05-11-2008

Patologistas têm o direito de se recusarem a fazer autópsias em portadores de HIV/Aids, alegando “potenciais riscos” a si?

Médico do Programa de Residência Médica em Infectologia de faculdade do interior de São Paulo quer saber se é cientificamente (ou eticamente) justificável que departamento de patologia se recuse a promover autópsias em portadores de HIV/Aids, sob a alegação de que tais procedimentos gerariam potenciais riscos de contaminação para a equipe que os realizaria.

Como explicita o Parecer Consulta 127.846/05, do Cremesp, “cabe à instituição fornecer material científico ao departamento de patologia do hospital, para atualizar seus conhecimentos em relação às formas de transmissão do HIV”.

Neste sentido, também cabe aqui mencionar o teor do Parecer Consulta 114.750/02 do Cremesp, em relação à “que cuidados deveriam ter as pessoas que trabalham nos serviços funerários, sepultamentos e velórios, que têm contato com corpo de cadáver portador do vírus HIV, principalmente o motorista do veículo que o transporta”.

Veja: não há qualquer risco de infecção pelo HIV ao motorista do serviço funerário ou às pessoas que comparecerem ao velório de falecido por Aids, já que não há contato com fluídos orgânicos do morto.

Em caso de corpo ensangüentado, sempre foi norma básica de higiene o uso de luvas, mesmo quando ainda não existia a Aids, mas já havia a hepatite, a doença de chagas, e outras moléstias infecciosas.

Veja as íntegras dos o Pareceres Consultas 127.846/05 e 114.750/02, do Cremesp


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