A leitura do material enviado pelo colega pesquisador indica que o mesmo pretende utilizar células obtidas de placentas humanas para estudo experimental com ratos.
No entanto, como o projeto da pesquisa propriamente dito não foi enviado, não ficou claro se o mesmo atende a Resolução n° 196/96, do Conselho Nacional de Saúde (CNS) regulamentação brasileira específica relativa a qualquer pesquisa que envolva seres humanos (ou que utilize material biológico originário de ser humano).
Tal Resolução é explícita, ao determinar que toda e qualquer pesquisa com seres humanos ou seu material biológico deverá ser iniciada somente depois da aprovação do protocolo de estudo por Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da instituição na qual será desenvolvida, devidamente registrado na Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP).
Nas situações em que a instituição não contar com CEP, o pesquisador deverá solicitar orientações à CONEP, que indicará um Comitê de Ética de outra instituição para realizar a análise e acompanhamento do estudo, caso seja aprovado.
Tais orientações encontram-se totalmente de acordo com artigo do Código de Ética Médica que veda ao médico “deixar de obter aprovação de protocolo para a realização de pesquisas em seres humanos, de acordo com a legislação vigente”.
Por fim, deve-se ainda lembrar que a pesquisa em animais também apresenta regulamentação ética e que o respectivo protocolo do estudo necessita, da mesma forma, de análise e aprovação previamente ao seu início.
Baseado no parecer consulta nº 53.609/09, do Cremesp
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