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Cria o Centro de Bioética do CREMESP e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso das atribuições que lhe conferem a Lei 3.268/57,
regulamentada pelo Decreto 44.045/58, e
CONSIDERANDO que a Bioética dedica-se "ao
estudo sistemático das dimensões morais - incluindo visão,
decisões, condutas e políticas das ciências da vida e dos
cuidados da saúde, utilizando uma extensa variedade de
metodologias éticas, num contexto interdisciplinar";
CONSIDERANDO a abrangência temática da Bioética, a
busca de um consenso mínimo, o pluralismo crescente em relação
às questões cruciais da vida e da saúde;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária
realizada em 29/01/2002,
RESOLVE:
Artigo 1º: Criar o Centro de Bioética do CREMESP,
que será coordenado por um profissional indicado em Sessão
Plenária da entidade.
Artigo 2º: O Centro de Bioética terá a seguinte
finalidade:
a) conjuntamente com a Câmara Técnica de Bioética
do CREMESP, propor debates e difundir assuntos pertinentes
à matéria;
b) produzir e divulgar conhecimentos em Bioética,
por meio dos periódicos do CREMESP, publicações específicas
e outros meios de divulgação;
c) implementar projetos e atividades na área de Bioética
por meio de parcerias e convênios com Universidades,
Conselhos Profissionais, Sociedades de Especialidades, Fundações,
Entidades e Organizações Governamentais e não
Governamentais nacionais e internacionais;
d) promover, participar e apoiar eventos, congressos,
cursos de capacitação e educação continuada na área de
Bioética, desde que autorizados previamente pela Diretoria
do CREMESP;
e) contribuir conjuntamente com a Câmara Técnica de
Bioética para a elaboração, aperfeiçoamento e divulgação
de diretrizes, códigos, leis, declarações e recomendações
- nacionais e internacionais - na área de Bioética;
f) contribuir para a educação em Bioética e Ética
Médica, colaborando com os cursos e Faculdades de Medicina
e da área da saúde;
g) contribuir para a realização de julgamentos
simulados de caráter didático, autorizados previamente
pela Diretoria do CREMESP;
h) atuar como centro de estudos de referência em Bioética,
incluindo a manutenção e atualização do acervo da
Biblioteca do CREMESP sobre o tema;
i) através de decisão da Plenária do CREMESP,
incentivar a pesquisa na área de Bioética, com oferta de
bolsas para estudantes de Medicina e parcerias com
universidades e sociedades científicas e de especialidades
médicas;
j) atuar na capacitação das Comissões de Ética Médica
e promover intercâmbio com os Comitês de Ética em
Pesquisa;
k) acompanhar, desenvolver estudos e reflexões, bem
como opinar junto aos Conselheiros e Delegados do CREMESP de
forma consubstanciada sobre as implicações éticas, jurídicas
e sociais da Medicina e da Ciência.
Artigo 3º: O CREMESP proverá o Centro de Bioética
com recursos humanos necessários para o desenvolvimento das
atividades e provisionará os demais recursos para a
cobertura das respectivas despesas, devidamente autorizados
pela Diretoria e Plenária.
Artigo 4º: Esta Resolução entrará em vigor na
data da sua publicação.
São Paulo, 29 de janeiro de 2002.
Dra. Regina Ribeiro
Parizi Carvalho
Presidente
APROVADA NA 2722ª SESSÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM
29/01/2002.
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