Biblioteca - Centro de Bioética
CREMESP

Kfouri Neto, Miguel. Culpa médica e ônus da prova: presunções, perda de uma chance, cargas probatórias dinâmicas, inversão do ônus probatório e consentimento informado:  responsabilidade civil em pediatria e responsabilidade civil em gineco-obstetrícia. São Paulo : Ed. Revista dos Tribunais, 2002. 527p. ISBN 85-203-2218-2   W32.5 K44c  2002

SUMÁRIO

À GUISA DE PREFÁCIO - 7

1. A RELEVÂNCIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA - 15

1.1 Introdução - 17
1.2 Causas do incremento de demandas - 19
1.3 Soluções - 22
1.4 Quando os médicos erram - 23
1.5 A defesa dos profissionais da medicina - 29
1.6 Conclusão - 31

2. CULPA MÉDICA E SUA PROVA - 32
2.1 Introdução: revisitando, brevemente, o instituto ela culpa - 33
2.2 Dirimentes da responsabilidade - 35
2.3 A dificuldade probatória - 41

3. ÔNUS DA PROVA - 51
3.1 Considerações gerais - 51
3.2 Conceito de prova - 57
3.3 O médico enquanto perito - 69
3.4 Presunções - 79
3.5 Notas sobre o estado atual da culpa médica na jurisprudência comparada - 82
3.5.1 Itália - Inversão do ônus da prova nas obrigações de meios e id quod plerunque accidit - Cotejo com a jurisprudência brasileira - 82
3.5.2 França - "Faute virtuelle, presomption de la faute, causalité virtuelle, presomption de causalité et perte d'une chance" - 96
3.5.2.1 Introdução - 96
3.5.2.2 Perte d'une chance de survie ou guérison (Perda de uma chance de cura ou sobrevivência) - 96
a) Perda de uma chance e erro de diagnóstico - 105
b) Perda de uma chance e ausência de exames pré-operatórios - 107
c) Perda de uma chance e ausência de anestesista qualificado - 107
d) Perda de uma chance e falta de cuidados médicos - 109
3.5.2.3 Perda de uma chance e quantificação da indenização - 110
3.5.2.4 Câncer, erro de diagnóstico e perda de uma chance - 121
3.5.2.5 Presomption de la faute - 127
3.5.2.6 Faute virtuelle - 127
3.5.2.7 Presomption de causalité et causalité virtuelle - 128
3.5.3 Espanha - 129
3.5.4 Alemanha - 131
3.5.5 Países da common law - 133
3.5.6 A prova da culpa médica na perspectiva comunitária - 134
3.5.7 Argentina - 135
3.5.7.1 Introdução - 135
3.5.7.2 Cargas probatórias dinâmicas e cargas probatórias compartilhadas - 137
3.6 Questões relevantes no Brasil - 146
3.6.1 Responsabilidade médica, inversão do ônus da prova e o Código de Defesa do Consumidor - 148
3.6.2 Cirurgião e anestesista: inexistência, em princípio, de solidariedade passiva - 157
3.6.3 Médicos: ainda sobre a alteração do ônus da prova - 165
3.6.4 Inversão do ônus da prova em demandas ajuizadas em face do hospital e do médico. Denunciação da lide, pelo hospital, ao médico - 169
3.6.5 Causas para se dar início a uma ação judicial por danos, em caso de Aids - 177
3.6.6 Despertar per-operatório e responsabilidade civil - 179
3.6.7 Danos morais e sucumbência parcial -
3.6.8 Demandas infundadas - 182
3.6.9 Coletânea das dúvidas mais freqüentes relacionadas à responsabilidade civil do médico - 182

4. RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA E ANTECIPAÇÃO DA TUTELA (ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - 206
4.1 Introdução - 206
4.2 Prova inequívoca, verossimilhança e irreversibilidade - 209
4.3 Fundado receio de dano irreparável e abuso do direito de defesa ou manifesto intuito protelatório - 212
4.4 Posição atual da jurisprudência - 214
4.5 Astreintes - 221
Conclusão - 225

