Resolução CREMESP nº 101, de 29 de janeiro de 2002. 
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, n. 24, 6 fev. 2002, Seção 1, p. 63


Cria o Centro de Bioética do CREMESP e dá outras providências. 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei 3.268/57, regulamentada pelo Decreto 44.045/58, e 

CONSIDERANDO que a Bioética dedica-se "ao estudo sistemático das dimensões morais - incluindo visão, decisões, condutas e políticas das ciências da vida e dos cuidados da saúde, utilizando uma extensa variedade de metodologias éticas, num contexto interdisciplinar"; 

CONSIDERANDO a abrangência temática da Bioética, a busca de um consenso mínimo, o pluralismo crescente em relação às questões cruciais da vida e da saúde; 

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária realizada em 29/01/2002, 

RESOLVE

Artigo 1º: Criar o Centro de Bioética do CREMESP, que será coordenado por um profissional indicado em Sessão Plenária da entidade. 

Artigo 2º: O Centro de Bioética terá a seguinte finalidade: 

a) conjuntamente com a Câmara Técnica de Bioética do CREMESP, propor debates e difundir assuntos pertinentes à matéria; 

b) produzir e divulgar conhecimentos em Bioética, por meio dos periódicos do CREMESP, publicações específicas e outros meios de divulgação; 

c) implementar projetos e atividades na área de Bioética por meio de parcerias e convênios com Universidades, Conselhos Profissionais, Sociedades de Especialidades, Fundações, Entidades e Organizações Governamentais e não Governamentais nacionais e internacionais; 

d) promover, participar e apoiar eventos, congressos, cursos de capacitação e educação continuada na área de Bioética, desde que autorizados previamente pela Diretoria do CREMESP; 

e) contribuir conjuntamente com a Câmara Técnica de Bioética para a elaboração, aperfeiçoamento e divulgação de diretrizes, códigos, leis, declarações e recomendações - nacionais e internacionais - na área de Bioética; 

f) contribuir para a educação em Bioética e Ética Médica, colaborando com os cursos e Faculdades de Medicina e da área da saúde; 

g) contribuir para a realização de julgamentos simulados de caráter didático, autorizados previamente pela Diretoria do CREMESP; 

h) atuar como centro de estudos de referência em Bioética, incluindo a manutenção e atualização do acervo da Biblioteca do CREMESP sobre o tema; 

i) através de decisão da Plenária do CREMESP, incentivar a pesquisa na área de Bioética, com oferta de bolsas para estudantes de Medicina e parcerias com universidades e sociedades científicas e de especialidades médicas; 

j) atuar na capacitação das Comissões de Ética Médica e promover intercâmbio com os Comitês de Ética em Pesquisa; 

k) acompanhar, desenvolver estudos e reflexões, bem como opinar junto aos Conselheiros e Delegados do CREMESP de forma consubstanciada sobre as implicações éticas, jurídicas e sociais da Medicina e da Ciência. 

Artigo 3º: O CREMESP proverá o Centro de Bioética com recursos humanos necessários para o desenvolvimento das atividades e provisionará os demais recursos para a cobertura das respectivas despesas, devidamente autorizados pela Diretoria e Plenária. 

Artigo 4º: Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. 
São Paulo, 29 de janeiro de 2002. 

Dra. Regina Ribeiro Parizi Carvalho
Presidente 

APROVADA NA 2722ª SESSÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 29/01/2002.