GUIA
DA RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE
Juramento
do Médico (Declaração
de Genebra*)
No
momento de me tornar um profissional médico:
Prometo solenemente dedicar a minha vida a serviço da Humanidade.
Darei aos meus Mestres o respeito e o reconhecimento que lhes são devidos.
Exercerei a minha arte com consciência e dignidade.
A saúde do meu paciente será minha primeira preocupação.
Mesmo após a morte do paciente, respeitarei os segredos que a mim foram
confiados.
Manterei, por todos os meios ao meu alcance, a honra da profissão médica.
Os meus colegas médicos serão meus irmãos.
Não deixarei de exercer meu dever de tratar o paciente em função de
idade, doença, deficiência, crença religiosa, origem étnica, sexo, nacionalidade,
filiação político-partidária, raça, orientação sexual, condições sociais
ou econômicas.
Terei respeito absoluto pela vida humana e jamais farei uso dos meus
conhecimentos médicos contra as leis da Humanidade.
Faço essas promessas solenemente, livremente e sob a minha honra.
* Adotada em 1948 e revista em 1994 pela Assembléia Geral da Associação
Médica Mundial
Apresentação
O Conselho Regional de
Medicina do Estado de São Paulo apresenta, nesta publicação, uma abordagem
realista e objetiva dos problemas que envolvem a relação entre médicos
e pacientes. Não só a relevância e as dificuldades do ato médico em
si (a consulta, o exame, o procedimento, a cirurgia) são tratadas aqui,
mas também o universo de trabalho da Medicina, suas regras e compromissos,
limitações, erros e acertos.
Com esta abordagem, o Conselho
exerce sua competência legal de fiscalizar o exercício profissional
e promover a prática da ética médica. Ao mesmo tempo, age como órgão
comprometido com a defesa dos direitos dos cidadãos, com a valorização
profissional e com o atendimento médico humanizado e de boa qualidade.
A Medicina nunca esteve tão preparada para eliminar sofrimentos e salvar
vidas. Os avanços da ciência e da tecnologia têm levado as pessoas a
viverem cada vez mais e melhor.
Existe hoje, portanto,
uma enorme expectativa de que a Medicina possa resolver tudo. Mesmo
que as conquistas científicas sejam velozes e promissoras, ainda faltam
respostas para muitas situações.
Se, por um lado, dominamos
exames precisos e procedimentos complexos, realizamos transplantes e
deciframos genes, por outro temos, por vezes, deixado de lado aspectos
elementares da relação humana. Já a ausência de políticas públicas eficazes,
a deterioração dos serviços de saúde e das relações de trabalho, as
deficiências do ensino médico, dentre outros fatores, geram problemas
que poderiam ser evitados.
Felizmente, a sociedade
exerce cada vez mais a cidadania, avança na tomada de consciência de
seus direitos e passa a exigir melhor atendimento em saúde, atenção
digna e justiça. Os Conselhos de Medicina, por sua vez, são hoje instituições
abertas e comprometidas com os anseios da população.
Este Guia da Relação
Médico Paciente pretende justamente contribuir para o convívio humano
baseado na confiança, no diálogo franco e no respeito mútuo, objetivo
que vai além das relações profissionais.
Sumário
1.
O que melhora a relação médico-paciente
2.
Os direitos do paciente
3.
Os direitos do médico
4.
Prontuário e consentimento
5.
Problemas no atendimento médico
6.
Condições de trabalho e remuneração
7.
O ensino médico
8.
Os meios de comunicação
9.
Responsabilidade profissional
10.
Denúncias e processos disciplinares
11.
Ações na Justiça
12.
Especialidades médicas com mais denúncias
13.
Principais queixas
14.
Processos e penalidades
15.
A quem recorrer: instâncias de cidadania
1. O que melhora
a relação médico-paciente
Por parte do médico:
-
Prestar um atendimento humanizado, marcado pelo bom relacionamento
pessoal e pela dedicação de tempo e atenção necessários.
-
Saber ouvir o paciente, esclarecendo dúvidas e compreendendo
suas expectativas, com registro adequado de todas as informações no
prontuário.
-
Explicar detalhadamente, de forma simples e objetiva, o diagnóstico
e o tratamento para que o paciente entenda claramente a doença, os benefícios
do tratamento e também as possíveis complicações e prognósticos.
-
Após o devido esclarecimento, deixar que o paciente escolha o
tratamento sempre que existir mais de uma alternativa. Ao prescrever
medicamentos, dar a opção do genérico, sempre que possível.
-
Atualizar-se constantemente por meio de participação em congressos,
estudo de publicações especializadas, cursos, reuniões clínicas, fóruns
de discussão na internet etc.
-
Ter consciência dos limites da Medicina e falar a verdade para
o paciente diante da inexistência ou pouca eficácia de um tratamento.
-
Estar disponível nas situações de urgência, sabendo que essa
disponibilidade requer administração flexível das atividades.
-
Indicar o paciente a outro médico sempre que o tratamento exigir
conhecimentos que não sejam de sua especialidade ou capacidade, ou quando
ocorrer problemas que comprometam a relação médico-paciente.
-
Reforçar a luta das entidades representativas da classe médica
(Conselhos, Sindicatos e Associações) prestando informações sobre condições
precárias de trabalho e de remuneração e participando dos movimentos
e ações coletivas.
Por parte do paciente:
-
Lembrar-se de que, como qualquer outro ser humano, o médico tem
virtudes e defeitos, observando que o trabalho médico é uma atividade
naturalmente desgastante.
-
Considerar cada médico principalmente por suas qualidades, lembrando
que em todas as áreas existem bons e maus profissionais. Ter claro que
o julgamento de toda a classe médica por conta de um mau médico não
faz sentido.
-
Não exigir o impossível do médico, que só pode oferecer o que
a ciência e a Medicina desenvolveram. Da mesma forma, jamais culpar
o médico pela doença.
-
Respeitar a autonomia profissional e os limites de atuação do
médico. Ele não pode ser responsabilizado, por exemplo, por todas as
falhas dos serviços de saúde, muitas vezes sucateado por seus gestores.
Nesse sentido, é direito do paciente denunciar e reivindicar para que
o Estado cumpra sua obrigação. Existem órgãos competentes para isso,
como os Conselhos de Saúde e o Ministério Público, além da direção dos
próprios serviços.
-
Não exigir dos médicos exames e medicamentos desnecessários,
lembrando que o sucesso do tratamento está muito mais na relação de
confiança que se pode estabelecer com o médico.
-
Seguir as prescrições médicas (recomendações, dosagens, horários
etc.) e evitar a automedicação.
-
Ter consciência dos seus direitos (tratados a seguir).