5. OBRIGAÇÃO DE MEIOS E OBRIGAÇÃO DE RESULTADO: UMA DISTINÇÃO AGONIZANTE
5.1 Introdução - 226
5.2 Características da obrigação assumida pelo médico - 232
5.3 Obrigação de meios: a superação da teoria - 233
5.4 Novas tendências - 236
Conclusão - 237

6. CIRURGIA PLÁSTICA EMBELEZADORA E ÔNUS DA PROVA: SUAVIZAR OU RECRUDESCER? - 240
6.1 Introdução - 240
6.2 Modalidades de culpa - 240
6.3 Tendência atual - 248
6.4 A posição dos Ministros Ruy Rosado de Aguiar e Carlos Alberto Menezes Direito - 252
Conclusão - 259

7. CUMULABILIDADE DO DANO ESTÉTICO E DO DANO MORAL: POSSIBILIDADE E QUANTIFICAÇÃO - 268
7.1 Introdução - 268
7.2 Dano estético e dano moral: cumulabilidade - 270
7.3 Jurisprudência atual - 273
7.4 Quantificação do dano estético - 75
Conclusão - 279

8. DIREITO À INFORMAÇÃO E CONSENTIMENTO INFORMADO - 280
8.1 Introdução - 280
8.2 Fundamentos do dever de informar - 298
8.3 Extensão do dever de informar - 298
8.4 Forma e prova do consentimento - 300
8.5 Responsabilidade civil pela infração do dever de obtenção do consentimento - 302
8.6 Informação em cirurgia estética - 309
8.7 Validade dos termos de consentimento informado - 313
8.8 Catálogo dogmático dos direitos do paciente - 316
Conclusão - 317

9. RESPONSABILIDADE CIVIL EM GINECO-OBSTETRÍCIA, ESPECIALIDADE QUE REGISTRA O MAIOR NÚMERO DE RECLAMAÇÕES - 319
9.1 Introdução - 319
9.2 A agravação do risco - 322
9.3 Esterilização tubária (laqueadura, ligadura das trompas - salpingotripsia bilateral) - 341

10. RESPONSABILIDADE CIVIL EM PEDIATRIA: LIGEIRAS OBSERVAÇÕES - 354
10.1 Introdução - 354
10.2 Erro de diagnóstico em pediatria - 356
10.3 Eventos inexplicáveis - 361

11. RESPONSABILIDADE DOS HOSPITAIS E PLANOS DE SAÚDE - 362  
11.1 Hospitais - 362
11.2 Planos de saúde - 376

12. CONFIDENCIALIDADE MÉDICA: QUESTÕES ATUAIS - 382
12.1 Introdução - 382
12.2 Embasamento legal - 383
12.3 Novas questões relacionadas ao dever de sigilo - 384
12.3.1 Sigilo médico e a família do paciente - 386
12.3.2 Quebra do sigilo em prol do paciente - 387
12.3.3 Sigilo nas relações com o próprio paciente - 387
12.3.4 Revelação consentida pelo paciente - 387
12.3.5 O médico como testemunha - 388
12.3.6 O médico e a ordem judicial de busca e apreensão do prontuário - 388
12.3.7 Segredo e informática - 395
12.3.8 Outras questões relevantes - 395
12.4 Sigilo médico e responsabilidade civil - 397
Conclusões - 401

13. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL DO MÉDICO - 403
13.1 Introdução - 403
13.2 Situação atual no Brasil - 406
Conclusão - 410

14. MEDICINA DEFENSIVA: COMO EVITAR AS DEMANDAS INDENIZATÓRIAS - 415
14.1 Introdução - 415
14.2 Compreensão do conceito - 416
14.3 Administração de riscos e controle de qualidade - 419
Conclusão - 420

CONCLUSÕES - 423

BIBLIOGRAFIA - 427

JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA - 447

ÍNDICE ANALÍTICO DA JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA - 521