Colega informa que atendia um paciente portador de demência avançada e doença de Parkinson severa, que foi transferido à casa de Repouso na qual o médico atuava como responsável.
Acontece que o atendido tem duas filhas: a mais velha faz questão que o profissional continue como assistente do idoso. A mais nova, que se afaste de quaisquer atendimentos. Como deve agir para manter a ética e pela boa relação médico-paciente-familiar?
As informações do colega expressam divergências entre o desejo da filha mais velha e a da filha mais nova do paciente em relação à continuidade do atendimento. Aliás, a vontade da mais nova foi exposta por duas vezes, no sentido de afastar tanto este colega, como uma segunda médica consultada no decorrer do mesmo caso.
Porém, pelo descrito – e, na medida em que não há determinação judicial em contrário –, entende-se que, aqui, prevalece o instituto da representação legal natural, que é da filha mais velha do paciente. Entende-se por “representação” a relação jurídica pela qual certa pessoa se obriga a representar outra, em seu nome.
Deste modo, o desejo dominante (e a ser, portanto, considerado) é o por ela manifestado. Tal avaliação recebe ainda o reforço de três razões:
1. A filha mais velha era com quem o paciente morava antes da internação;
2. O grave estado neurológico daquele senhor, que remove do mesmo a capacidade de expressar a própria vontade;
3. O critério da ordem cronológica (filha mais velha).
Parece que, nessa situação, há uma perfeita e completa convergência entre a razão deontológica e a razão humanista, caracterizando, para além de qualquer dúvida razoável, uma deliberação bioética suficientemente justa.
Resposta baseada no Parecer Consulta nº 162.187/17, do Cremesp
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