Quem deve fazer a prescrição de dietas enterais em UTIs, o médico ou a nutricionista?
Médicos e nutricionistas, os dois, realizam prescrição dietética, mas têm diferentes formações, competências e responsabilidades frente aos pacientes.
A terapia de nutrição enteral envolve múltiplos nutrientes e é fundamentada em aspectos clínicos, fisiológicos, fisiopatológicos e em diagnósticos bioquímicos e funcionais de nutrientes na saúde e na doença.
Como o status nutricional dos pacientes é identificado por exames laboratoriais que respaldam e justificam o tratamento farmacológico e/ou alimentar/dietético dos pacientes, cabe ao médico justificar, solicitar e interpretar tais resultados. Reforçando: somente o médico tem competência legal e ética para diagnosticar, prognosticar e prescrever ou executar um ato terapêutico.
Além disso, a prescrição médica deve ser considerada à interpretação técnica-científica da “prescrição dietética”.
Explicitados estes pontos, concluiu-se que, por formação, competência e responsabilidade legal e ética, é o médico o profissional preparado e habilitado para prescrever a nutrição enteral, que inclui fármacos e dietoterapia.
Já o nutricionista, segundo a sua formação, elabora uma prescrição dietética, a partir de avaliação nutricional específica.