A divulgação de preços de procedimentos médicos, assim como do parcelamento de seu pagamento, têm sido objetos de análise por parte dos CRMs em consultas e no corpo de sindicâncias e processos disciplinares, havendo o entendimento de que tais condutas não combinam com a prática ética da profissão médica.
Da forma em que foi apresentado, consideramos que o material não deve ser divulgado, sob pena de configurar em possível infração a artigos do Código de Ética Médica, como o que estabelece que “a medicina não pode, em nenhuma circunstância ou forma, ser exercida como comércio”.
Baseado no parecer consulta nº 94.355/06, do Cremesp
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