Em suma, o desejo da paciente e de seu médico é obter do Cremesp autorização para utilizar óvulos doados pela irmã, entrando no terreno ético de “doação de gametas entre doadores conhecidos”.
Entre outros documentos apresentados, consta a decisão favorável da Justiça em relação ao uso do material genético doado por parente.
Apesar de os médicos, como qualquer cidadão, submeterem-se à Lei, no âmbito ético devem atender às determinações emanadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que, por meio da à Resolução CFM nº 2.168/2017, estabelece as normas éticas que atuam com a utilização das técnicas de reprodução assistida. Nesse texto é expressamente vedado aos doadores que conheçam a identidade dos receptores e vice-versa.
Entre outros pontos, em seu item o item IV (Doação de Gametas ou Embriões) a norma determina que seja mantido “obrigatoriamente, o sigilo sobre a identidade dos doadores de gametas e embriões, bem como dos receptores”.
Em situações especiais, informações sobre os doadores, por motivação médica, podem ser fornecidas exclusivamente para médicos, resguardando-se a identidade civil
Analisando o pedido, embora conste dos autos decisão judicial favorável ao pedido em questão, a decisão é que, nos âmbitos ético e bioético, devem ser acatadas as resoluções do Conselho Federal de Medicina.
Resposta baseada no Parecer Consulta nº 208.540/17, do Cremesp.
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