2. Os direitos
do paciente
Abandono
Após iniciado o tratamento o médico não pode abandonar o paciente, a
não ser que tenham ocorrido fatos que comprometam a relação médico-paciente
e o desempenho profissional e desde que assegurada a continuidade na
assistência prestada.
Acompanhante
O paciente tem o direito de ser acompanhado por pessoa por ele indicada,
se assim desejar, nas consultas, internações, exames pré-natais e no
momento do parto; receber do profissional adequado, presente no local,
auxílio imediato e oportuno para a melhoria do conforto e bem-estar.
Alta
O médico pode negar-se a conceder alta a paciente sob seus cuidados
quando considerar que isso pode acarretar-lhe risco de vida. Se o paciente
ou familiares decidirem pela alta sem parecer favorável do médico, devem
responsabilizar-se por escrito. Nesse caso, o médico tem o direito de
passar o caso para outro profissional indicado ou aceito pelo paciente
ou família.
Anestesia
Receber anestesia em todas as situações indicadas. Recusar tratamentos
dolorosos ou extraordinários para tentar prolongar a vida.
Atendimento digno
O paciente tem direito a um atendimento digno, atencioso e respeitoso,
sendo identificado e tratado pelo nome ou sobrenome. O paciente não
pode ser identificado ou tratado por números, códigos, ou de modo genérico,
desrespeitoso ou preconceituoso.
Autonomia
Consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, com
adequada informação, procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem
nele realizados.
Criança
A criança, ao ser internada, terá em seu prontuário a relação das pessoas
que poderão acompanhá-la integralmente durante o período de internação.
Exames
É vedada a realização de exames compulsórios, sem autorização do paciente,
como condição necessária para internação hospitalar, exames pré-admissionais
ou periódicos e ainda em estabelecimentos prisionais e de ensino.
Gravação
O paciente tem o direito de gravar a consulta, caso tenha dificuldade
em assimilar as informações necessárias para seguir determinado tratamento.
Identificação
Poder identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente por
sua assistência, por meio de crachás visíveis, legíveis e que contenham
o nome completo, a função e o cargo do profissional, assim como o nome
da instituição.
Informação
O paciente deve receber informações claras, objetivas e compreensíveis
sobre hipóteses diagnósticas; diagnósticos realizados; exames solicitados;
ações terapêuticas, riscos, benefícios e inconvenientes das medidas
propostas e duração prevista do tratamento. No caso de procedimentos
diagnósticos e terapêuticos invasivos, deve ser informado sobre a necessidade
ou não de anestesia; o tipo de anestesia a ser aplicada; o instrumental
a ser utilizado; as partes do corpo afetadas; os efeitos colaterais;
os riscos e as conseqüências indesejáveis e a duração esperada do procedimento;
os exames e as condutas a que será submetido; a finalidade dos materiais
coletados para exame; as alternativas de diagnósticos e terapêuticas
existentes, no serviço onde está sendo realizado o atendimento ou em
outros serviços, além do que mais julgar necessário.
Medicação
Ter anotado no prontuário, principalmente se estiver inconsciente durante
o atendimento, todas as medicações, com dosagens utilizadas; e registro
da quantidade de sangue recebida e dos dados que permitam identificar
a sua origem, sorologias efetuadas e prazo de validade.
Morte
O paciente tem o direito de optar pelo local de morte (conforme Lei
Estadual válida para os hospitais do Estado de São Paulo).
Pesquisa
Ser prévia e expressamente informado, quando o tratamento proposto for
experimental ou fizer parte de pesquisa, que deve seguir rigorosamente
as normas regulamentadoras de experimentos com seres humanos no país
e ser aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do hospital ou
instituição.
Prontuário
Ter acesso, a qualquer momento, ao seu prontuário médico, recebendo
por escrito o diagnóstico e o tratamento indicado, com a identificação
do nome do profissional e o número de registro no órgão de regulamentação
e controle da profissão.
Receituário
Receber as receitas com o nome genérico dos medicamentos prescritos,
datilografadas ou em letra legível, sem a utilização de códigos ou abreviaturas,
com o nome, assinatura do profissional e número de registro no órgão
de controle e regulamentação da profissão.
Recusa
O paciente pode desejar não ser informado do seu estado de saúde, devendo
indicar quem deve receber a informação em seu lugar.
Respeito
Ter assegurado, durante as consultas, internações, procedimentos diagnósticos
e terapêuticos, a satisfação de necessidades, a integridade física,
a privacidade, a individualidade, o respeito aos valores éticos e culturais,
a confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal, e a segurança
do procedimento; ter um local digno e adequado para o atendimento; receber
ou recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa.
Sangue
Conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados e poder verificar,
antes de recebê-los, os carimbos que atestaram origem, sorologias efetuadas
e prazo de validade.
Segunda opinião
Direito de procurar uma segunda opinião ou parecer de um outro médico
sobre o seu estado de saúde.
Sigilo
Ter resguardado o segredo sobre dados pessoais, por meio da manutenção
do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou
à saúde pública.
Fontes: Lei
Estadual (São Paulo) Nº 10.241, de 17/03/1999
Pareceres dos Conselhos de Medicina
Resolução Nº 196/96 do Conselho Nacional de Saúde
3. Os direitos
do médico
-
Exercer a Medicina sem ser discriminado por questões de religião,
raça, sexo, nacionalidade, cor, opção sexual, idade, condição social,
opinião política ou de qualquer outra natureza.
-
Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas
reconhecidamente aceitas e respeitando as normas legais vigentes no
país.
-
Apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições em
que trabalhe, quando as julgar indignas do exercício da profissão ou
prejudiciais ao paciente, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos
competentes e, obrigatoriamente, à Comissão de Ética e ao Conselho Regional
de Medicina de sua jurisdição.
-
Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou
privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar
o paciente.
-
Suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando
a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições
mínimas para o exercício profissional ou não o remunerar condignamente,
ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar
imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina.
-
Internar e assistir seus pacientes em hospitais privados com
ou sem caráter filantrópico, ainda que não faça parte do seu corpo clínico,
respeitadas as normas técnicas da instituição.
-
Requerer desagravo público ao Conselho Regional de Medicina quando
atingido no exercício de sua profissão.
-
Dedicar ao paciente, quando trabalhar com relação de emprego,
o tempo que sua experiência e capacidade profissional recomendarem para
o desempenho de sua atividade, evitando que o acúmulo de encargos ou
de consultas prejudique o paciente.
-
Recusar a realização de atos médicos que, embora permitidos por
lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.
Fonte: Código de Ética Médica
Capítulo II - Direitos do Médico - Artigos 20 a 28
4. Prontuário
médico e consentimento do paciente
Dois instrumentos são fundamentais
para assegurar a boa relação entre médico e paciente: o prontuário médico
e o termo de consentimento livre e esclarecido do paciente.
