Mal foi distribuído aos serviços que fazem abortos legais (está ainda em fase de revisão e impressão) texto divulgado pelo Ministério da Saúde já causa polêmica em alguns setores, pois autoriza aos médicos do SUS a realizarem o procedimento, só com a alegação da vítima de estupro.
Ou seja, a nova Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento dispensa a apresentação de Boletim de Ocorrência (BO) ou qualquer outro documento que indique violência sexual.
No entanto, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, questiona a validade jurídica da regra, afirmando que os médicos poderão, sim, ser punidos se não exigirem BO. “Não tem valor ato do Executivo dizendo que determinado assunto não tem conseqüência jurídica. Tem de estar na lei ou em decisão judicial”, ressalta.
Leia-se: para Jobim, apenas uma lei aprovada pelo Congresso Nacional ou uma decisão da Justiça poderiam isentar o médico de responsabilidade.
Nada no Código Penal
Na verdade, os técnicos que propuseram a norma basearam-se no artigo 128 do Código Penal, que não exige documento para a comprovação de estupro e deixa claro que a mulher violentada não tem o dever legal de noticiar o fato à polícia.
Conforme determina um dos parágrafos da nova norma técnica, “deve-se orientá-la a tomar as providências policiais e judiciais cabíveis, mas, caso ela não o faça, não lhe pode ser negado o abortamento”.
A dúvida quanto a validade do documento foi gerada por outra norma técnica, de 1998, também emitida pelo Ministério da Saúde, que coloca o Boletim de Ocorrência como documento obrigatório para a realização do chamado aborto “sentimental”.
Na opinião do médico Jéferson Drezê, do serviço de aborto legal do hospital Pérola Byngton, a discussão em torno do assunto parte da premissa de um “falso dilema”. Como afirma à Folha de São Paulo. “É um absurdo acharem que vão ser formadas filas nos hospitais para fazer o aborto ou pensarem que, sem o BO, a mulher vai enganar o médico. Parte-se de um preconceito lamentável de que a mulher seja mentirosa”.
O médico garante que eventuais “mentiras” são percebidas pela equipe que atende a gestante que afirma ter sido estuprada. “Fica configurado o sofrimento da mulher. É um estado intenso de desarranjo psicológico, muito diferente de quando a mulher toma a decisão de interromper a gravidez por outros motivos”.
Concorda que não há razão para celeuma o advogado Luiz Kignel. Apesar de opinar ao jornal O Estado de São Paulo que a não-exigência de BO pode facilitar que mulher que não passou pelo estupro vá a rede pública para solicitar um aborto legal, pondera: “nada impede que o hospital comunique a polícia quando receber a solicitação”.
Fontes: Folha de São Paulo e O Estado de São Paulo
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