Hospital pode autorizar que pais adotivos obtenham prontuário de mãe biológica?
Aqui, a dúvida é como o hospital deve proceder quando os pais de uma criança adotada requerem levantamento do período do parto, para poderem descobrir a verdadeira mãe.
Inicialmente há que se assegurar que os prontuários médicos devem ser guardados e preservados de forma permanente. Por outro lado, o paciente maior e capaz é o titular do sigilo das informações contidas em seu prontuário, sendo os pais adotivos ilegítimos para requererem a quebra do sigilo.
Penal e eticamente protegido, o segredo médico é universalmente respeitado. É tão somente aquele que se obtém, necessariamente, no exercício da Medicina. Em última análise, visa resguardar a intimidade do paciente.
O silêncio imposto a determinados profissionais objetiva coibir a publicidade sobre fatos conhecidos no desempenho de determinada profissão e cuja revelação acarretaria danos à reputação, ao crédito, ao interesse moral ou econômico dos clientes ou de seus familiares.
Entre outras legislações, a impossibilidade de se divulgarem informações obtidas no desempenho da Medicina consta do próprio Código de Ética Médica. Deste, pode-se destacar o artigo 102 (que veda ao médicorevelar fato que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente) e o artigo 108 (é proibido facilitar manuseio e conhecimento dos prontuários, papeletas e demais folhas de observações médicas sujeitas ao segredo profissional, por pessoas não obrigadas ao mesmo compromisso).
A mesma proibição também está disposta no Código Penal, na seção Dos crimes contra a inviolabilidade do segredo, que proíbe divulgar a alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou correspondência confidencial de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem.
Em resumo: no caso descrito, o prontuário pertence à mãe biológica e seu segredo não pode ser violado por terceiros - exceto em situações de justa causa ou dever legal.