Prontuário
O prontuário deve conter,
de forma legível, identificação do paciente; evolução médica diária
(no caso de internação); evoluções de enfermagem e de outros profissionais
assistentes; exames laboratoriais, radiológicos e outros; raciocínio
médico, hipóteses diagnósticas e diagnóstico definitivo; conduta terapêutica,
prescrições médicas, descrições cirúrgicas, fichas anestésicas, resumo
de alta, fichas de atendimento ambulatorial e/ou atendimento de urgência,
folhas de observação médica e boletins médicos.
O prontuário deve ser guardado
por um período de pelo menos dez anos podendo, no final desse tempo,
ser armazenado em qualquer meio que possibilite sua reconstituição.
O paciente tem direito de acesso ao prontuário. Sem o consentimento
do paciente, o médico não poderá revelar o conteúdo de prontuário ou
ficha médica, a não ser por dever legal. Se o pedido for feito pelos
familiares, será necessária a autorização expressa do paciente.
No caso de óbito, o laudo
deverá revelar o diagnóstico, o procedimento do médico e a causa
mortis. Para sua eventual defesa judicial, o médico poderá apresentar
o prontuário médico à autoridade competente.
Consentimento livre e
esclarecido
O médico tem o dever de
informar ao paciente sobre os riscos do ato médico, dos procedimentos
e das conseqüências dos medicamentos que forem prescritos.
O termo de consentimento
livre e esclarecido tem como finalidade formalizar ou documentar o médico
e o paciente sobre as conseqüências e os riscos do ato médico. Pode
ser realizado verbalmente, transcrito no prontuário ou simplificado
a termo em um documento.
O termo não pode ser imposto,
não exclui nenhuma responsabilidade do médico e não tem valor para evitar
possível pedido de indenização futura. Deve ser apresentado em linguagem
acessível e simples e, após o entendimento, pode ser assinado pelo paciente
e pelo médico, se a opção for pelo documento escrito.
Não existe modelo de termo
de consentimento, que deve ser elaborado pelas instituições de saúde,
submetido à avaliação da Comissão de Ética Médica e, quando necessário,
ao próprio Conselho Regional de Medicina.
No caso de pesquisa clínica,
envolvendo medicamento ou tratamento ainda em teste, o consentimento
é rigoroso e deve seguir as normas da Resolução nº 196/96 do Conselho
Nacional de Saúde. Nesse caso, médicos e pacientes devem agir conforme
determinação dos Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) da instituição.
5. Problemas
no atendimento médico
Existe um compromisso muito
especial assumido entre o médico e o paciente, independente da condição
de profissional liberal, autônomo, ou prestador de serviços de um plano
de saúde, convênio, hospital ou serviço público. O médico compromete-se
a oferecer ao paciente o melhor conhecimento, considerando que, a seu
alcance, existam os recursos necessários para diagnóstico e tratamento.
A Medicina, por lidar com
o bem mais precioso, que é a vida, muitas vezes gera expectativa de
resultados infalíveis de tratamento e cura. Mas a prática médica, como
qualquer atividade humana, está sujeita a erros, obstáculos e dificuldades
que muitas vezes são imprevisíveis e incontroláveis.
Alguns problemas no atendimento
médico podem eventualmente resultar em danos à vida ou à saúde do paciente,
seja pela ação ou pela omissão do médico. Quando ocorrem, esses problemas
acontecem em situações específicas, caracterizadas por imperícia, imprudência
ou negligência.
No primeiro caso, o da
imperícia, o médico pode cometer algum equívoco por desconhecimento,
inexperiência, falta de habilidade ou de observação às normas técnicas.
A imprudência, no exercício da Medicina, é caracterizada quando
o profissional descuida, pratica uma ação sem a devida cautela, por
esquecimento, às pressas ou de forma precipitada.
A ação por omissão, com
desleixo ou falta de cuidado, como a não prescrição correta, ou assistência
inadequada ao paciente, é identificada como negligência do profissional.
Essas situações que podem dar origem a processo disciplinar nos Conselhos
de Medicina não podem ser confundidas com procedimentos que fogem ao
controle do médico, a saber:
Resultado adverso
Quando o profissional empregou os recursos adequados obtendo resultados
diferentes do pretendido. A adversidade é decorrente de situação incontrolável,
própria da evolução do caso ou quando não é possível para a ciência
e para a Medicina prever quais pessoas, em quais situações, terão esse
resultado indesejado. O resultado adverso, embora incontrolável, muitas
vezes pode ser contornável pelo conhecimento científico e habilidade
do profissional.
Acidente
imprevisível
Pode acontecer durante o ato médico, em procedimentos de diagnóstico
ou de tratamento; pode estar ligado a anomalias ou variações, anatômicas
ou funcionais, ou ao tipo de resposta do organismo do paciente. É difícil
para o leigo discernir, com clareza, o que seja acidente em procedimento
médico, para se convencer de que não se trata de um erro.
Complicação
É o aparecimento de novo fenômeno no curso do tratamento, a exemplo
de uma nova doença que agrava o quadro clínico. O paciente nem sempre
encara como tal e, ocasionalmente, pode interpretar a situação como
decorrente da culpa do médico que, na visão dele, paciente, poderia
ter sido evitada. Um dos exemplos mais comuns é a infecção hospitalar,
que independe da competência médica e ocorre mesmo nos serviços e hospitais
de melhor qualidade onde circulam portadores de diferentes patologias.
O que aumenta os riscos
de problemas no atendimento médico?
-
falta de recursos humanos, materiais e equipamentos nas unidades
e serviços de saúde;
-
número excessivo de pacientes e pouco tempo dedicado a cada um,
seja na consulta ou na internação;
-
restrições de coberturas, limitações de atendimentos e exames
por arte dos planos privados de saúde;
-
más condições de trabalho e de remuneração do médico; acúmulo
de empregos e atividades; aumento de tensão e estresse profissional;
falta de tempo para se dedicar ao aprimoramento profissional;
-
deficiências do ensino médico, assim como a autorização de abertura
e funcionamento de cursos de Medicina sem as mínimas condições de formar
bons médicos.
6. Condições
de trabalho e remuneração
As más condições de trabalho
e de remuneração dos profissionais de saúde, incluindo os médicos, interferem
na qualidade do atendimento prestado à população, seja no setor público
ou privado. Os médicos hoje convivem, por um lado, com o descaso governamental
em relação às políticas sociais e de saúde e, por outro, com a lógica
do setor privado, que vê a Medicina como fonte de lucro.
