Biblioteca - Centro de Bioética
CREMESP

Lopez, Teresa Ancona. O dano estético: responsabilidade civil. 2. ed. São Paulo : Ed. Revista dos Tribunais, 1999. 254p. ISBN 85-203-1683-2     W32.5 L864d   1999  2.ed.

SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO À 2ª EDIÇÃO - 11
APRESENTAÇÃO À 1ª EDIÇÃO - 13

INTRODUÇÃO - 15
1. CONCEITO DE DANO MORAL

1.1 Explicação preliminar - 19
1.2 Conceito de dano moral - 19
1.3 Espécies de dano moral. Importância prática dessa classificação. Autonomia dos diversos tipos de danos - 22
1.4 Controvérsia doutrinária sobre a existência ou não do dano moral. O problema na doutrina pátria - 27
1.5 Breve notícia sobre o dano moral no Direito estrangeiro - 31
1.6 A indenização do dano moral na legislação e jurisprudência brasileiras - 32

2. CONCEITO DE DANO ESTÉTICO
2.1 Definição de dano estético. Seus elementos - 37
2.2 O dano estético é ofensa a um direito da personalidade: o direito à integridade física - 45
2.2.1 Conceito de direito da personalidade - 45
2.2.2 Natureza jurídica dos direitos da personalidade - 46
2.2.3 Os direitos da personalidade no direito estrangeiro - 47
2.2.4 Os direitos da personalidade no direito brasileiro vigente - 47
2.3 Conclusão do capítulo - 49

3. AS DIVERSAS SITUAÇÕES QUE PODEM DAR ORIGEM AO DANO ESTÉTICO
3.1. O dano estético pode ser delitual ou contratual - 50
3.1.1 Obrigações de meio e obrigações de resultado - 53
3.1.2 Cumulação ou opção de culpas na reparação do dano estético - 55
3.2 Exame de algumas situações concretas que podem dar origem a danos estéticos - 60
3.2.1 O dano estético provindo de acidentes (causados por menores, pela ruína dos edifícios, pelas coisas lançadas ou caídas, por automóveis, por animais) - 60
3.2.2 O dano estético oriundo de atos criminosos - 68
3.2.3 O dano estético cometido por agentes do Poder Público - 69
3.2.4 O dano estético considerado como acidente do trabalho - 70
3.2.5 Responsabilidade civil por dano estético no contrato de transporte de passageiros Oneroso e gratuito - 74
3.2.6. O dano estético cometido por médicos: as operações terapêuticas, a cirurgia estética, as anestesias, os tratamentos deformantes etc. - 83
3.2.6.1  Avaliação da responsabilidade médica - 86
3.2.6.2 A cirurgia estética - 90
3.2.7 Os danos estéticos cometidos por farmacêuticos, enfermeiros, dentistas, cabeleireiros, pedicures, massagistas, esteticistas etc - 94
3.2.8 A autolesão - 96
 

4. O PROBLEMA DA AVALIAÇÃO DO DANO ESTÉTICO. SUA INDENIZAÇÃO
4.1. Como chegar à reparação do dano estético? - 98
4.2 Critérios para formação do pretium doloris - 99
4.3 O montante da reparação por dano estético - 103
4.3.1 Funções da reparação do dano moral - 106
4.4 Momento da avaliação do dano estético - 112
4.5 A possibilidade de extensão da indenização a outras pessoas que não a do ofendido. Dano por ricochete - 114
4.6 A compensatio lucri cum damno em matéria de dano estético - 118
4.7 O seguro - uma garantia de indenização - 119

5. CUMULAÇÃO DO DANO ESTÉTICO COM DANO MORAL - 125

6. O DANO ESTÉTICO EM OUTRAS LEGISLAÇÕES
6.1 Considerações preliminares - 128
6.2 Como aparece o dano estético nas legislações da: - 128
6.2.1 França -128
6.2.2. Itália - 130
6.2.3 Suíça -130
6.2.4 Alemanha - 131 
6.2.5 Portugal - 131
6.2.6 Inglaterra -132 
6.2.7 Estados Unidos da América - 132
6.2.8 Argentina e Colômbia - 133

7. ANÁLISE CONCRETA DAS HIPÓTESES DE REPARAÇÃO DO DANO ESTÉTICO NO DIREITO BRASILEIRO
7.1 Considerações gerais - 135
7.2 O art. 1.538, caput, do Código Civil: o ferimento ou outra ofensa à saúde dos quais não resultou dano estético - 136
7.3 O art . 1.538, § l.º: o ferimento do qual resultou dano estético - 137
7.4 O art.  1.538, § 2º: o dano estético em mulher ainda capaz de casar - 138
7.5 O art : 1.539: ofensa da qual resultou inabilitação para o trabalho ou diminuição da capacidade laborativa.  O problema da cumulação da indenização por dano estético com a indenização por redução da capacidade laborativa - 144
7.6 A solução do Projeto de Código Civil de 1975.  Nossa proposta legislativa - 147

BIBLIOGRAFIA - 151
ANEXO DE JURISPRUDÊNCIA

1. Dano estético por cirurgia plástica  - 159
2. Dano estético de várias origens - 181
3. Possibilidade de cumulação das indenizações por danos estéticos e morais - 189 
4. Critérios para fixação dos danos morais e estéticos - 236