O questionamento pode ser abordado utilizando-se como fundamentos alguns referenciais bioéticos, mas, principalmente, os referenciais da vulnerabilidade e da privacidade (conseqüentemente do sigilo profissional).
Parece-nos indiscutível que um paciente crítico, internado em unidade de cuidados intensivos, preenche todos os critérios para considerá-lo vulnerável, e, conseqüentemente, com restrições variáveis de autodeterminação, variando em cada caso em particular. A proteção à vulnerabilidade dos pacientes é um dever do profissional que o assiste.
Por outro lado, também a privacidade do paciente, referencial bioético extremamente importante, deve ser de responsabilidade do médico assistente e, obviamente, de toda a equipe de saúde e da instituição.
Baseados no dever do profissional de proteção a vulnerabilidade e na manutenção da privacidade a que tem direito o paciente, a permissão para tirar fotos de internados em UTI, pelo menos em tese, não deveria ser dada pelo médico responsável da unidade.
Exceções e casos específicos podem ser submetidos à análise do Comitê de Bioética ou Ética da instituição.
Pelo mesmo princípio de proteção da vulnerabilidade recomendo que, ainda que o paciente consinta, a autorização para fotos não seja dada.
Esta postura pode também ser justificada pela similitude com o Artigo 75 do Código de Ética Médica, no Capítulo IX - Sigilo Profissional, que veda ao médico “fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do mesmo”.
Confira íntegra do Parecer Consulta nº 131.332/09, do Cremesp.
Quer fazer uma pergunta?
Mande no Fale Conosco
Esta página teve 293 acessos.