Diretora de hospital público questiona se é ético divulgar em jornal fotografia de paciente internado que não conta com identificação, capacidade de autodeterminação e discernimento, no intuito de localizar seus familiares.
Sim, é desejável publicar: nas condições expostas, o paciente encontra-se sob tutela do Estado e da instituição em que está internado.A localização de seus familiares – que, muitas vezes, o estão procurando – só pode trazer benefício ao internado e aos seus parentes.
Nossa posição diverge do disposto no respeitável Parecer Consulta N° 28.858/95 também do Cremesp – que aconselha, em caso semelhante, a não publicar foto de paciente, com base no Código de Ética Médica, artigos 104 (que, em resumo, veda ao médico exibir fotos de casos clínicos identificáveis), e Art. 6° (que proíbe ao médico atentar contra a dignidade e a integridade do paciente).
Consideramos que o Código e o instituto do sigilo profissional visam ao benefício e à proteção da pessoa humana, ou seja, do paciente e da coletividade. A notícia do local onde o paciente se encontra internado e a publicação de sua fotografia e dados para a identificação em nada atentam contra a dignidade da pessoa humana, não violam o sigilo profissional e nem ferem sua imagem.
Também nada temos contra ao envio de impressões digitais, fotografias e sinais físicos do paciente nas citadas condições aos Serviços de Busca de Pessoas Desaparecidas.
Veja aqui a íntegra do Parecer Consulta nº 121.615/05, do Cremesp
Confira ainda o Parecer Consulta n° 28.858/95, do Cremesp
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