Médico solicita ao Cremesp que divulgue, entre os serviços de esterilidade e de inseminação artificial, a importância de evitar-se a implantação de fetos com cromossomopatia.
Conta que recentemente atendeu em sua clínica particular 39 casos novos de recém-nascidos com Síndrome de Down, dentre os quais, “curiosamente e de forma preocupante”, oito gerados por inseminação artificial. Em nenhum destes casos as gestantes haviam sido submetidas ao estudo citogenético pré-implantacional.
A Síndrome de Down foi descrita em 1866 por John Langdon Down e também pode ser chamada de trissomia do 21. Em geral, o diagnóstico é feito por ocasião do nascimento da criança, ou logo após, pela presença da combinação de diferentes características físicas.
Por meio de diferentes técnicas (não isentas de risco) atualmente é possível detectar a Síndrome de Down durante a gravidez, sendo os exames recomendados em casos em que existem fatores que indiquem a possibilidade maior de um casal ter um filho com tal condição, entre os quais: se a mãe tiver 35 anos ou mais; quando o casal já tiver um filho com Síndrome de Down ou outra alteração cromossômica; ou quando os pais apresentarem-se desordens cromossômicas.
Em reprodução assistida (RA) com a técnica de fertilização in vitro, uma das possibilidades de diagnóstico pré-natal da Síndrome de Down é o estudo genético pré-implantacional (Pre-implantational Genetic Diagnostic – PGD).
Nós, do Cremesp, consideramos que a realização de estudo citogenético pré-implantacional em RA não só está correta, como também atentamos para o fato de estar amparada pela Resolução CFM 1.358/92, que orienta as normas éticas para utilização das técnicas de reprodução assistida.
No capítulo “Diagnóstico e Tratamento de Pré-Embriões” dessa Resolução é possível destacar que intervenção sobre pré-embriões in vitro, com fins diagnósticos, não poderá ter outra finalidade que a avaliação de sua viabilidade ou detecção de doenças hereditárias, sendo obrigatório o consentimento informado do casal.
Ressalte-se que o estudo deve seguir critérios que evidenciem a maior probabilidade de aparecimento de uma síndrome cromossômica, de acordo com o estabelecido na literatura.
Cabe lembrar, entretanto, que a observação do consulente decorre de experiência pessoal e, seguramente, requer respaldo de outros resultados de pesquisa científica.
Em relação à sugestão para que o Cremesp divulgue entre os serviços de esterilidade e inseminação artificial a importância do estudo citogênico pré-implantacional, não vemos qualquer restrição, sendo, inclusive, oportuna.
Veja a íntegra do Parecer nº 95.108/03, do Cremesp
Confira ainda a Resolução CFM nº 1.358/92
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