Dano estético motivado por cicatrizes localizadas nas têmporas, resultantes de cirurgia plástica - 323
89. Insucesso decorrente de ritidoplastia - 324
90. Intervenção de cirurgia plástica a fim de corrigir blefaroptose - 326
91. Médico que submete cliente à parafinoterapia, tratamento plástico peremptoriamente condenado pela Medicina oficial - 328
92. Dano moral decorrente de ato médico culposo - 330
93. Cicatriz deformante causada por queimaduras, por permanência do cabo do aparelho de diatermia durante a realização de operação em contato com a superfície corporal - 331
94. Realizar cirurgia plástica reparadora de genitália deformada e indefinida (disforia de gênero ou intersexualismo) - 338
95. Cicatrizes resultantes de tratamento radioterápico - 343
96. Médico que deixa de solicitar exame radiológico e exame neurológico para averiguar possível traumatismo cranio encefálico - 345
97. Deixar de fazer radiografia do crânio ou exame neurológico mais apurado em paciente com fratura cominutiva, com afundamento, do osso temporal - 347
98. Médico que não submete traumatizado cranioencefálico a exames radiológicos, vindo o paciente a falecer em virtude de hematoma subdural e processo infeccioso meningítico - 350
99. Médico que avalia, com erronia, chapas radiográficas - 352
100. Médico que trata paciente, que vem a falecer em decorrência de hemorragia interna craniana e abdominal, como se fosse embriaguez - 355
101. Médico que recebe em pronto-socorro paciente com traumatismo craniano, ao qual confere pouca atenção, ocasionando-lhe culposamente a morte - 358
102. Morte de vítima de desabamento em decorrência de traumatismo craniano com hemorragia interna - 361
103. Danos físicos atribuídos a tratamento neurológico ministrado por médico - 363
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