A situação é triste e de difícil resolução: o que fazer com paciente internado (diagnóstico de paralisia de membros inferiores), com alta hospitalar há alguns dias, que se recusa a sair do hospital, sob a alegação de dificuldades sociais e econômicas?
Vejamos, o primeiro ponto a se considerar é que, avaliar tecnicamente se está em condições clínicas de deixar ou não o hospital, não é prerrogativa do paciente. A manutenção do paciente internado, sua transferência para hospitais de menor complexidade, e a alta para o domicílio, são decisões de competência e responsabilidade médica.
Por outro lado, não cabe à administração do hospital (e muito menos à equipe médica), a transferência ou a retirada coercitiva do paciente das dependências do hospital.
Nestes termos, compete à administração, fundada em relatório médico, requerer a tutela jurisdicional para garantir a desocupação da vaga, justificando-se tal medida na necessidade de outros pacientes que dela necessitam e ficariam prejudicados em face da conduta do atendido irresignado.
Veja aqui a íntegra do Parecer nº 128.052/05, do Cremesp
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