Colega questiona sobre a existência de impedimentos éticos na conduta de um profissional médico encaminhar paciente para a realização de exame, “sendo que tal procedimento seria financiado pela indústria farmacêutica”.
Veja, em nosso ponto de vista, não existe impedimento ético em uma situação como a expressada, desde que respeitados e assegurados os critérios de sigilo e confidencialidade dos dados do paciente; além de garantidas a utilização da amostra apenas para o fim solicitado e a devolução ou destruição do material não utilizado ao paciente ou instituição.
Além disso, tal procedimento precisa contar a anuência do paciente em termo de consentimento livre e esclarecido e com a garantia de gratuidade para paciente ou instituição de referência. Os resultados dos exames não podem implicar em obrigatoriedade de conduta terapêutica e/ou resultar em qualquer vantagem ao médico solicitante.
Resposta baseada no Processo Consulta nº 213.727/17, do Cremesp.
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