27 de Fevereiro de 2018nº 32 Ano/2018
CEM EM FOCO

Destaque

2018 é ano de eleição de CEM

Neste ano, uma importante obrigação ética deve ser cumprida pelos médicos de São Paulo que atuam em estabelecimentos de saúde com corpo clínico igual ou superior a 31 membros: eleger as Comissões de Ética Médica (CEM) locais, extensões do Cremesp nas instituições. 

Isso porque a data das eleições continua sendo 18 de outubro (Dia do Médico) dos anos pares, conforme a Resolução nº 83/98 do Cremesp, ainda vigente no Estado. 

A manutenção desta data já tradicional do pleito paulista, bem como, do período de dois anos de funcionamento dessas instâncias, em nada infringem a Resolução CFM nº 2.152/16, norma máxima no tema entre os médicos, que determina que o mandato das Comissões, será de no mínimo 12 meses e de no máximo, 30 meses. 
 

 

 

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Perguntas e Respostas*

Dois membros titulares de CEM se licenciam por motivo de saúde. Alguma formalidade é necessária para que as vagas sejam preenchidas por suplentes? O Cremesp deve ser informado sobre a substituição?

Conforme a Res. CFM nº 2.152/2016 que traz as normas de organização, funcionamento, eleição e competências das CEM, nos casos de afastamento definitivo ou temporário de um de seus membros efetivos, o presidente da Comissão convocará o suplente, pelo tempo que perdurar tal afastamento. 

No caso de vacância do cargo de presidente ou de secretário, uma nova escolha será feita entre os membros efetivos para o cumprimento do restante do mandato.


 

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Qualquer membro do corpo clínico de instituição de saúde tem o direito de participar das reuniões da CEM?

Não: somente os membros efetivos e suplentes podem participar de reuniões, nas quais são discutidas situações sigilosas que envolvem sindicâncias instauradas na Comissão.

De acordo com o Art. 24 da Res. CFM nº 2.152/16, que atualmente rege as ações das Comissões de Ética Médica, “os atos administrativos da CEM terão caráter sigiloso, exceto quando se tratar de atividade didático-pedagógica no âmbito da instituição de saúde, isto é, debates sobre temas de ética médica junto ao corpo clínico da instituição – que devem ser sempre incentivados". 

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Há conflito de interesses em exercer atividades em CEM atuar em cargo de coordenação no SAMU?

Colega que exercia a função de Presidente de CEM no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Secretaria Municipal da Saúde, é designado para ocupar cargo de coordenação das equipes de intervenção no mesmo serviço. Fica na dúvida sobre a incompatibilidade ética de exercer ambas as funções.

Para tal análise, a Câmara Técnica Interdisciplinar de Bioética do Cremesp levou em consideração aspectos estabelecidos pela Resolução CFM nº 2.152/2016 que, entre outros pontos, veda a participação nessas instâncias de médicos que exercerem cargo de direção técnica, clínica ou administrativa da instituição.

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* Esta seção tem fins didáticos e se destina a criar perguntas e respondê-las, usando pareceres do CFM, Cremesp, e orientações da Seção de Registro de Empresas do Conselho. O internauta também pode formular questões sobre as CEM ao Centro de Bioética. Aproveite!

Artigos Especiais

Um pouco sobre Sigilo e Segredo na atividade médica*

Por vezes, as palavras “sigilo” e “segredo” são consideradas sinônimo – mas isso não é correto. Para melhor entendimento sobre o tema: você pode manter o sigilo sobre o segredo que lhe for confiado por alguém. 

Na profissão médica a obrigação de sigilo está tão arraigada que consta do próprio Juramento de Hipócrates, quando estabelece “àquilo que no exercício ou fora do exercício da profissão e no convívio da sociedade, eu tiver visto ou ouvido, que não seja preciso divulgar, eu conservarei inteiramente secreto”. 

Trata-se, portanto, de um dos pilares para a garantia de uma relação médico-paciente baseada na ética, empatia e confiança. 

“No momento em que compartilha um segredo com o médico – sobre algo identificado por exames clínicos e complementares, ou mesmo, ao comentar particularidades – o paciente crê no acordo inicial tácito de que o profissional não abrirá mão de sua responsabilidade do sigilo”, traz matéria publicada em 2012 no Jornal do Cremesp

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Expediente


Equipe técnica

Coordenador - Reinaldo Ayer de Oliveira
Jornalista - Concília Ortona
Apoio técnico - Seção de Registro de Empresas

Equipe administrativa

Supervisora - Laura Abreu
Analista - Cristina Calabrese
Estagiários - Daiane Santos da Cruz
Katiuscia Paiva

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Reinaldo Ayer de Oliveira
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Aluisio Marçal de Barros Serodio
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