05-06-2009

Em reprodução assistida é aceitável formar seis embriões saudáveis e transferir todos ao útero materno?

Comissão de Ética Médica de hospital questiona aspectos relacionados a um determinado caso de reprodução assistida: fertilização in vitro resultou na formação de seis embriões saudáveis. Em um primeiro momento foi feita transferência de quatro deles à paciente estéril. Os outros dois foram deixados em cultura por mais dois dias (formaram-se blastócitos, ou seja, embriões em estágio avançado de desenvolvimento), quando também foram transferidos.

Padrões brasileiros aceitam tal transferência dupla, com total de seis embriões?

No âmbito ético, a Reprodução Assistida é normalizada pela Resolução CFM n.º 1.358/92. Esse assunto foi tratado em diversos pareceres do Cremesp (decorrentes das Consultas 334/97, 43.765/01, 15.100/99 e 25.784/01, entre outros) e do  CFM.

Como até o momento não há lei especifica sobre o tema, a Resolução CFM 1.358/92, que adota normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida a serem seguidas pelos médicos, tem sido o referencial da sociedade nesta área.

Entre outros pontos tal resolução orienta que o número ideal de o oócitos (óvulos) e pré-embriões a serem transferidos para a receptora não deve ser superior a quatro, com o intuito de não aumentar os riscos já existentes de multiparidade.
 
Em caso de gravidez múltipla decorrente do uso de técnicas de reprodução assistida é proibida a utilização de procedimentos que visem a redução embrionária, sendo que o número total de pré-embriões produzidos em laboratório será comunicado aos pacientes, para que se decida quantos pré-embriões serão transferidos a fresco.

O excedente deve ser criopreservado, não podendo ser descartado ou destruído.

Confira a íntegra do Parecer Consulta nº  99.194/03 do Cremesp


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