24-09-2018

O que dizer sobre médicos que usam dispositivos eletrônicos de acesso a internet no momento de consultas?

Ou seja, como proceder ao trabalhar com colegas – em especial, os mais jovens – que se acostumaram ao uso de dispositivos eletrônicos de acesso à internet, a despeito de estarem no local de trabalho e na presença de pacientes?  Um fato ocorrido no hospital em que trabalha: flagrou residente efetuando anamnese enquanto postava no Facebook, com seu smartphone.

Veja: as novas tecnologias (entre as quais, o smartphone) permitem o acesso à internet e, consequentemente, às redes sociais com notável mobilidade – e isso é um grande avanço, pois facilita o contato imediato entre pessoas e grupos, inclusive, acesso a informações e bancos de dados para tirar dúvidas profissionais.

Paralelamente, disponibilizam o acesso a redes sociais, a várias formas de lazer, como sites de música, filmes, humor e etc., e “proximidade” entre as pessoas.

Apesar de todos esses aspectos positivos, o uso de celulares, smartphones ou tablets é incompatível com qualquer outra atividade simultaneamente. Exemplo comum do dia a dia é uso de tais equipamentos enquanto se dirige ou durante a aula: está fortemente documentada a enorme quantidade de mortes no tráfego pelo ato de dirigir e, ao mesmo tempo, usar celular. De igual sorte, aprendizado em aula é impossível com o uso concomitante dessas tecnologias.

Questões familiares em geral e/ou conjugais em particular tem sofrido com o uso excessivo de celulares e smartphones com acesso a internet, uma vez que o cérebro humano não consegue ler e interpretar textos ou imagens e, ao mesmo tempo, levar a uma conversa com alguém.

Por estes exemplos banais, fica claro que não se pode fazer uso dessas tecnologias concomitantemente com o exercício da Medicina que é muito mais complexo do que dirigir, assistir a uma aula ou conversar.

É inadequado, perigoso e antiético, portanto, o uso de qualquer meio de comunicação (em especial, celulares, smartphones ou tablets) junto com qualquer ato médico, em particular a consulta médica.

Esse comportamento mais frequente entre os jovens médicos é um desrespeito para com os pacientes, pois certamente acarretam diagnósticos e condutas terapêuticas erradas, pondo em risco suas vidas.

Vários itens e princípios do Código de Ética Médica corroboram para tal raciocínio, entre os quais os itens I, II, e IV dos Princípios Fundamentais; Art. 1º, Capítulo da Responsabilidade Profissional; Arts. 23, 32, e 36, sobre Direitos Humanos.

Resposta baseada no Parecer-Consulta nº 143.694/14 


Esta página teve 312 acessos.

(11) 4349-9983
cbio@cremesp.org.br
Twitter twitter.com/CBioetica

Rua Frei Caneca, 1282 - Consolação - São Paulo/SP - CEP: 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO - (11) 4349-9900 das 9h às 20h

HORÁRIO DE EXPEDIENTE - das 9h às 18h