07-11-2003

Paciente que procura Hospital Universitário tem o direito de se negar a ser atendido na presença de residentes ou acadêmicos?

Todo paciente tem direito a um médico assistente, quando internado em instituição de saúde. Este direito vem explicitado na Resolução n° 1.493, de maio de 1998, do CFM.

Nos Hospitais Universitários, que por definição são hospitais de ensino, participam do atendimento alunos (acadêmicos ou médicos residentes) e aprimorandos de Enfermagem e de outros cursos da área de saúde (indivíduos diplomados que desenvolvem uma atividade de especialização pós-graduada).

Em todas as situações, envolvendo alunos ou aprimorandos, as atividades são sempre supervisionadas e acatam as normas da instituição.

Assim sendo, não se justifica a exigência do paciente em ser atendido apenas pelo médico assistente. O importante é que o paciente seja previamente informado sobre as características de um hospital de ensino, para que possa optar por internação ou não na instituição.

Veja aqui a íntegra do parecer 45.266/99, do Cremesp

Confira ainda o parecer 11.261/97, do Cremesp

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