Ao sucateamento de hospitais
públicos, prontos-socorros e unidades de saúde, onde faltam equipamentos,
recursos humanos, medicamentos e insumos básicos, somam-se as restrições
dos planos de saúde, que muitas vezes impedem o médico de lançar mão
de todos os recursos diagnósticos e terapêuticos em benefício do paciente.
Essa realidade jamais poderá
justificar a má prática médica e o descaso com o paciente, mas é hoje
obstáculo ao exercício profissional. Por causa dos baixos salários,
a maioria dos médicos tem pelo menos dois empregos, acúmulo que aumenta
o desgaste e o estresse já inerentes à profissão.
Não é muito diferente a
situação dos médicos conveniados a planos de saúde. Muitas empresas,
alegando os custos impostos pela regulamentação do setor, estão descredenciando
os médicos ou diminuindo-lhes os honorários, com valores congelados
há vários anos. Portanto, torna-se prioridade a defesa de um sistema
de saúde público, gratuito e de qualidade, que atenda dignamente a população
e valorize os profissionais, bem como um sistema privado que coloque
o respeito à vida acima dos lucros.
7. O ensino médico
O Conselho Regional de
Medicina do Estado de São Paulo, juntamente com outras entidades, vem
alertando os responsáveis pelas políticas de Educação e Saúde do país
sobre os riscos da proliferação de escolas médicas sem as mínimas condições
de formar bons profissionais.
Quando o médico chega despreparado
ao mercado de trabalho, pode colocar em risco a saúde e até a vida do
paciente. Uma conduta médica inadequada é capaz de produzir danos irreversíveis,
o que tem sido motivo de processos éticos nos Conselhos de Medicina.
Alunos mal formados dificilmente
conseguem entrar na residência médica. Sem essa necessária especialização,
sujeitam-se a péssimas condições de salário e trabalho e, muitas vezes
ocupam postos vitais, como os prontos-socorros e unidades de saúde de
periferias, que mais necessitam de pessoal capacitado.
O Brasil já conta com muitos
médicos. São cerca de 200.000 em atividade no país. A cada ano, 100
cursos de Medicina formam cerca de 9.000 novos profissionais. Só no
Estado de São Paulo existem 23 Faculdades de Medicina que formam cerca
de 3.400 médicos por ano. Isso significa um médico para cada 504 habitantes,
o que é um excesso. A Organização Mundial da Saúde preconiza um médico
para cada 1.000 habitantes.
Outro problema do Brasil
é a grande concentração de médicos nas capitais dos Estados, onde atuam
60% dos profissionais. Falta uma política de saúde capaz de assegurar
melhor atendimento à população e levar os médicos para o interior do
país.
Nos últimos anos, uma avaliação
criteriosa feita em conjunto por entidades de médicos, alunos, professores
e escolas, demonstrou a má qualidade do ensino médico em muitas faculdades.
Por isso, está em curso
uma profunda reformulação do ensino da Medicina, bem diferente do que
propõe o governo federal. O Ministério da Educação, além de aplicar
o teste superficial do Provão, nada faz para impedir a abertura ou para
fechar cursos sem condições de funcionamento.
Qualificar os professores,
assegurar infra-estrutura e equipamentos adequados em hospitais-escola,
preparar os futuros médicos para a realidade de saúde da população,
com ênfase na humanização do atendimento, são algumas das medidas urgentes
que precisam ser tomadas. Repudiar as concessões de novos cursos de
Medicina, um negócio lucrativo nas mãos dos empresários da educação,
mas um engodo aos seus futuros alunos e uma afronta aos profissionais
sérios e à população, é uma urgência para a sociedade.
Também é preciso exigir
do governo federal mais rigidez e transparência no processo de abertura
e renovação de cursos de Medicina; e fazer valer a lei aprovada em 2001
pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, que confere aos
Conselhos Estaduais de Saúde e Educação – onde há representantes da
sociedade – poderes para acompanhar o processo de criação, funcionamento
e avaliação dos cursos de graduação na área da Saúde.
8. Os meios de
comunicação
Os meios de comunicação
(rádio, TV, jornais, revistas e internet) têm o papel fundamental de
informar a população sobre estilos de vida saudáveis, atendimentos em
saúde disponíveis, campanhas de saúde pública, avanços e descobertas
da Medicina e da ciência. Mas também cabe à imprensa apontar as omissões
das autoridades de saúde, as deficiências dos serviços públicos e privados,
os abusos dos planos de saúde, os erros de instituições e profissionais.
Fundamentada, a denúncia auxilia e agiliza a apuração dos fatos.
Por vezes, abordagens superficiais
ou interpretações equivocadas criam falsas expectativas ou falso juízo
de valores. Em outras, a exposição pública de pacientes e médicos, sobretudo
quando se trata da suposição de problemas causados durante o atendimento,
tende para o sensacionalismo. Todo médico tem o direito de dar entrevistas
sobre a sua atividade. Caso não se considere seguro ou especialista
no assunto, deve indicar outro colega, o responsável técnico da instituição
onde trabalha ou entidade médica. Nos hospitais e serviços de saúde,
geralmente é o diretor o responsável por dar informações.
Toda informação repassada
deve ter o caráter de esclarecer a população ou prevenir problemas de
saúde. Pode ser punido pelo Conselho Regional de Medicina o médico que
divulgar informação de forma sensacionalista, promocional ou sem fundamento,
no sentido de angariar clientela ou tirar vantagem financeira da situação.
Outra prática condenável é a divulgação de métodos e procedimentos que
não tenham reconhecimento científico ou aceitação das especialidades
médicas.
Sem o consentimento expresso
do paciente – ou da família, se o paciente estiver inconsciente ou
impedido por outro motivo – o médico jamais poderá falar sobre o estado
de saúde ou divulgar dados que identifiquem o caso clínico. Muito menos
pode autorizar a exibição de fotos ou transmissão de imagens de pacientes
em reportagens, programas ou anúncios profissionais. Nos anúncios de
clínicas, hospitais e outros estabelecimentos deverão sempre constar
o nome do médico responsável e o número de sua inscrição no Conselho
Regional de Medicina.
Quanto ao paciente, deve
refletir bastante sobre as possíveis repercussões em sua vida pessoal,
antes de dar depoimento ou autorizar a divulgação do caso ou uso da
imagem. São proibidas consultas médicas, diagnóstico clínico, prescrição
de medicamentos ou tratamento de doenças e problemas de saúde por meio
de internet, programas de rádio, TV ou outro meio de comunicação. A
consulta pressupõe diálogo, avaliação do estado físico e mental paciente,
sendo necessário aconselhamento pessoal antes e depois de qualquer exame
ou procedimento médico. Também não é recomendável a compra de medicamentos
ou produtos de saúde a partir de anúncios nos meios de comunicação.
