Paciente que procura Hospital Universitário tem o direito de se negar a ser atendido na presença de residentes ou acadêmicos?
Todo paciente tem direito a um médico assistente, quando internado em instituição de saúde. Este direito vem explicitado na Resolução n° 1.493, de maio de 1998, do CFM.
Nos Hospitais Universitários, que por definição são hospitais de ensino, participam do atendimento alunos (acadêmicos ou médicos residentes) e aprimorandos de Enfermagem e de outros cursos da área de saúde (indivíduos diplomados que desenvolvem uma atividade de especialização pós-graduada).
Em todas as situações, envolvendo alunos ou aprimorandos, as atividades são sempre supervisionadas e acatam as normas da instituição.
Assim sendo, não se justifica a exigência do paciente em ser atendido apenas pelo médico assistente. O importante é que o paciente seja previamente informado sobre as características de um hospital de ensino, para que possa optar por internação ou não na instituição.
Veja aqui a íntegra do parecer
45.266/99, do Cremesp