Dúvida: paciente não é separada judicialmente do seu primeiro marido, mas, há anos, mantém união estável com outro homem, pai de seus filhos. O atual companheiro precisa necessariamente autorizar realização de laqueadura?
Sim. Vale lembrar o teor do parágrafo 5º do artigo 10 da Lei nº 9.263/96 (que trata do planejamento familiar), que estabelece: na vigência da sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges."
Na atual legislação, a união estável é reconhecida como “sociedade conjugal”, não podendo ser questionada em hipótese de alguma.
Nestes casos, o que deve ser levado em consideração é que, apesar de a paciente possuir ainda um vínculo matrimonial anterior, há como se provar que a mesma já está separada de fato, não só, mas principalmente, pela existência de filhos com seu companheiro atual.
Veja a íntegra do parecer 72.240/02, do Cremesp
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