9. Responsabilidade
profissional
Em setembro de 2001, diversos
Conselhos de Medicina do país estiveram reunidos em São Paulo para tratar
da responsabilidade profissional do médico, não só do ponto de vista
ético, mas também civil e penal. Na ocasião da exposição de diversos
especialistas, em Medicina e Direito, destacaram-se:
Conduta médica
Os dois primeiros artigos do Código de Ética Médica sintetizam a conduta
ética do médico: “A medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser
humano e da coletividade e deve ser exercida sem discriminação de qualquer
natureza” e “O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano,
em benefício do qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de
sua capacidade profissional.”
Diminuindo os problemas
Algumas das formas de diminuir os problemas de atendimento médico são:
reavaliar a multiplicação e a qualidade das faculdades de Medicina;
investir na formação humanística e ética dos futuros profissionais;
reforçar a comunicação e o diálogo dos Conselhos de Medicina com a sociedade;
rever as distorções da legislação dos planos de saúde, que limitam o
exercício da medicina e prejudicam o paciente; implementar o Sistema
Único de Saúde e seus preceitos legais de universalidade e eqüidade.
Responsabilidade subsidiária
Se o hospital está credenciado e exerce atividade delegada pelo poder
público, o Estado deve responder por problemas no atendimento médico.
Deve haver responsabilidade subsidiária nos casos dos médicos que estão
ligados a planos de saúde. O usuário não tem condições de discernir
se está contratando um bom profissional ou não. Nesse caso, a operadora
pode ser responsabilizada por eventuais danos juntamente com o médico.
Ações e indenizações
O médico, na condição de profissional, está sujeito às sanções da lei
e os tribunais têm agido com prudência na aplicação dessas sanções.
O consentimento informado para realização de um procedimento médico
não é um salvo conduto para isentar o médico de responsabilidade e nem
um estímulo para que o paciente obtenha uma espécie de indenização futura.
O paciente tem o direito de pedir indenizações moral e material ao mesmo
tempo, porque são cumuláveis. Nas ações judiciais, se comprovada a culpa,
o médico poderá ser responsabilizado penal (de forma dolosa ou culposa)
e civilmente. E o fato de ter sido absolvido em uma alçada não impede
a condenação em outra.
Interdição profissional
É dever de médicos e serviços levar ao conhecimento do CRM casos de
médicos que, por algum motivo, não estão em condições de exercer a Medicina
momentaneamente, seja por dependência química de álcool ou drogas, seja
por alguma doença incapacitante, podendo comprometer a qualidade do
atendimento médico. A interdição do médico por um desses problemas não
configura processo ético-disciplinar, mas um procedimento administrativo.
Os Conselhos devem incentivar a criação de uma rede de apoio a esses
profissionais, visando- acolhimento humanizado, indicação de tratamento
adequado e posterior reintegração ao trabalho, conforme vem fazendo
o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.
Seguro contra
má-praxis
Devem ser motivo de preocupação os seguros por má-praxis ou
seguros de responsabilidade civil, que fazem o ressarcimento e cobrem
as despesas de possíveis indenizações que o médico venha a pagar diante
de processos na Justiça.
Tal prática interfere de
forma negativa na relação médico-paciente, pois diminui o nível de confiança
e faz aumentar os conflitos; eleva os custos dos serviços médicos;
oferece uma proteção aparente ao profissional e incentiva a “indústria
das indenizações”.
A relação médico-paciente
é pessoal, íntima e deve ser baseada na confiança mútua, sentimento
que pode deixar de existir quando a opção é pelo seguro e pelo conflito.
Se o médico assumir essa postura defensiva, enxergando no paciente um
potencial inimigo que pode processá-lo, a relação de confiança mútua
estará irremediavelmente quebrada.
10. Denúncias
e processos disciplinares
O Conselho Regional de
Medicina do Estado de São Paulo atua na fiscalização das condições de
trabalho, na prevenção dos problemas no atendimento médico e na luta
pela melhoria do ensino e da educação médica. Ao mesmo tempo tem a prerrogativa
legal de receber denúncias, apurar os fatos e julgar os profissionais.
Independentemente de processos
na Justiça o médico denunciado está sujeito à apuração da denúncia,
que tem duas fases.
A sindicância (expediente)
é a fase preliminar para averiguação dos fatos denunciados, coleta de
provas, manifestação escrita ou audiência com os envolvidos. As sindicâncias
são abertas a partir de denúncias encaminhadas ao CRM ou por iniciativa
do próprio Conselho. Se forem constatados indícios de infração ética
passa-se à segunda fase, chamada de processo ético-disciplinar (PD).
Instaurado o PD, segue-se a notificação do acusado e a fase da instrução
do processo, quando denunciante e denunciado têm iguais oportunidades
de apresentar provas de acusação e defesa, inclusive com a opção da
presença de advogados.
O próximo passo é o julgamento,
realizado pelas Câmaras de Julgamento do CRM. São formadas por conselheiros,
que decidirão pela inocência ou culpa do médico. O resultado deve ser
homologado pelo Plenário de Conselheiros do CRM.
Se culpado, o profissional
receberá uma das cinco penas disciplinares aplicáveis, previstas em
Lei, pela ordem de gravidade: advertência confidencial em aviso reservado,
censura confidencial em aviso reservado, censura pública em publicação
oficial, suspensão do exercício profissional em até 30 dias e cassação
do exercício profissional. A cassação precisa ser referendada pelo Conselho
Federal de Medicina.
O CRM garante o sigilo
processual e nenhum médico pode ser considerado culpado até transitada
em julgado a penalidade aplicada. Da mesma forma, o acusado tem amplo
direito de defesa e do contraditório.
11. Ações na
Justiça
Além da denúncia no Conselho
Regional de Medicina, o paciente ou familiar insatisfeito com o atendimento,
a atuação do médico ou com os resultados do tratamento, tem o direito
de acionar o profissional na Justiça, nas esferas criminal e cível.
Entre os principais motivos das ações estão o suposto erro médico, a
violação do segredo profissional, a omissão de notificação de doença,
falsidade de atestado médico, os problemas no relacionamento com colegas
de profissão, aborto, publicidade inadequada e omissão de socorro.
Na ação penal contra o
médico, movida pelo promotor público, deve ficar comprovado que houve,
durante o exercício profissional da Medicina, um crime descrito no Código
Penal Brasileiro, a exemplo de homicídio e lesões corporais. Nesse caso,
as penas vão de prestação de serviços à comunidade até a perda da liberdade.
Já na ação civil, movida
pelo advogado do denunciante, se comprovada a culpa do médico, poderá
haver a necessidade de indenização conforme o Código Civil Brasileiro.
A indenização deve ser fixada considerando o dano material (incapacidade
temporária ou permanente) e o dano moral (dano estético e prejuízo de
afirmação pessoal).
