Mal foi distribuído aos serviços que fazem abortos legais (está ainda em fase de revisão e impressão) texto divulgado pelo Ministério da Saúde já causa polêmica em alguns setores, pois autoriza aos médicos do SUS a realizarem o procedimento, só com a alegação da vítima de estupro.
Ou seja, a nova Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento dispensa a apresentação de Boletim de Ocorrência (BO) ou qualquer outro documento que indique violência sexual.
Na verdade, os técnicos que propuseram a norma basearam-se no artigo 128 do Código Penal, que não exige documento para a comprovação de estupro e deixa claro que a mulher violentada não tem o dever legal de noticiar o fato à polícia.
Como é focalizado em um dos parágrafos da norma técnica “deve-se orientá-la a tomar as providências policiais e judiciais cabíveis, mas, caso ela não o faça, não lhe pode ser negado o abortamento”.
Incentivo?
Para os mais religiosos, no entanto, este item consegue “incentivar a prática do aborto”.
O dilema é reforçado por outra norma técnica de 1998, também emitida pelo Ministério da Saúde, que coloca o boletim de ocorrência como documento obrigatório para a realização do chamado aborto “sentimental”.
Não é a primeira vez que as novas regras geram certa controvérsia: após receber uma “avalanche” de e-mails, o Ministério viu-se obrigado a divulgar, em 23 de fevereiro, nota à imprensa garantindo: ao criar o texto, nunca pretendeu promover ou estimular o aborto.
“O Ministério da Saúde não está promovendo nem estimulando o aborto e, sim, garantindo a vida de milhares de mulheres, ao qualificar o atendimento àquelas pessoas que chegam aos serviços de saúde em processo de abortamento espontâneo ou inseguro”, ressalta a nota.
De acordo com a recomendação, as mulheres que chegarem aos hospitais nessas condições (aborto espontâneo ou provocado) devem ser “atendidas de forma imediata, integral e digna”. Reza, ainda, que elas devem receber orientação sobre métodos contraceptivos.
Fontes: Folha de São Paulo e Agora São Paulo
21-10-2022
A Notificação Compulsória é obrigatória para médicos e outros profissionais de saúde ou responsáveis por serviços públicos e privados de saúde e deve ser feita preenchendo a Ficha ….
21-10-2022
A Morte materna é definida como a morte de uma mulher durante a gestação, parto ou puerpério até 42 dias, independentemente da duração ou da localização da gravidez.
21-10-2022
O Ministério da Saúde implantou, desde 1976, um modelo único de Declaração de Óbito (DO);
17-02-2020
Encontro entre filha morta e sua mãe causa debate na Coreia sobre exploração de vulnerável e voyeurismo
14-02-2020
American Medical Association destaca dez problemas no campo a serem discutidos com futuros médicos
06-02-2020
Ao deparar com vazio legal, Suíça decide que a permissão deve abranger também pessoas com restrição de liberdade
24-01-2020
Equipe da Universidade de Yale, nos EUA, pesquisa como se sentem pessoas contidas no leito
24-01-2020
Ainda é improvável que infecção por coronavírus se espalhe pelo Brasil
Esta página teve 158 acessos.