Comissão de Ética Médica de determinado hospital questiona se, ao prescrever quimioterápico, o médico responsável por um paciente tem responsabilidades antes, durante e depois do tratamento a ser realizado em outra clínica que não a dele.
Informa que haverá médico plantonista no local para atendimento às urgências.
Vejamos. O médico assistente é, sim, o responsável por uma prescrição que tenha respaldo cientifico de uso, bem como, pelo acompanhamento e tratamento de possíveis efeitos colaterais e complicações. Por esse motivo não pode se recusar a atender as possíveis demandas decorrentes de complicações tardias ou efeitos indesejáveis, pois se trata de seguimento clínico do tratamento proposto.
Vale lembrar que tal responsabilidade não cessa mesmo quando outros médicos tenham assistido o paciente.
Também cabem diversas obrigações ao responsável técnico da clínica em que os quimioterápicos serão administrados, bem como, aos médicos que lá trabalharem, como a de permitir que o médico assistente possa, se quiser e for necessário, utilizar os recursos e instalações locais.
Colegas também não podem alterar a prescrição do assistente, salvo em situação de indiscutível conveniência para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao responsável pelo atendimento.
Quanto ao outro questionamento: o médico tem sempre a obrigação de agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional no estabelecimento do diagnóstico e tratamento do paciente, conforme dita nosso Código de Ética. Porém, a execução do tratamento proposto, ao contrário de tratamentos cirúrgicos, não necessariamente deve ser feita pelo próprio médico.
Isto quer dizer que a administração e a execução de determinados tratamentos não são atos médicos exclusivos, podendo ser realizadas por representantes de outras categorias profissionais, como enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, por exemplo – desde que obedecida à prescrição médica.
Sendo mais claro: ao prescrever, por exemplo, injeção de antibiótico a um paciente em processo infeccioso, esta pode ser administrada por profissional não médico, desde que a prescrição médica tenha sido obedecida
Confira a íntegra do Parecer Consulta n° 153.993/09, do Cremesp
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