| França, Genival Veloso de. Pareceres II: esclarecimentos sobre questões de medicina legal e de direito médico. Rio de Janeiro - RJ : Guanabara Koogan, 1999. 253p. W32.5 F814p 1999
SUMÁRIO
1 - Laudo médico-legal, em parceria com os Profs. Daniel Romero Muñoz e Domingos Tochetto e o Dr. Nicholas Soares Passos, levando em conta critérios técnicos e científicos para não aceitar uma das mortes como suicídio, com base no residuográfico anterior, na trajetória do projetil, na distância do tiro, na forma atípica sugerida no empunhamento da arma e na postura da vítima ao receber o embate do projetil - 1
2 - Parecer realçando os achados médico-legais que permitem não aceitar a hipótese de suicídio e reforçar a de homicídio, com base na postura do cadáver, no percurso dos filetes de sangue, na distância do tiro, no trajeto e na trajetória do projetil no suposto impacto final da bala - 59
3 - Parecer médico-legal chamando a atenção da distância e da direção do tiro para não aceitar a suposta autoria imputada pelo Delegado de Polícia à frente do Inquérito - 85
4 - Parecer médico-legal baseado em laudos periciais reforçando as características diferenciais entre as lesões produzidas no traumatismo do parto e as lesões oriundas das de queda - 96
5 - Parecer médico-legal à Justiça Cível, tendo em conta laudos oficiais, estabelecendo certas características nas lesões resultantes de traumatismo acidental em pacientes internos em hospitais psiquiátricos - 102
6 - Parecer médico-legal solicitado pelo Senhor Secretário de Segurança Pública do Estado do Ceará, sobre debilidade permanente e perigo de vida, constantes de um exame de ofensa física elaborado do IML-CE - 105
7 - Parecer solicitado pelo Juiz da 6.ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, no sentido de avaliar o dano corporal de um acidentado por veículo, numa ação indenizatória, tendo em conta incapacidade temporária, incapacidade definitiva, despesas médicas e lucros cessantes, deformidade permanente e prejuízo futuro - 111
8 - Parecer dado a órgãos de defesa dos Direitos Humanos, no sentido de caracterizar ou não o uso de meios cruéis na morte de 8 (oito) detentos no Presídio do Roger, em João Pessoa - 117
9 - Parecer a pedido de advogado do réu, com o propósito de avaliar se a prova da tipagem do DNA, na investigação do vínculo genético de filiação, tem valor probante absoluto e inquestionável - 126
10 - Parecer solicitado pelo Chefe do Departamento de Medicina Legal da UNICAMP, sobre a validade de exames bioquímicos e bacteriológicos em cadáveres exumados - 136
11 - Parecer médico-legal sobre esquecimento de compressa em cirurgia de grande risco numa ação penal, levando em conta os deveres de conduta do médico, as circunstâncias de uma cirurgia conturbada e os cuidados da retirada do corpo estranho - 140
12 - Parecer afastando a possibilidade de erro médico, em retirada de um tumor com seqüelas motoras, tendo em conta a atipicidade do caso, os deveres de conduta satisfeitos e a diferença entre mau resultado e culpa médica - 149
13 - Parecer a pedido de advogado do réu, em ação de paternidade, em que se imputa a um indivíduo com vasectomia bilateral e espermatograma negativo a paternidade de uma criança, dois anos após aquela cirurgia - 162
14 - Parecer sobre formolização e embalsamamento como ato exclusivo do médico, a pedido do Sr. Dr. Luiz Silva, Diretor do Instituto Médico-Legal do Estado de Roraima - 166
15 - Parecer a pedido do Sr. Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, no sentido de definir paciente terminal, onde se discutem também algumas situações mais especiais e as diversas condutas éticas a serem seguidas - 169
16 - Parecer solicitado pelo Dr. José Eymard Moraes de Medeiros, Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba, sobre os critérios éticos de uma definição de morte, tendo como parâmetro a Resolução CFM nº 1.480/97 e algumas considerações mais atuais - 174
17 - Parecer como Conselheiro do Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba sobre procedimento administrativo para afastamento temporário de médico portador de doença incapacitante. Características diferenciais com o Processo Ético-Profissional e o Processo Administrativo que afasta o médico de suas atividades profissionais - 181
18 - Parecer em forma de contribuição a um membro do Conselho Regional de Medicina do Maranhão, levando em conta a recusa de internamento de mulheres grávidas em maternidade por falta de leitos em UTI neonatal - 186
19 - Parecer dado a membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, sobre autorização de folhetos com instrução aos pacientes candidatos à cirurgia, contendo autorização de publicação de fotografias de paciente, sua permissão para cirurgias estéticas, termos de responsabilidade e orçamentos prévios - 190
20 - Parecer como relator em Processo Ético-Profissional em caso de improbidade administrativa, onde se realçam o valor da prova testemunhal, a livre convicção do julgador e o princípio da verdade material - 194
21 - Parecer solicitado por denunciado em Processo Ético Profissional por suposto erro médico, onde se sobreleva o valor das testemunhas e dos documentos técnicos, além de se provar a improcedência do descumprimento dos deveres de conduta do médico e de não considerar as razões alegadas no Parecer Inicial e nos Pareceres dos Conselheiros Relator e Revisor - 220
22 - Parecer solicitado por médico condenado em Conselho Regional de Medicina por abandono de plantão, no qual se discutem o valor do depoimento de testemunhas e o significado e os objetivos do chamado "plantão à distância" - 240
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