Médico portador de doença neurológica progressiva recebe aposentadoria por invalidez, durante fase crítica de sua patologia.
Com tratamento adequado, no entanto, apresenta melhoras que possibilitaram que reassumisse todas as suas atividades familiares, sociais, esportivas e profissionais, retornando ao trabalho, junto ao grupo médico ao qual pertence, com atividades e responsabilidades normais.
Seus colegas, porém, questionam se não há impedimentos éticos para que assine laudos médicos, estando aposentado por invalidez.
Veja, se a invalidez for parcial, o médico pode continuar exercendo a medicina, respeitando os limites de suas restrições físicas. Tais limitações são determinadas por competente perícia médica, cujo objetivo é a segurança do médico, bem como, a dos pacientes que venha a assistir.
Ou seja, por si só, a aposentadoria por invalidez não inabilita o profissional ao exercício de suas funções, contanto que suas atividades sejam compatíveis com as respectivas limitações físicas.
Por outro lado, “assinar laudos”, isoladamente, não pode ser considerado um ato médico. Tais documentos somente podem ser assinados caso o médico tenha realizado pessoalmente o ato profissional atestado ou relatado.
Veja a íntegra do Parecer Consulta nº 113.593/04, do Cremesp
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