Também leva em conta a
gravidade do caso e a situação financeira do acusado. Além de indenizações
geralmente fixadas em salários mínimos, o médico pode ter que arcar
com outras despesas do paciente ligadas à correção da lesão provocada.
Ou ainda pagar pensão permanente ou por um período fixado.
Na Justiça, a tramitação
de uma ação pode ser longa, por mais de cinco anos. Caso não seja procurada
a assistência jurídica gratuita do Estado, o processo tem custos. Geralmente,
os advogados costumam cobrar cerca de 20% do valor da ação. Quem perder,
poderá arcar ainda com os honorários da outra parte e com os custos
da perícia judicial.
12. Especialidades
médicas com mais denúncias
Um levantamento realizado
pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo a partir de
cerca de 12.000 denúncias registradas entre 1995 e 2001, relacionou
as principais queixas dentro das dez especialidades que mais receberam
denúncias e que são apresentadas a seguir, por ordem de denúncias recebidas.
Observe que as especialidades
mais suscetíveis a denúncias geralmente são aquelas relacionadas aos
problemas e necessidades de saúde de maior incidência na população.
Ginecologia
e obstetrícia
-
Assistência ao parto (parto sem óbito, com óbito do recém-nascido,
com traumatismo fetal – seqüela no recém-nascido –, com óbito materno
ou com duplo óbito)
-
Pré-natal (mau acompanhamento, medicação errada, falta de cuidados,
falta de exames, má indicação para o tipo de parto, não observância
de sintomas abortivos/eclâmpsia)
-
Honorários (dupla cobrança, cobrança indevida a pacientes do
SUS, valores exorbitantes ou vis)
-
Assédio sexual (atos libidinosos, consultas sem acompanhamento
de assistente, procedimentos sem utilização de luvas, anamnese fora
dos padrões normais)
-
Esterilização (laqueadura com ou sem autorização da paciente)
Pediatria
-
Erro de diagnóstico
-
Cirurgias em geral
-
Relação entre o médico e familiares (omissão de informações,
falta de atenção, desrespeito, má conduta)
-
Medicação errada
-
Omissão de socorro
Ortopedia
e traumatologia
-
Cirurgias em geral
-
Tratamento com utilização de gesso (má indicação, comprometimento
do membro, seqüelas)
-
Erro de diagnóstico
-
Exames médicos (falta de raio X, exames insuficientes, má avaliação)
-
Atestado médico (cobrança, tempo de afastamento insuficiente,
negativa em fornecê-lo, não aceitação do atestado, divergências)
Medicina
do trabalho
-
Lesão por Esforço Repetitivo/Dort (não caracterização da doença,
divergências de opiniões)
-
Perícia/alta médica (má conduta, não avaliação do caso, alta
precoce, recusa de benefício)
-
Problemas no relacionamento médico-paciente
-
Atestado de saúde ocupacional
-
Exame demissional
Oftalmologia
-
Prescrição médica (má indicação para lentes e óculos, letra ilegível)
-
Vínculo com ótica
-
Conduta ética (consultas grátis, divergências, má conduta)
-
Cirurgias (má indicação, seqüelas, perda da visão)
-
Acuidade visual (incompatibilidade, divergências)
Cirurgia
plástica
-
Propaganda médica (sensacionalismo, autopromoção, aliciamento
de pacientes, exibição de fotos pré e pós-operatório)
-
Resultado insatisfatório
-
Omissão e falta de acompanhamento no pós-operatório
-
Relacionamento médico-paciente
-
Honorários (preços elevados, duplicidade de cobrança, não fornecimento
de recibo)
Cardiologia
-
Internação hospitalar (dificuldade de vagas, burocracia, negação
de atendimento por parte do convênio ou plano de saúde)
-
Demora no atendimento que leva a óbito (falta de socorro imediato,
falta de médicos no plantão, demora na transferência de paciente, demora
da ambulância, dificuldade de obtenção de vagas)
-
Erro de diagnóstico
-
Omissão de socorro
-
Exames (falta de exames complementares, falta de equipamentos
adequados)
Psiquiatria
-
Medicação (medicação errada, falta de prescrição, efeitos colaterais)
-
Divergências em relação ao método de tratamento
-
Internação (maus tratos, dificuldade de vagas, falta de acompanhamento
adequado)
-
Relacionamento do médico com o paciente e familiares
-
Laudo médico (divergências, atestado falso de insanidade mental).
Gastroenterologia
-
Honorários (cobrança indevida, dupla cobrança)
-
Erro diagnóstico
-
Cirurgias (procedimento inadequado)
-
Assédio sexual (atos libidinosos)
-
Exames (pré e pós-operatórios)
Infectologia
-
Prescrição e terapias com antibióticos
-
Relação médico-paciente
-
Omissão de socorro
-
Discriminação (racial, social, religiosa etc.)
-
Condições de funcionamento dos serviços e falta de medicamentos
13. Principais
queixas
De acordo com o mesmo levantamento
anterior realizado pelo Cremesp, as principais queixas dentro dos dez
assuntos que mais receberam denúncias são as seguintes:
Negligência, imperícia
e imprudência
-
Cirurgia com óbito (choque anafilático, parada cardiorrespiratória,
falta de equipamentos adequados, possível imperícia/imprudência dos
profissionais)
-
Má assistência (omissão em pós operatório, desrespeito, omissão
de informações, consultas rápidas e sem resultados satisfatórios)
-
Erro diagnóstico
-
Esquecimento de corpo estranho em cirurgias
-
Exames (falta de pedido do exame para formar-se o diagnóstico
preciso, radiografias, internação e intervenção cirúrgica sem os devidos
exames pré-operatórios, possível imperícia na realização dos exames,
principalmente ginecológicos, endoscopia e mamografia)
Atendimento
Médico
-
Má conduta (desrespeito com colegas, pacientes ou familiares,
assédio sexual, não elaboração de relatório médico quando solicitado,
vínculos com farmácia, ótica ou laboratórios e cobrança de pacientes
do SUS)
-
Discriminação (racial, social, religiosa ou por orientação sexual)
-
Atraso em consulta (médico atrasa demasiadamente para consulta
e, ao paciente reclamar, o agride verbalmente; paciente que se atrasa
e ao chegar o médico recusa-se em atendê-lo)
-
Omissão de socorro (deixar de atender por estar em horário de
repouso ou terminando o plantão; negação de atendimento, por parte do
hospital, pelo fato do paciente residir ou ter sido encaminhado por
serviço de outra cidade; negação de atendimento por parte do convênio;
falta de comunicação sobre transferência de paciente, discriminação)
-
Condições de trabalho (instalações precárias, falta de medicação,
equipamentos, higiene, falta de plantonistas no hospital)
Conduta Ético-profissional
-
Comportamento inadequado (desrespeito à hierarquia nos serviços,
abuso de poder)
-
Desrespeito com colegas e pacientes (desavenças, agressões físicas
e verbais, omissão de informações e diagnóstico)
-
Ausência em plantão (ausentar-se sem deixar outro médico em substituição,
sem comunicação prévia à diretoria, faltas sem aviso prévio e justificativas)
-
Assédio (anamnese fora da praxe, não utilização de luvas para
exames ginecológicos, falta de assistente na sala, atos libidinosos)
-
Acobertamento (acobertar exercício ilegal da Medicina e más práticas
de outros profissionais, ocultar informações)
Relação Médico-paciente
-
Discussão (descontrole emocional)
-
Má conduta (desrespeito com pacientes e familiares, assédio,
não elaboração de relatório médico quando solicitado)
-
Agressão (física, verbal ou moral )
-
Discriminação (racial, social, religiosa etc.)
