Como os genitores de meu paciente estão separados e o pai não é o responsável legal, posso entregar-lhe cópia do prontuário do filho?
Psiquiatra atende criança. A acompanhante é a mãe, que se diz detentora da guarda legal, já que ela e o pai estão em processo de separação. Após algumas consultas, a mulher solicita relatório médico e descontinuidade do acompanhamento.
Pouco tempo depois, o pai entra em contato com o médico, questionando sobre o quadro clínico da criança e solicitando cópia do relatório – no que não é atendido, pois o médico considera que o direito era apenas da mãe, guardiã da criança. Age corretamente?
Veja: independentemente da espécie de guarda (se única ou compartilhada), se houver conflito de interesses como no caso acima, ou discordância em relação ao atendimento prestado, caberá ao genitor não-guardião (aqui, o pai) buscar em juízo seus direitos, preservando o interesse da criança, acima da conveniência dele e da ex-esposa.
Não é da competência do médico a averiguação do tipo de guarda que os pais de pacientes menores possuem. As informações serão passadas apenas a quem acompanha o atendido.
A sugestão ao colega é que oriente à pessoa que se diz “genitor” do paciente que, diante da discordância entre o ex-casal, busque a solução junto ao Poder Judiciário, a fim de satisfazer seu direito/dever de fiscalizar a criação e a educação do filho, e que busque, através de perito judicial, obter os dados solicitados.
A atitude acima está prevista no Art. 89 do Código de Ética Médica, cujo inciso especifica “quando requisitado judicialmente o prontuário será disponibilizado ao perito médico nomeado pelo juiz”.
A alternativa seria o juiz informar ao médico que se trata de "guarda compartilhada", possibilitando que ambos os pais tenham acesso ao prontuário.