Os médicos, em especial, os que atuam na área de Reprodução Humana Assistida (RA), desde 9 de maio devem obedecer a novas normas referentes a esse universo: Res.CFM nº 2.013/13, que substitui a Res. CFM nº 1.957/10, traz novidades importantes, como a proibição do uso de RA por mulheres de mais de 50 anos e a permissão indiscutível das técnicas a casais homoafetivos e a solteiros, respeitando a idade limite.
As novas normas foram sugeridas por comissão coordenada pelo conselheiro federal José Hiran da Silva Gallo e da qual fazem parte representantes da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida; Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícias e Sociedades Brasileiras de Reprodução Humana e de Genética Médica.
Durante a exposição de motivos pela nova Resolução, Hiran da Silva Gallo destacou que sua antecessora, na época em que lançada, “mostrou-se eficaz e satisfatória”, mas que sua atualização tornou-se necessária pelas mudanças sociais e evolução científica na área.
Homoafetividade
Na verdade, entre outros pontos, a Resolução de 2010 apontava para a abertura do uso de RA por solteiros ou casais homoafetivos, ao permitir que “qualquer pessoa” poderia ser submetida ao procedimento, contanto que seguisse os limites da resolução. Por não ser explícito, no entanto, o texto dava margens a interpretações equivocadas.
A Res. CFM nº 2013/13 estabelece de forma inequívoca em seu anexo que “é permitido o uso das técnicas de RA para relacionamentos homoafetivos e pessoas solteiras, respeitando o direito de objeção de consciência do médico” procurado.
Na opinião de Roberto d’Avila, presidente do CFM, trata-se de um avanço, que concorda com demandas da sociedade moderna. “A medicina não tem preconceitos e deve respeitar todos de maneira igual”.
Já a limitação do uso de RA por mulheres com mais de 50 anos é embasada em motivos médicos. Segundo o conselheiro Hiran da Silva Gallo, a medida levou em consideração a segurança da criança e da gestante, pois “pesquisas em todo mundo apontam que a fase reprodutiva da mulher vai até 48 anos de idade”.
Passando este período, verifica-se aumento de problemas vinculados a hipertensão na gravidez, diabetes e aumento de partos prematuros.
O conteúdo da nova norma também deixa mais claro o âmbito do máximo de óvulos a serem transferidos ao útero da receptora, que não pode superar a quatro, vindo ao encontro das chances de sucesso do procedimento, por faixa etária. Recomenda-se enfim que: mulheres com até 35 anos podem receber em seu útero até dois embriões; de 36 a 39 anos, até três; de 40 a 50, até quatro embriões.
Outras mudanças importantes no texto:
Fonte: site do CFM
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