-
Divergências (não aceitação de exames, laudos e atestados)
Perícia médica
-
Recusa de benefícios (não aceitação de afastamento do trabalho)
-
Suspensão de benefícios (alta sem examinar o paciente, alta com
o paciente ainda doente ou incapacitado)
-
Mau atendimento (descaso com o paciente)
-
Discordância com o perito assistente
-
Condições de trabalho (excesso de pacientes, instalações inadequadas)
Publicidade médica
-
Sensacionalismo (propaganda enganosa, autopromoção, exibição
de fotos pré e pós-operatórias – mesmo autorizadas pelo paciente)
-
Concorrência desleal (divulgação de valores de consultas, consultas
grátis)
-
Vínculos (parcerias com farmácia, ótica, laboratórios e indústria
farmacêutica)
-
Divulgação indevida (sem número de CRM, nome do responsável,
clínica e especialidades)
Condições de funcionamento
do hospital
-
Falta de medicação
-
Falta de médicos em plantões
-
Falta de higiene
-
Falta de equipamentos
-
Arbitrariedade da direção do serviço de saúde
Relação entre médicos
-
Honorários (falta de pagamento, falta de repasse, retenção de
honorários)
-
Concorrência desleal (consultas grátis, oferta de brindes)
-
Hierarquia (desobediência, abuso de poder)
-
Discordância de conduta
-
Agressão (física, verbal e moral)
Atestado
médico
-
Veracidade
-
Falta de carimbo e assinatura
-
Comercialização
-
Letra ilegível
-
Exorbitância de tempo de validade do atestado
Honorários médicos
-
Retenção
-
Exorbitância (cobrança de valor elevado)
-
Dupla cobrança
-
Cobrança vil
-
Repasse de honorários
14. Processos
e penalidades
Das denúncias encaminhadas
ao Cremesp, boa parte não caracteriza exatamente infração ética e, por
isso, são arquivadas. O arquivamento muitas vezes também acontece por
causa da natureza da denúncia que deve ser apreciada por outro foro,
e não pelo CRM. Mesmo assim, nenhuma denúncia é esquecida ou fica sem
providência. O CRM encaminha formalmente a queixa ao órgão competente.
Por exemplo, as questões
relacionadas a convênios médicos, planos de saúde e contas hospitalares
são redirecionadas ao Procon; as denúncias referentes a condições de
serviços de saúde são dirigidas à Vigilância Sanitária; quando dizem
respeito a política de saúde municipal ou estadual são protocoladas
no Ministério Público; se envolvem outros profissionais são apresentadas
aos órgãos de classe correspondentes, como os Conselhos Regionais de
Enfermagem e Farmácia; e ainda, denúncias sobre charlatanismo e prática
ilegal da medicina são levadas ao conhecimento da Polícia.
Das denúncias que são transformadas
em processos, 50% recebem algum tipo de pena por infringirem um ou mais
artigos do Código de Ética Médica.
Em 2000, o Cremesp instaurou
285 processos. No mesmo ano o Conselho julgou 228 médicos. Desses, 182
foram considerados culpados. De 1995 a julho de 2001 o Cremesp aplicou
774 penalidades, assim distribuídas:
-
Advertência confidencial = 141
-
Censura confidencial = 200
-
Censura pública = 271
-
Suspensão do exercício profissional = 121
-
Cassação = 41
15. A quem recorrer:
instâncias de cidadania
Conselho Regional de
Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp)
Recebe denúncias relacionadas
ao exercício profissional da Medicina. As denúncias podem ser feitas
pelo correio, por escrito, da forma mais clara e detalhada possível,
constando nome do médico, data e local do atendimento, bem como anexando
documentos como exames, receitas, laudos etc. Também podem ser feitas
pessoalmente na sede do Cremesp, que dispõe de pessoal para tomar o
depoimento. Todas as denúncias devem ser assinadas e não são aceitas
por telefone ou e-mail.
Rua da Consolação, 753
- CEP: 01301-910 - São Paulo - SP
Tel: (11) 3017-9300 Fax: 259-5240
Home-Page: www.cresmep.org.br
Existem 27 Delegacias Regionais do Cremesp no interior do Estado
Comissões de Ética Médica
São uma extensão do Conselho
Regional de Medicina do Estado de São Paulo, junto às instituições médicas.
Têm funções opinativas, educativas e fiscalizadoras do desempenho ético
da Medicina dentro da instituição. Pode proceder sindicância a pedido
de interessados. Todo hospital tem a sua Comissão de Ética Médica.
Comitês de Ética em Pesquisa
Todos os hospitais e instituições
de saúde que realizam pesquisas clínicas com seres humanos devem ter
Comitês de Ética em Pesquisa (CEP), responsáveis por resguardar a integridade
e os direitos dos voluntários participantes dos estudos.
Conselhos de Saúde
Obrigatórios por lei nos
três níveis de governo, os conselhos de saúde contam com a participação
de representantes da sociedade e têm a tarefa de fiscalizar a execução
das políticas de saúde. As denúncias sobre o atendimento precário nos
serviços de saúde podem ser encaminhadas ao conselho mais próximo.
Conselho Municipal de
Saúde de São Paulo
Rua General Jardim, 36
- 2º and. - Vila Buarque - CEP 01223-010
São Paulo - SP - Tel.: 3218-4201 Fax: 3218-4198
E-mail: cmssp@prefeitura.sp.gov.br
Home page: www.prefeitura.sp.gov.br
A maioria dos municípios do Estado têm conselho de saúde
Conselho Estadual de Saúde
de São Paulo
Av. Dr. Enéas de Carvalho
Aguiar, 188 - Cerqueira César
CEP 05403-000 - São Paulo - SP - Tel.: 3064-4844
Home page: www.saude.sp.gov.br
Conselho Nacional de Saúde
Esplanada dos Ministérios,
Bloco G, Anexo Ala B
1º and. - salas 128 a 147 - CEP 70058-900 - Brasília - DF
Tel.: (61) 315-2150/315-2151 Fax: (61) 315-2414/315-2472
E-mail: cns@saude.gov.br
Home page: http://conselho.saude.gov.br
Vigilância Sanitária
Recebe denúncias relacionadas
à fraude, falsificação e problemas na qualidade de medicamentos, sangue
e hemoderivados, produtos para a saúde e alimentos, dentre outras funções.
