18-12-2003

Deve-se emitir atestado de óbito para nascidos mortos? Fetos precisam ser enterrados?

É recomendável que o atestado de óbito seja emitido para todos os óbitos em que o concepto tenha 500 gramas ou mais.

Para responder a tal dúvida, utilizaremos parte do parecer sobre o assunto, formulado pelo Prof. Dr. Daniel Romero Munõz:

De acordo com o texto, o "enterro" de cadáver humano só pode ser procedido mediante a emissão de atestado de óbito firmado por médico. (Caso não haja médico na localidade, a declaração de duas pessoas, em cartório, poderá substituí-lo).

Os dados anotados no atestado de óbito são importantes, tanto para efeito jurídico, quanto para as estatísticas demógrafo/sanitárias.

Entretanto, discute-se a partir de que idade gestacional o concepto deveria ser considerado pessoa. Alguns defendem que deveria sê-lo a partir do momento que tenha adquirido forma humana – o que tornaria possível ser reconhecido como tal. Atualmente prevalece, porém, a postura de que seja assim considerado desde que tenha condições para a vida extra-uterina, isto é, seja capaz de sobreviver fora do organismo da mãe.

Aceita-se que recém-nascidos com 1.000 gramas ou mais tenham condições para a vida extra-uterina e, portanto, seu nascimento deve ser notificado ao serviço de estatística – em outras palavras, deve ser emitido atestado de óbito.

Além disso, os avanços tecnológicos e da medicina em geral permitem que recém-nascidos com menos de 1.000 gramas possam, eventualmente, ser mantidos vivos fora do útero materno – o que, entretanto, não é viável, ainda, aos que têm menos de 500 gramas.

Assim sendo, recomenda-se que, se possível, todos os fetos nascidos pesando ao menos 500 gramas ao nascimento, quer mortos, quer vivos, devam ser incluídos nas estatísticas. Quando não se dispõe de informações sobre o peso ao nascer, devem ser usados critérios como os correspondentes à idade gestacional (22 semanas completas) ou ao comprimento corpóreo (25 cm).

Por outro lado, conceptos com menos de 500 gramas podem ter o mesmo destino de partes humanas retiradas em cirurgia, ou seja, coleta especial pelo serviço de limpeza (lixo hospitalar).

Outro parecer usado para responder a tal dúvida (34.775/00, do Cremesp) menciona o desconforto de alguns, em razão de ser dado aos fetos de menos de 500 gramas o mesmo destino do lixo hospitalar.

Todos sentimos um profundo respeito pelo cadáver humano (seja de adulto ou de feto), e, também, por órgãos, segmentos do corpo, ou restos humanos em geral. Traz-nos também um profundo impacto a visão de IML´s, SVO´s, necrotérios, fornos crematórios, e até de ruas da cidade onde mortos em acidentes ou vítimas de homicídio são "coisificados" – uma vez que nos identificamos com o que seremos, ou, então, deixamos de ser (fetos mortos).

Ainda assim, sempre prevaleceram as condutas que visaram tão somente a higiene e a saúde pública, para preservação da saúde dos que ainda estão vivos.

Veja aqui a íntegra dos pareceres 40.191/00, do Cremesp e 34.775/00, do Cremesp

Confira ainda a resolução 1.601/00, do CFM

parecer 22.770/94, do Cremesp


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