08-03-2004

Fui vitima de assédio sexual por parte de um paciente. Erro em não querer mais acompanhá-lo?

Nossa colega, médica, relata que foi vítima de assédio sexual e constrangimento praticados por paciente, ao qual acompanhava há cerca de dois anos.

Por tais problemas, decidiu não mais prosseguir o atendimento, com base nos artigos 7º ("o médico deve exercer a profissão com ampla autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços a quem não deseje, salvo na ausência de outro médico, em casos de urgência, ou quando sua negativa possa trazer danos irreversíveis ao paciente") e 12 ("O médico deve buscar a melhor adequação do trabalho ao ser humano e a eliminação ou controle dos riscos inerentes ao trabalho"), do Código de Ética Médica.

Utilizou-se, ainda, do teor do parágrafo 1º do art. 61, que garante: "ocorrendo fatos que, a seu critério, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou pleno desempenho profissional, o médico tem o direito de renunciar ao atendimento, desde que comunique previamente ao paciente ou seu responsável legal, assegurando-se da continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao médico que lhe suceder".

Ainda que se sinta no direito de transferir a responsabilidade sobre aquele paciente a outro colega da mesma especialidade - por classificar como " irremediavelmente quebrada" a relação médico-paciente -, ao que parece, a médica não possui absoluta segurança sobre se agiu corretamente ou não e, portanto, solicita parecer técnico ao Cremesp.

Sim, acreditamos existirem razões para não querer mais se responsabilizar por tal paciente: qualquer forma de violência deve ser repelida e denunciada, em especial, àquela ligada ao conceito de gênero, ao qual, em nosso meio, se associam as noções de honra e vergonha.
 
Sobre os aspectos ético-profissionais assumidos pela consulente, não resta dúvida de que sua atitude foi adequada à situação e o seu embasamento no Código de Ética Médica se reporta de maneira precisa aos artigos citados.

Apesar de pouco denunciado formalmente, o assédio sexual vem sendo apontado como corriqueiro nas relações de trabalho.

No campo da saúde, vários depoimentos mostram que é muito mais freqüente do que se imagina, mas que a denúncia é muito difícil, devido à relação de profunda dependência e fragilidade que se estabelece entre médico e paciente.

O inverso também (de pacientes que assediam médicas, como aconteceu neste caso) não é incomum: observamos que ocorre com certa freqüência.

Naquilo que diz respeito ao "assédio sexual e constrangimento", pensamos ainda que caberia denúncia formal ao Ministério Público.

Veja aqui a íntegra do Parecer 56.653/97, do Cremesp
Confira ainda o Parecer 40.863/94, do Cremesp 
                        


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