Agência Nacional de Vigilância
Sanitária - ANVISA
SEPN 515 - Bloco B, Edifício Ômega - Asa Norte
CEP 70.770-502 - Brasília - DF Tel.: (61) 448-1000
Home page: www.anvisa.gov.br
Centro de Vigilância
Sanitária e Secretaria de Estado da Saúde
Av. São Luiz, 99 - CEP
01046-001 - São Paulo - SP
Tels.: (11) 256-2355/256-2747 / 257-7611 R. 2010/2012
E-mail: cvs@cvs.saude.sp.gov.br
Home page: www.cvs.saude.sp.gov.br
Várias cidades do Estado
têm Vigilância Sanitária ligada à Secretária Municipal de Saúde.
Ministério Público
Recebe denúncias sobre
má qualidade do atendimento, deficiências de serviços de saúde e desvios
de recursos. A partir das denúncias encaminhadas, o Ministério Público
poderá promover diversas ações visando ao cumprimento da lei.
Ministério Público Federal
Rua Peixoto Gomide, 768
- Cerqueira César
CEP 01409-904 - São Paulo - SP Tel.: (11) 3269-5000
Home page: www.prsp.mpf.gov.br
Ministério Público Estadual
Rua Riachuelo, 115 - Centro
CEP 01007-904 - São Paulo - SP Tel.: 3119-9000
Home page: www.mp.sp.gov.br
As principais cidades do Estado contam com serviços do Ministério Público.
Defesa do Consumidor
Denúncias envolvendo planos
de saúde, como negação de cobertura de atendimento, descredenciamento
de médicos e serviços, aumento abusivo de mensalidades e outras podem
ser encaminhados à Fundação Procon/SP e à Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS). Já o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
(Idec) prioriza ações coletivas envolvendo consumo de serviços e produtos
de saúde.
Fundação Procon/SP
Rua Barra Funda, 930 -
4º and.
CEP 01152-000 - São Paulo - SP - Tel.: 1512 / Fax: 3824-0717
Poupa Tempo: 0800-171233
Home page: www.procon.sp.gov.br
Existem vários Procons municipais, que também podem ser acionados.
Idec
Rua Dr. Costa Júnior, 194
- Água Branca
São Paulo - SP - CEP 05002-000
Tel: (011) 3872-7188, de 2ª a 6ª, das 9h às 12h e das 13h às 18h
Fax: (011) 3865-0310
E-mail: atenidec@uol.com.br
Home-page: www.idec.org.br
Agência Nacional de Saúde
Suplementar - ANS
Av. Augusto Severo, 84
- 10º, 11º e 12º and. - Glória
CEP 20021-040 - Rio de Janeiro - RJ
Disque ANS: 0800-701 96 56
(para dúvidas e denúncias envolvendo planos de saúde)
E-mail: ans@ans.saude.gov.br
Home page: www.ans.gov.br
Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB)
Seção São Paulo
Recebe denúncias e encaminha ações coletivas
Rua Senador Feijó, 143 - 3º and. CEP 01006-001 - São Paulo - SP
Home page: www.oabsp.org.br
Comissão de Defesa do
Consumidor da OAB
Tel.: (11) 3116-1070/ 1084/
1086
E-mail: defesa.consumidor@oabsp.org.br
Comissão de Direitos Humanos
da OAB
Tel.: (11) 3116-1079/ 1089/
1092
E-mail: direitos.humanos@oabsp.org.br
Juizados Especiais Cíveis
e Juizados Informais de Conciliação
Existem em muitas cidades
do Estado. Somente no município de São Paulo são 20 juizados. Fazem
intermediação de questões judiciais particulares em determinados casos
envolvendo atendimento e prestação de serviços em saúde. Seguem dois
endereços na Capital:
Central
Rua Vergueiro, 835, Liberdade CEP 01504-001
Tels.: (011) 279-5375 / 270-5857 Horário: 13h às 20h
Universidade Mackenzie
Rua Major Sertório, 745 Tel.: (011) 256-6040
Horário: 9h às 18h
Comissões de Direitos
Humanos
Para encaminhamento de
denúncias sobre qualquer violação dos direitos civis e de cidadania,
preconceito, discriminação e todas as formas de violências e atentados
contra a dignidade humana.
Comissão de Direitos Humanos
da Câmara dos Deputados
CEP 70160-900 - Brasília - DF Tel.: (61) 318-5151
Home page: www.camara.gov.br
Comissão de Direitos Humanos
da Assembléia Legislativa de São Paulo
Gabinete do Dep. Renato
Simões (Presidente da Comissão de DH)
Av. Pedro Álvares Cabral, 201 - Ibirapuera
CEP 04097-900 - São Paulo - SP Tel.: 3886-6301 Fax: 3884-3986
E-mail: renatosimoes@renatosimoes.com.br
Comissão de Direitos Humanos
da Câmara Municipal de São Paulo
Gabinete do Dep. Ítalo
Cardoso (presidente da Comissão de DH)
Viaduto Jacarei, 100 CEP 01319-900 - São Paulo - SP
Tel.: 3111-2000 / 3111-2023 Fax : 3111-3011
E-mail: italocardoso@cmsp.prodam.sp.gov.br
Várias Câmaras Municipais
têm Comissões de Direitos Humanos
Guia da Relação Médico-paciente
utilizou como fontes e referências:
PUBLICAÇÕES: Código
de Ética Médica; Iniciação à Bioética
(Conselho Federal de Medicina); Erro
Médico (Júlio Cézar Meirelles Gomes, José Geraldo de Freitas Drumond
e Genival Veloso França); Direitos do Paciente (Fórum de Patologias
do Estado de São Paulo); Manual de Orientação Ética e Disciplinar
(Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina); Relação
Médico-Paciente (Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas
Gerais); O médico e seus direitos ( Beatriz Fernandes)
ARTIGOS: Indenização
por dano oriundo de erro médico
(Antônio Carlos Mendes); Responsabilidade penal do médico (Neri
Tadeu Camara Souza); Realidade sobre Erro Médico (Irany Novah
Moraes); O Médico nos tribunais (Mário de Oliveira Filho);
Erro Médico, semiologia e implicações legais (Sidney Zampieri Júnior
e Alessandra Moreira Zampieri).
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